{"data":[{"id_proposta":89339,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"07458465000130","nm_ente_recebedor":"FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES","ed_cep":"69900-064","ed_logradouro":"RUA BENJAMIN CONSTANT","ed_numero":"830","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200401,"nm_municipio_recebedor":"RIO BRANCO","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente Plano de Trabalho tem por objetivo justificar a aplicação de recurso proveniente de Recurso de Emenda Parlamentar, na modalidade Incremento temporário ao Custeio De Serviços Da Atenção Especializada a Saúde Teto de Média e Alta Complexidade(MAC), no valor total de R$ 4.888.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026,  Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em2026, voltado ao custeio de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada, com foco na ampliação da oferta de procedimentos clínicos e procedimentos com finalidade diagnóstica, visando à redução das filas de espera e à melhoria do acesso da população aos serviços de média complexidade. A ação principal prevista é a execução de procedimentos de média complexidade, compondo a estratégia de enfrentamento ao represamento de atendimentos especializados e acumuladas ao longo dos últimos anos, decorrente de diversos fatores, inclusive do impacto da pandemia da COVID19 sobre a rotina hospitalar. A meta quantitativa é a ampliação do número de procedimentos clínicos e com finalidade diagnósticas realizadas, por meio da contratação de serviços complementares e do fornecimento de insumos essenciais ao atendimento. As unidades selecionadas para execução destes procedimentos estão basicamente localizadas nas regionais de saúde, e servirão de referência para os demais municípios ao derredor, as unidades são HOSPITAL REGIONAL DOJURUA CNES 5336171, HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANCA DOJURUA CNES 2000296, HOSPITAL GERAL DE FEIJÓCNES 2000636, HOSPITAL DR. SANSÃO GOMES CNES 2000121,HOSPITAL DE CLINICAS RAIMUNDO CHAAR CNES2001500, HOSPITAL DR ARY RODRIGUES CNES 2000725, FUNDHACRECNES 2001586 de acordo com a demanda de cada regional, dentre outras. A natureza da despesa será distribuída da seguinte forma: R$ 2.488.000,00, destinados à rubrica Nº 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, ELEMENTO DEDESPESA, destinado a contratação de empresas especializadas para realização dos procedimentos de média. A aplicação destes recursos é fundamental para fortalecer a resolutividade da atenção especializada e contribuir diretamente para a qualificação dos serviços de saúde, garantindo agilidade nos atendimentos e melhorando os indicadores de acesso e equidade. E R$ 2.400.000,00339030 - MATERIAL DE CONSUMO,  compatíveis com a execução de procedimentos clínicos e diagnósticos de média complexidade no âmbito da Atenção Especializada à Saúde, podendo ser adequada conforme a carteira de serviços do estabelecimento de saúde e a programação assistencial do gestor. Além disso, os investimentos propostos estão em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que tange ao princípio da integralidade e à garantia do cuidado oportuno e resolutivo aos usuários O estado possui uma população de 880.631habitantes, seu Índice de Desenvolvimento Humano(IDH) é de 0,710 e ocupa a 16ª posição dentre os estados brasileiras, já seuÍndice de Vulnerabilidade Social (IVS) é de 0,504,enquadrando-se na escala do IVS do IPEA em IVS muito alto. O Limite financeiro de média e alta complexidade - MAC em 2025 é de R$ 454.010.000,00","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":4888000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":8,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-08-13","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}