{"data":[{"id_proposta":88985,"id_programa":4,"cnpj_ente_recebedor":"10988301000129","nm_ente_recebedor":"INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP","ed_cep":"50070-902","ed_logradouro":"RUA DOS COELHOS","ed_numero":"300","ed_complemento":null,"ed_bairro":"BOA VISTA","cd_ibge_recebedor":2611606,"nm_municipio_recebedor":"RECIFE","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Desenvolver uma estratégia para fornecer o acesso ao diagnóstico ágil para casos altamente suspeitos de câncer na rede de saúde de Pernambuco.","ds_problema_proposta":"O câncer é um dos problemas dos mais complexos para os sistemas de saúde dada a sua magnitude epidemiológica, social e econômica, por um lado, e por outro pelas necessidades de organização de cuidados em vários níveis de atenção. E afeta de forma desproporcional países de média e baixa renda e dentro destes países regiões e populações mais vulneráveis. Trata-se da segunda causa de morte no mundo e no Brasil e segundo a organização mundial de saúde (OMS, 2018) será a primeira, a nível mundial, nas duas próximas décadas.Em muitos sistemas de saúde, como o SUS, o tempo entre a realização da biópsia e a liberação do resultado histopatológico pode ser longo, o que atrasa o início do tratamento. Esse atraso é particularmente crítico em casos de câncer agressivoSegundo dados obtidos pelo DATASUS, SIASUS (2022) em média 58% dos pacientes iniciam seus tratamentos quimioterápico e/ou radioterápico em estadiamento localmente avançado e avançado e essa métrica vem aumentando ao longo dos anos. Em 2008, 53% dos pacientes iniciaram o tratamento em estágio avançado, em 2021 esse número foi de 62%, um aumento de 8,7 pontos percentuais. Um grande percentual de pessoas que esperam mais de 60 dias para iniciar seu tratamento, apesar da Lei nº 12.732/12 (em vigor desde 23/05/3013) estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias. Na publicação uma análise do Tempo para Início do Tratamento Oncológico no Brasil: Fatores Demográficos e Relacionados à Neoplasia (Sobral et al, 2022) que avaliou dados do período 2012 -2020, a partir dos dados do PAINEL-Oncologia, onde destaca seu papel como uma importante ferramenta para a gestão, possibilitando o aumento expressivo dos casos captados e da qualidade das informações, à medida que reúne e refina dados conflitantes e complementares em um único sistema. E que os resultados mostram avanços e desafios: a prevalência de tratamentos oportunos (<60dias) no período inicial (2013-2014) foi de 43,6 %e no último período avaliado (2019 -2020) 69,2 %, mas com diferenças em alguns subgrupos. Com a maioria dos casos sem a informação ou estadiamentos avançados, o que nos traz o desafio complementar da jornada da investigação e comprovação diagnostica. Sendo essenciais esforços que diminuam essa situação de iniquidade, pois os diagnósticos tardios levam a um aumento da mortalidade e a tratamentos menos eficazes. Diagnósticos precoces, por outro lado, permitem intervenções rápidas e menos invasivas, o que melhora as taxas de sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"No Brasil a lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 estabelece um prazo de até 60 dias para início primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada que foi ampliada pela lei pela Lei nº 13.896, de 2019 que nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.Em junho de 2024, entrou em vigência a LEI Nº 14.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, que Instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; com os principais objetivos: I - diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer; II - garantir o acesso adequado ao cuidado integral; III - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer; e IV - reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer. E em seu art 6 º São princípios e diretrizes relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito da PNPCC: I - implementação de ações de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento( screening) e de diagnóstico precoce, com base em evidências científicas; II - garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos com suspeita de câncer; III - estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade dos exames de rastreamento; IV - implementação da busca ativa no âmbito da atenção primária à saúde com a finalidade de captação de pessoas aptas para os procedimentos de rastreamento; V - inclusão dos temas de rastreamento e de diagnóstico precoce do câncer nas ações de educação em saúde da população em geral e nas ações de formação e capacitação de profissionais de saúde;Em consonância com este desafio, tivemos a publicação da Portaria SAES/MS nº 1640/2024, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do PMAE; Considerando a Portaria GM/MS n° 1.604, de 18 no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia. E que na área de oncologia foi inicialmente apresentado OCI na área de diagnóstico do câncer de mama, câncer do colo do útero, câncer digestivos (trato esôfago gástrico intestinal) e câncer de próstata) em fase de implementação e organização/pactuação dos planos regionais, trazendo expectativas e desafios de mudança do modelo de oferta do cuidado/ entrega de resultados e remuneração baseado em valor e na resolução do problema centrado no paciente. Planeja-se sair da lógica de procedimentos isolados, para a lógica de um processo coordenado e sincronizado onde cada OCI é um conjunto de procedimentos e dispositivos de gestão do cuidado inerentes a uma etapa da linha de cuidado para um agravo específico, sendo esta etapa inicial de implementação é fundamental para expansão e consolidação do modelo.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O câncer é um dos problemas dos mais complexos para os sistemas de saúde dada a sua magnitude epidemiológica, social e econômica, por um lado, e por outro pelas necessidades de organização de cuidados em vários níveis de atenção. E afeta de forma desproporcional países de média e baixa renda e dentro destes países regiões e populações mais vulneráveis. Trata-se da segunda causa de morte no mundo e no Brasil e segundo a organização mundial de saúde (OMS, 2018) será a primeira, a nível mundial, nas duas próximas décadas.","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Estruturar o programa mais rápido como uma estratégia estabelecida e validada(definido protocolo, diretriz validada entre os pares /especialistas em sintonia com políticas nacionais, pactuada e validada pelo gestor local e conselho estadual, incluindo processo regulatório de admissão e encaminhamento do paciente)para casos altamente suspeito de câncer garantindo acesso a um processo ágil de cuidado coordenado e de investigação diagnóstica garantir a confirmação/descarte com a realização de exame histológico e /ou imunohistoquímico e a resolução do caso  com a entrega do resultado e encaminhamento para o cuidado especializado e/ou contra referência para o   serviço de origem e/ou  atenção básica.  Sendo em todo processo disponibilizado ferramentas digitais, equipe de navegação e coordenação de cuidado para garantir a resolução do caso de forma oportuna, centrada no paciente e com alta satisfação do usuário com a experiência de cuidado recebido.  Ofertar esse processo de atendimento mais ágil e eficiente para pelo menos 1800 pacientes garantindo o diagnóstico oportuno do câncer conforme estabelecido em lei, numa experiência humanizada e inovadora   para a equipe e usuários, deixando o legado de um modelo validado com diretriz , protocolo , equipe e rede capacitada e um fortalecimento permanente da capacidade de realizar novos diagnósticos com aquisição de equipamentos  para realização biopsia e da unidade de diagnóstico patológico que pode seguir no modelo que está sendo implementado pelas OCI em outros tumores Realizar 1.800 admissões no Programa Mais Rápido (acolhimento, realização do processo de investigação) com conclusão do processo investigatório e diagnóstico em até 30 dias da admissão. Com pelo menos 95% conformidade nos critérios de admissão estabelecidos e prazo diagnostico oportuno alcançado.E ainda aumento da possibilidade de ampliar acesso de populações remotas, pelo menos 50% pacientes admitidos de forma digital para avaliação inicial realizada em até 07 dias do encaminhamento, Mais de 90% sendo contactados nos primeiros 08 dias de admissão do Programa pela equipe navegação de forma presencial e digital 100% dos equipamentos adquiridos e disponíveis em até seis meses do início do projeto e realizando os procedimentos conforme estabelecido nas diretrizes e políticas nacionais vigentes e objetivos do programa.","in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2024-10-17T15:53:19.170999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":4659669.13,"ds_publico_alvo_proposta":"Pessoas que demandem atenção oncológica","mes_proposta":8,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-08-05","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}