{"data":[{"id_proposta":89101,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11970098000126","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"37940-000","ed_logradouro":"CONEGO VICENTE BIANCHI","ed_numero":"107","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3101904,"nm_municipio_recebedor":"ALPINÓPOLIS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A destinação dos recursos da presente emenda parlamentar para o fortalecimento das ações da Rede Alyne no hospital local justifica-se pela necessidade de qualificar e ampliar a capacidade de resposta da assistência materna e infantil no Município de Alpinópolis, assegurando atendimento oportuno, seguro, humanizado e resolutivo às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos.A Rede Alyne, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, propõe a organização de uma linha de cuidado integral que abrange o planejamento reprodutivo, o pré-natal, o parto e o nascimento, o puerpério e a atenção à saúde da criança. Nesse contexto, os estabelecimentos hospitalares exercem função estratégica na continuidade do cuidado iniciado na Atenção Primária à Saúde, especialmente no atendimento às intercorrências clínicas e obstétricas, na assistência ao trabalho de parto e ao nascimento, no acompanhamento do pós-parto imediato e nos cuidados prestados ao recém-nascido.O hospital local constitui importante ponto de atenção para a população de Alpinópolis, contribuindo para a assistência às gestantes do município e para a organização dos fluxos da rede materno-infantil. A manutenção de condições adequadas para a realização de partos, sobretudo os de risco habitual compatíveis com a capacidade instalada do serviço, permite que a mulher seja assistida de forma mais próxima de sua residência e de sua rede familiar e comunitária, reduzindo deslocamentos desnecessários e promovendo maior segurança, vínculo e continuidade assistencial.Além da assistência ao parto, o serviço hospitalar deve estar preparado para reconhecer e atender precocemente intercorrências como síndromes hipertensivas da gestação, hemorragias, alterações do trabalho de parto, infecções, sofrimento fetal e outras situações que possam representar risco para a mulher ou para o recém-nascido. Mesmo nos casos em que seja necessária a transferência para unidade regional de maior complexidade, a capacidade de acolhimento, avaliação, estabilização e regulação do hospital local é determinante para reduzir atrasos assistenciais e prevenir desfechos maternos e neonatais evitáveis.Os recursos também possibilitarão fortalecer a assistência ao puerpério imediato, a vigilância de sinais de complicação materna, o incentivo ao contato pele a pele, ao aleitamento materno na primeira hora de vida, ao alojamento conjunto e às boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento. No cuidado neonatal, contribuirão para assegurar avaliação inicial, manutenção da temperatura corporal, identificação precoce de alterações clínicas, suporte às situações de urgência e encaminhamento responsável quando houver necessidade de atenção especializada.A aplicação do recurso permitirá o custeio e a qualificação das ações assistenciais relacionadas à atenção obstétrica e neonatal, incluindo a aquisição de insumos e materiais médico-hospitalares, manutenção das condições operacionais do serviço, apoio aos procedimentos clínicos e obstétricos e fortalecimento das práticas de segurança do paciente. A medida contribuirá, ainda, para melhorar a integração entre o hospital, as equipes da Atenção Primária à Saúde, a regulação assistencial, o transporte sanitário e os serviços de referência da região.A proposta está alinhada às diretrizes da Rede Alyne, que reconhece os hospitais gerais com atenção obstétrica como pontos fundamentais do componente Parto e Nascimento e orienta a organização regionalizada da assistência, com definição de fluxos, responsabilidades e mecanismos de referência e contrarreferência. Também converge com os princípios da integralidade, equidade, regionalização e continuidade do cuidado estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde.Dessa forma, a destinação da emenda parlamentar para as ações da Rede Alyne no hospital local representa investimento estratégico para qualificar a assistência materna e infantil em Alpinópolis, fortalecer a capacidade de realização e acompanhamento seguro dos parto","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":414318.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":8,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-08-07","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}