{"data":[{"id_proposta":89383,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"39157029000117","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS","ed_cep":"23900-010","ed_logradouro":"RUA ALMIRANTE BRASIL","ed_numero":"49","ed_complemento":null,"ed_bairro":"BALNERIO","cd_ibge_recebedor":3300100,"nm_municipio_recebedor":"ANGRA DOS REIS","nm_uf_recebedor":"RIO DE JANEIRO","sg_uf_recebedor":"RJ","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta visa complementar o custeio das ações e serviços de média e alta complexidade prestados pelo Hospital de Praia Brava (CNES 2281384) , visando assegurar a manutenção, a qualidade e a continuidade do atendimento médico-hospitalar à população, incluindo internação hospitalar, leitos de UTI, exames de apoio diagnóstico, procedimentos assistenciais, serviços especializados, serviços de apoio operacional e demais despesas indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade hospitalar. Considerando as disposições da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece as regras aplicáveis às transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), oriundos de emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2026;Considerando que o Hospital de Praia Brava (CNES Nº 2281384) instituiu convênio com o SUS de Angra dos Reis desde 1979 e é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tendo renovado sua certificação junto ao CEBAS em 14/07/2019;Considerando que o Termo de Contrato dos serviços de saúde entre o Hospital de Praia Brava e a Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis tem duração de 12 meses e que vem sendo prorrogado pelo mesmo período até o limite estabelecido em lei;Considerando que a contratualização apresenta o detalhamento necessário à execução, ao acompanhamento e ao repasse de recursos, conforme disposto na Portaria MS/GM Nº 2, de 28 de setembro de 2017;Considerando a possibilidade de revisão do Documento Descritivo que é parte integrante da contratualização do Hospital de Praia Brava com a Secretaria Municipal de Angra dos Reis;Considerando que os serviços são prestados de forma continuada, estando o Hospital de Praia Brava sujeito ao controle do SUS, estabelecido na Lei nº 8.080/90, Lei 8.142/90 e lei Complementar nº 141/2012, além de outras legislações afins existentes ou futuramente editadas na vigência de instrumento legal;Considerando a necessidade qualificar a oferta de serviços assistenciais da Rede de Atenção Hospitalar no SUS Municipal com o objetivo de melhorar a atenção e ordenar a demanda de atendimento hospitalar; eConsiderando o Plano Municipal de Saúde e sua respectiva Programação Anual.Justifica-se o repasse do recurso financeiro proveniente da resolução SES nº 2.750 de 24 de maio de 2022, com o objetivo de garantir a qualidade nos atendimentos dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os indicadores estarão inseridos no acompanhamento quadrimestral já praticado entre o Hospital de Praia Brava e a Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis. O recurso será aplicado no custeio dos atendimentos de cirurgias e internações hospitalares, conforme o artigo 6º da resolução citada. Os recursos visam aprimorar a atenção aos pacientes SUS, garantindo a segurança do paciente e manter as vagaseletivas e de emergência disponíveis para a população, dessa forma fortalecendo o Sistema Único de Saúde na região.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":8,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-08-13","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}