{"data":[{"id_proposta":89482,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"14578805000121","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA","ed_cep":"29700-060","ed_logradouro":"RUA CASSIANO CASTELO","ed_numero":"320","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3201506,"nm_municipio_recebedor":"COLATINA","nm_uf_recebedor":"ESPÍRITO SANTO","sg_uf_recebedor":"ES","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Colatina, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, apresenta proposta de incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade, no valor total de R$ 1.200.000,00, proveniente da Emenda de Bancada do Espírito Santo nº 71090004, destinada ao fortalecimento da atenção especializada e à ampliação do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde.A proposta nº 36000820929202600 contempla a destinação de R$ 840.000,00 para ações de alta complexidade, R$ 100.000,00 para o componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, em Ortopedia, e R$ 260.000,00 para o respectivo componente cirúrgico. Os recursos serão recebidos e geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Colatina, observadas as finalidades definidas no plano de trabalho, a programação assistencial aprovada e as normas aplicáveis ao financiamento federal da atenção especializada.Colatina constitui importante referência assistencial para os municípios da Região Central de Saúde do Espírito Santo, concentrando serviços de média e alta complexidade e absorvendo demandas municipais e regionais encaminhadas por meio dos fluxos de regulação. Essa condição amplia a responsabilidade do Município na manutenção da continuidade assistencial e gera pressão permanente sobre a capacidade instalada e sobre o financiamento dos prestadores que integram a rede complementar do SUS.A parcela destinada à alta complexidade será aplicada prioritariamente na manutenção e no fortalecimento da assistência às pessoas com Doença Renal Crônica, abrangendo ações relacionadas ao acompanhamento especializado, ao tratamento nefrológico e à terapia renal substitutiva. A medida está alinhada à Linha de Cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica do Estado do Espírito Santo, que orienta a integração dos diferentes níveis de atenção, a continuidade do cuidado e o acesso oportuno aos procedimentos especializados.A execução dessas ações será direcionada à Casa de Saúde Santa Maria, CNES nº 2448424, estabelecimento hospitalar mantido pela Associação de Assistência e Gestão, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 31.082.204/0001-42. A unidade encontra-se cadastrada como hospital geral, com atendimento ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, funcionamento contínuo e serviços compatíveis com a assistência especializada, inclusive na área de atenção à pessoa com Doença Renal Crônica.Quanto à assistência ortopédica, os serviços encontram-se em fase final de implantação, compreendendo a organização da oferta assistencial, dos fluxos regulatórios e das condições operacionais necessárias à sua execução. Os recursos destinados aos componentes ambulatorial e cirúrgico também serão direcionados ao CNES da Casa de Saúde Santa Maria e poderão custear, de forma integrada, as ações e os procedimentos abrangidos pela programação aprovada, conforme as necessidades assistenciais identificadas, a demanda regulada e a capacidade operacional do estabelecimento.A estruturação da assistência observará as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, e nº 10.352, de 17 de março de 2026, especialmente quanto à ampliação do acesso à atenção especializada, à organização dos componentes ambulatorial e cirúrgico e à execução das ações previstas no respectivo plano de trabalho.Embora o Fundo Municipal de Saúde de Colatina figure como beneficiário formal da proposta, a execução assistencial será realizada pelo estabelecimento indicado, mediante a formalização do instrumento jurídico-assistencial adequado, com definição do objeto, das metas, das responsabilidades, da forma de execução, dos critérios de acompanhamento e dos mecanismos de prestação de contas.Considerando que a mantenedora da Casa de Saúde Santa Maria é associação privada sem fins lucrativos, a entidade enquadra-se, em termos gerais, no conceito de organização da sociedade civil previsto no art. 2º, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei Federal nº 13.019, de 31","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":8,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-08-14","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}