{"data":[{"id_proposta":962,"id_programa":8,"cnpj_ente_recebedor":"03111139000109","nm_ente_recebedor":"CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO VALE DO ITAJAI","ed_cep":"89120-000","ed_logradouro":"RUA TUPINIQUIM","ed_numero":"1070","ed_complemento":null,"ed_bairro":"ZONA RURAL","cd_ibge_recebedor":4218202,"nm_municipio_recebedor":"TIMBÓ","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":3,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto visa a concepção, construção e operação de uma Usina Compacta de Reciclagem Itinerante, instalada em três contêineres de 6 metros dispostos em formato de \"U\", com ocupação de 24 m². Esta estrutura será utilizada em eventos, festivais, feiras, festas gastronômicas e congressos realizados nos 14 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), como parte importante de complemento das ações do programa Vale Reciclar (também encaminhada para este dispositivo legal LIR). Nossa região é conhecida pelo volume de festas fixas em calendários das cidades. O volume de resíduo plástico produzido é grande. O objetivo da usina é transformar, em tempo real, os resíduos plásticos gerados durante eventos em produtos termoplásticos de utilidade, a serem ofertados ao público participante. Paralelamente, a usina desempenhará um papel educativo, oferecendo um miniauditório no centro da estrutura para atividades de educação ambiental, palestras, oficinas e interação com visitantes. Estas ações integrarão as estratégias do Vale Reciclar como se fosse levado aos municípios uma mostra do que o Consórcio realiza na Central de Valorização de Resíduo em Timbó onde recebe a coleta seletiva de 14 municípios.A proposta se ancora na Lei nº 14.260/2021, que estabelece incentivos às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a reciclagem, e na Portaria nº 1.250, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta procedimentos para seleção de projetos voltados à sustentabilidade e reaproveitamento de materiais. Ademais, o projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial os ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e ODS 13 (Ação contra a Mudança Global do Clima).A usina itinerante constitui-se em um equipamento pedagógico de demonstração efetiva de como a população pode contribuir para o reaproveitamento dos RSUs se for bem separado e acondicionado para efetividade da coleta seletiva. A ação promove a sensibilização ambiental e dissemina a importância do zelo com os resíduos e sua rota tecnológica. A transformação de plásticos em produtos visíveis e funcionais visa gerar conscientização, valorizar a reciclagem e evidenciar o ciclo de vida dos materiais. A itinerância permite ampla cobertura geográfica, alcance popular e inclusão social.CABE RESSALTAR que a capacidade técnica está comprovada no PORTFÓLIO anexado e cumpre o requisito 08 da diligência, haja visto que o Consórcio possui Know How na gestão de resíduos sólidos. Solicitamos considerar o portfólio como comprovação pois não há um modelo e sim uma orientação conforma anexo III da Portaria 1.250 de 13 de dezembro de 2024. Cito: \"I - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA: Portfólio com as atividades no setor da reciclagem e currículo da equipe técnica;\" Possui 25 páginas com toda experiência do CIMVI e Equipe técnica incluída.","ds_problema_proposta":"O projeto se propõe a enfrentar diversos problemas ambientais, sociais e educacionais presentes nos eventos urbanos, com destaque para:1.\tGeração excessiva de resíduos sólidos: Eventos geram grandes volumes de resíduos plásticos, muitas vezes descartados de forma inadequada, o que contribui para a degradação ambiental e sobrecarrega os sistemas de limpeza pública.2.\tFalta de infraestrutura de reciclagem em eventos: A maioria dos eventos não oferece estruturas adequadas para a triagem e reaproveitamento de resíduos em tempo real, ocasionando perdas de materiais recicláveis.3.\tBaixo nível de conscientização ambiental: O público geral ainda possui conhecimento limitado sobre o destino dos resíduos e a importância da reciclagem, o que perpetua o ciclo de descarte inadequado.4.\tDesconexão entre educação ambiental e experiência cotidiana: A educação ambiental muitas vezes se apresenta de forma teórica e distante da prática cidadã, limitando seu impacto real.5.\tNecessidade de integração entre os municípios consorciados: A ausência de ações conjuntas de impacto regional dificulta a construção de uma identidade ambiental compartilhada e o fortalecimento de políticas públicas comuns.A usina itinerante responderá a essas questões ao oferecer soluções tecnológicas, educativas e de articulação regional para o tratamento de resíduos e formação de cidadãos mais conscientes.COMPLEMENTO EM RESPOSTA À DILIGÊNCIA DO PARECER  nº 763/2025:Como pode ser facilmente verificado, a região onde está o CIMVI é reconhecida pela quantidade de Feiras, festas e eventos turísticos. Esses eventos produzem muito resíduo sólido. Com a implementação da usina nestes eventos, além da educação ambiental praticada junto ao equipamento, teremos a oportunidade de gerar produtos como paineis, bancos, mesas, lembranças como porta telefones, porta canetas, entre tantos outras possibilidades que o equipamento pode alcançar, Importante termos em mente que a proposta possui aderência a Lei 14.260 principalmente nos incisos III, V e VII pois subsidia ações para minimizar os impactos da geração de resíduos, desenvolve um equipamento que permite envolver catadores na operação da usina . A gestão de entrega destes produtos ficará ao encargo do Consórcio sempre em parceria com a administração pública e promotores dos eventos em cada cidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto se alinha diretamente aos objetivos e diretrizes da Lei nº 14.260/2021 e da Portaria nº 1.250/2024. A Lei promove a inovação e o desenvolvimento tecnológico em processos de reciclagem, prevendo a criação de soluções sustentáveis para o reaproveitamento de materiais. A usina itinerante incorpora essas diretrizes ao propor:•\tInovação em reciclagem descentralizada com uso de contêineres modulares;•\tProcessamento de resíduos em tempo real durante eventos, evitando acúmulo e desperdício;•\tGeração de produtos reciclados com valor agregado;•\tIntegração com atividades educativas e formação de público consciente;•\tAplicação em escala intermunicipal, fortalecendo a governança regional e os consórcios públicos.•\tEnvolvimento de equipe de recicladores para operacionalizar a usina nos eventos.Ademais, o projeto está plenamente em consonância com os ODS 11, 12 e 13:•\tODS 11: Promove comunidades sustentáveis ao melhorar a gestão de resíduos e promover educação ambiental em espaços urbanos temporários;•\tODS 12: Estimula produção e consumo sustentáveis com a reutilização de plásticos;•\tODS 13: Atua na redução de emissões ao evitar o transporte de resíduos para locais distantes e valorizar a economia circular local.A equipe de trabalho na operação da usina durante seu uso especialmente em eventos será feita através de trabalhadores de cooperativa Apris de recicladores e orientado por um gestor do projeto.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A proposta apresenta vantagens estratégicas e simbólicas para os parceiros incentivadores e financiadores:•\tVisibilidade positiva da marca/instituição apoiadora em todos os eventos, materiais produzidos e produtos reciclados distribuídos;•\tAssociação com a sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, valores em ascensão na opinião pública;•\tIncentivo à pesquisa, inovação e difusão tecnológica, com possibilidade de patrocínio institucional em eventos e atividades educativas;•\tFortalecimento da imagem institucional junto aos 14 municípios do CIMVI, criando uma rede de apoio e cooperação para a sustentabilidade;•\tBenefícios fiscais e institucionais vinculados à aplicação de recursos conforme a Lei 14.260/2021.> Aderência aos objetivos da Lei de Incentivo a reciclagem","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2025-07-07T15:19:40.665000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":3252222.0,"ds_publico_alvo_proposta":"O projeto tem como público-alvo:•\tVisitantes dos eventos: consumidores de atividades culturais, educacionais e de lazer que entrarão em contato direto com as práticas de reciclagem e educação ambiental;•\tComerciantes e organizadores de eventos: agentes sensibilizados para a gestão adequada de resíduos e incentivo à responsabilidade ambiental;•\tMunicípios do CIMVI: que receberão a estrutura e serão beneficiados pela formação cidadã e gestão compartilhada de recursos;•\tEstudantes e escolas: que participarão de atividades pedagógicas e oficinas sobre reciclagem e sustentabilidade;•\tCooperativas e catadores: como possíveis parceiros na coleta e fornecimento de resíduos plásticos;•\tSociedade em geral, beneficiada pela melhoria ambiental e pela educação ambiental massiva promovida pelo projeto.","mes_proposta":3,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-03-25","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}