{"data":[{"id_proposta":88934,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"15077114000107","nm_ente_recebedor":"POMAR CULTURAL LTDA","ed_cep":"30380-403","ed_logradouro":"AVENIDA RAJA GABAGLIA","ed_numero":"1093","ed_complemento":"SALA 701","ed_bairro":"LUXEMBURGO","cd_ibge_recebedor":3106200,"nm_municipio_recebedor":"BELO HORIZONTE","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Executar, durante 14 meses, o programa Minas em Ciclo – Escola Itinerante de Projetos para a Reciclagem, iniciativa de capacitação, formação, incubação e assessoria técnica voltada ao fortalecimento da autonomia institucional de cooperativas, associações, empreendimentos de catadores, iniciativas comunitárias, organizações sociais, micro e pequenos negócios e agentes que atuam com coleta seletiva, triagem, reciclagem, reutilização de materiais, educação ambiental, economia solidária e economia circular nos territórios minerários de Minas Gerais. A atuação terá presença prioritária em Congonhas, Ouro Preto, Mariana, Itabirito, Itabira, São Gonçalo do Rio Abaixo, Santa Bárbara, Barão de Cocais, Catas Altas e Conceição do Mato Dentro. O programa será organizado como percurso de aprendizagem aplicada, no qual problemas reais da cadeia da reciclagem serão transformados em diagnósticos, objetivos, metas, etapas, indicadores, cronogramas, orçamentos e estratégias de sustentabilidade. A execução compreenderá planejamento pedagógico; mobilização e diagnóstico territorial; articulação com redes locais; seleção dos participantes e das organizações a serem incubadas; produção de matriz curricular e materiais acessíveis; realização de dez jornadas territoriais presenciais, com carga horária de 16 horas cada; disponibilização de conteúdos digitais, modelos, checklists e instrumentos de consulta; plantões de assessoria técnica; mentorias coletivas e individualizadas; intercâmbios regionais; banca de revisão; e Fórum Minas em Ciclo para apresentação dos resultados, pactuação de redes e compartilhamento de aprendizados. Serão ofertadas até duzentas vagas nas jornadas territoriais, com meta mínima de cento e sessenta pessoas certificadas. Trinta cooperativas, associações, empreendimentos ou iniciativas comunitárias participarão da trilha de incubação e receberão diagnóstico institucional, plano de desenvolvimento e acompanhamento técnico orientado às suas necessidades. Entre elas, dez organizações serão apoiadas na estruturação completa de propostas de reciclagem, contendo diagnóstico, justificativa, objeto, objetivos, público, metas, etapas, indicadores, cronograma, orçamento, memória de cálculo, plano de captação, governança, riscos, meios de verificação e requisitos documentais. As propostas permanecerão sob responsabilidade das organizações titulares, preservando sua autonomia e convertendo o processo de elaboração em instrumento formativo. Como entregas transversais, serão produzidos o toolkit Minas em Ciclo, com modelos reutilizáveis; ambiente digital de apoio e atendimento; registros de presença e aprendizagem; relatórios de execução; trinta prontuários de incubação; trinta diagnósticos e planos institucionais; dez dossiês de projetos; cinco intercâmbios regionais; e um fórum final. O resultado central será ampliar a qualificação do setor da reciclagem e a capacidade dos atores locais para planejar, propor, captar, executar, monitorar e prestar contas de iniciativas de interesse público. A Lei de Incentivo à Reciclagem e o Transferegov serão conteúdos e instrumentos estruturantes, mas não constituirão fim isolado: a formação abrangerá toda a engenharia de projetos e a gestão responsável dos recursos. O projeto não prevê obras, aquisição de veículos ou compra de equipamentos permanentes. Também não se destina a substituir obrigações legais de logística reversa, comercializar créditos de reciclagem ou cumprir deveres próprios de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou entidades gestoras. Sua finalidade é criar capacidades adicionais, fortalecer a participação de catadores, melhorar a qualidade das propostas originadas nos territórios e ampliar as condições para que soluções locais de reciclagem, reúso, educação ambiental e inclusão socioprodutiva alcancem fontes legítimas de financiamento e continuidade.","ds_problema_proposta":"Os municípios do eixo minerário de Minas Gerais reúnem cadeias econômicas complexas, comunidades urbanas, rurais e distritais, poder público, empresas, escolas, organizações sociais, cooperativas, associações, catadores autônomos e iniciativas de educação ambiental. Nesses territórios existem conhecimento prático, capacidade de mobilização e experiências importantes de coleta seletiva, triagem, reaproveitamento e reciclagem. Entretanto, esse patrimônio social não se converte, na mesma proporção, em projetos tecnicamente estruturados, aptos a disputar recursos, formar parcerias, estabelecer indicadores e produzir resultados sustentáveis. A principal lacuna enfrentada pela proposta é, portanto, a distância entre quem conhece e vive os problemas da reciclagem no território e os instrumentos técnicos, jurídicos, orçamentários e gerenciais exigidos para transformá-los em políticas, projetos e investimentos exequíveis. São recorrentes as dificuldades para delimitar problemas; reunir evidências; mapear públicos; formular objetivos; organizar metas e etapas; selecionar indicadores; elaborar cronogramas, rubricas, memória de cálculo e pesquisa de preços; classificar despesas; organizar documentos; definir governança; captar; executar; monitorar; e prestar contas. Muitas organizações dependem de apoio pontual, recebem modelos desconectados da realidade ou abandonam oportunidades por insegurança documental. Essa condição reduz a diversidade de proponentes, concentra o acesso ao financiamento e fragiliza a autonomia local. O problema é mais sensível para empreendimentos de catadores e iniciativas comunitárias, que acumulam funções produtivas, administrativas e sociais com equipes reduzidas. Barreiras de deslocamento, linguagem técnica, conectividade limitada e baixa familiaridade com plataformas públicas restringem a participação. Assim, demandas de coleta seletiva, triagem, educação ambiental, inclusão produtiva, redes e reúso deixam de virar propostas consistentes ou chegam aos financiadores sem clareza de escopo, custo e resultado. Também há descontinuidade entre diagnóstico, decisão e execução: dados são produzidos sem linha de base; ações são propostas sem conexão com custos, prazos e responsáveis; e oportunidades de financiamento são tratadas isoladamente, sem carteira de projetos, governança ou estratégia de continuidade. O resultado é a repetição de iniciativas pontuais, baixa aprendizagem institucional e pouca transferência de conhecimento entre organizações e municípios. A Lei nº 14.260/2021 e sua regulamentação ampliaram o financiamento da reciclagem, mas a existência do incentivo não assegura acesso democrático nem projetos de qualidade. É necessário compreender elegibilidade, adicionalidade, metas, indicadores, despesas, limites, vedações, captação, execução e prestação de contas. Sem formação aplicada, surgem enquadramentos frágeis, orçamentos genéricos e indicadores sem linha de base. O desafio é criar competência para usar o mecanismo com responsabilidade e aderência territorial. O Minas em Ciclo enfrentará essas causas de forma integrada. As jornadas ampliarão o acesso ao conhecimento; a incubação tratará fragilidades de trinta organizações; os diagnósticos e planos orientarão governança e documentação; as mentorias apoiarão a aplicação prática; e o laboratório converterá demandas reais em dez propostas completas. O indicador 12 medirá pessoas qualificadas, com meta 160. O indicador 19 - Outro: “quantidade de organizações que concluem a incubação com diagnóstico e plano institucional entregues”, unidade UNIDADE e meta 30. As dez propostas completas serão acompanhadas como produto verificável da incubação, mediante dossiês validados, sem criar indicador incompatível com o escopo. Assim, a intervenção interrompe o ciclo de dependência técnica e cria condições para que organizações locais assumam, progressivamente, a autoria, a decisão e a gestão de seus projetos.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Minas em Ciclo apresenta aderência à Lei nº 14.260/2021, ao Decreto nº 12.106/2024 e à Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, pois utiliza o incentivo para ampliar capacidades, qualificar atores da cadeia da reciclagem, incubar organizações e fortalecer a participação de catadores. A proposta foi desenhada a partir de necessidades territoriais e resultados verificáveis, com orçamento vinculado às entregas, cronograma de 14 meses, mecanismos de monitoramento e clara adicionalidade. Seu objetivo geral — ampliar a autonomia técnica, institucional e gerencial de organizações e agentes para planejar, estruturar, captar, executar, monitorar e prestar contas de projetos — contribui para a finalidade pública de promover a reciclagem, a economia circular, a inclusão socioprodutiva e a disseminação de práticas de gestão responsáveis. O eixo orçamentário e metodológico predominante corresponde à meta “Capacitação, formação e assessoria técnica”. Nessa meta serão enquadrados o planejamento pedagógico, a produção do conteúdo, o toolkit, os recursos de acessibilidade, a mobilização, as dez jornadas territoriais, os plantões de orientação, os deslocamentos necessários à interiorização, a avaliação, a certificação e a sistematização. A formação combinará fundamentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da economia circular com leitura territorial, engenharia de projetos, Lei de Incentivo à Reciclagem, Transferegov, indicadores, orçamento, pesquisa de preços, captação, execução e prestação de contas. Essa combinação evita uma capacitação meramente expositiva e vincula cada conteúdo à resolução de problemas concretos apresentados pelos participantes. A meta “Incubação” abrigará a seleção e o acompanhamento de trinta organizações, a realização de diagnósticos institucionais, a elaboração de planos de desenvolvimento, as mentorias, a assessoria jurídico-contábil relacionada à regularidade e à governança, o ambiente digital de atendimento e a revisão de dez dossiês. A incubação será temporária, orientada por produtos e voltada à autonomia: o projeto não assumirá a direção das entidades beneficiárias nem substituirá suas responsabilidades. Já a meta “Fortalecimento da participação dos catadores” reunirá o apoio necessário à presença desses trabalhadores, os cinco intercâmbios regionais e o fórum final, assegurando que catadores e seus empreendimentos não sejam apenas destinatários, mas participantes da leitura dos problemas, da definição de prioridades, da formulação das propostas e da avaliação do percurso. No Transferegov haverá um único cadastro do Resultado 12 - “Ampliação da qualificação do setor da reciclagem”. Serão relacionados dois indicadores: o 12, “quantidade de pessoas qualificadas”, unidade HABITANTES, situação inicial 0 e meta 160; e o 19 - Outro, unidade UNIDADE, situação inicial 0 e meta 30, detalhado como “quantidade de organizações que concluem a incubação com diagnóstico e plano institucional entregues”. As dez propostas completas serão produtos da incubação, comprovadas por dossiês validados. Não serão associados indicadores de tonelagem, renda, regularização, postos ou cargos de decisão, pois não constituem entregas garantidas. Listas de presença, avaliações, certificados, termos de adesão, diagnósticos, planos, relatórios de mentoria e dossiês constituirão as evidências. Por fim, a proposta não será utilizada para atender obrigações de logística reversa, emitir ou comercializar créditos de reciclagem, financiar ação compulsória de agentes econômicos ou substituir políticas públicas obrigatórias. Potenciais incentivadores não receberão controle sobre a seleção dos beneficiários ou sobre o conteúdo das propostas incubadas. Essa delimitação preserva o interesse público, a independência da execução e a complementaridade do incentivo, demonstrando que os recursos serão destinados a capacidades novas e mensuráveis, coerentes com as diretrizes do programa e com as necessidades da cadeia da reciclagem.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A parceria proposta reúne interesses convergentes do poder público, da proponente, das organizações da cadeia da reciclagem, dos catadores, dos municípios, das comunidades e dos potenciais incentivadores em torno de um resultado comum: ampliar a capacidade dos territórios para transformar problemas ambientais e sociais em projetos consistentes, executáveis e mensuráveis. O interesse público está na qualificação de pessoas e organizações que atuam com coleta seletiva, triagem, reutilização, reciclagem, educação ambiental, economia solidária e desenvolvimento local, fortalecendo condições para que soluções sejam planejadas com participação, governança, orçamento adequado, indicadores e sustentabilidade. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e para a política pública de reciclagem, a iniciativa contribui para interiorizar a Lei de Incentivo à Reciclagem, ampliar o conhecimento sobre o mecanismo, diversificar o perfil e a origem territorial dos futuros proponentes, melhorar a qualidade técnica das propostas e reduzir fragilidades de planejamento e execução. A formação de cento e sessenta pessoas, a incubação de trinta organizações e a estruturação de dez projetos criam um efeito de carteira: além das entregas imediatas, deixam capacidades, modelos e propostas que podem mobilizar novos parceiros e recursos. O toolkit, o ambiente digital e a rede regional preservam e disseminam o conhecimento produzido com o incentivo. Para as entidades beneficiárias, incluindo cooperativas, empreendimentos de catadores e iniciativas comunitárias, o interesse reside em acessar, sem transferência de autoria, um percurso de formação e assessoria que normalmente não integra sua estrutura permanente. Cada organização poderá compreender melhor suas capacidades, regularidade, governança, riscos e oportunidades; organizar documentos e controles; formular objetivos e indicadores; construir orçamento e memória de cálculo; planejar captação e execução; e participar de forma mais qualificada dos espaços de decisão. A prioridade a catadores e a seus empreendimentos responde ao interesse de valorizar o conhecimento de quem atua cotidianamente na recuperação de materiais e de ampliar sua presença na formulação das soluções que afetam seu trabalho e seu território. Para a Pomar Cultural Ltda., o interesse é aplicar sua experiência em estruturação, gestão e acompanhamento de projetos incentivados a uma agenda ambiental, com equipe multidisciplinar e método replicável. A remuneração estará vinculada a funções, produtos, períodos e valores definidos, submetidos a monitoramento, pesquisa de preços e prestação de contas. A proponente responderá pela coordenação, integridade, articulação territorial e evidências, sem se apropriar dos projetos das organizações incubadas. A reciprocidade será concretizada por compromissos mensuráveis. A proponente entregará metodologia, equipe, jornadas, materiais, incubação, mentorias, dossiês e monitoramento; as organizações participarão dos diagnósticos e da produção dos projetos, fornecendo informações e validando decisões; e parceiros territoriais apoiarão a mobilização e a conexão local. Municípios, escolas, redes e potenciais incentivadores poderão apoiar a articulação, sem substituir responsabilidades ou controlar a seleção. A sociedade receberá resultados, evidências e propostas mais maduras para coleta seletiva, reúso, educação ambiental, inclusão produtiva e economia circular. O interesse comum não depende do cumprimento de obrigações empresariais de logística reversa nem da geração de créditos. Ele se fundamenta na adicionalidade, na participação social e na criação de um bem público de conhecimento e capacidade institucional. Ao final, organizações antes afastadas dos mecanismos de financiamento estarão mais preparadas para decidir, propor, executar e prestar contas, enquanto a política de reciclagem contará com atores territoriais qualificados e uma carteira de soluções alinhadas às necessidades locais.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-31T23:05:23.232000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo direto será formado por duzentas pessoas vinculadas à cadeia da reciclagem e da reutilização de materiais nos dez municípios prioritários e em seus entornos, incluindo membros e dirigentes de cooperativas e associações, catadores autônomos, empreendimentos sociais solidários, micro e pequenas iniciativas do setor, lideranças comunitárias, educadores ambientais, técnicos de organizações sociais e agentes envolvidos em coleta seletiva, triagem, reaproveitamento, mobilização e desenvolvimento local. Pelo menos cento e sessenta participantes deverão concluir os requisitos formativos para certificação.O público-alvo direto do Minas em Ciclo será constituído por até duzentas pessoas vinculadas à reciclagem e à reutilização de materiais nos dez municípios prioritários — Congonhas, Ouro Preto, Mariana, Itabirito, Itabira, São Gonçalo do Rio Abaixo, Santa Bárbara, Barão de Cocais, Catas Altas e Conceição do Mato Dentro — e em seus entornos. A presença regional reunirá participantes de centros de diferentes portes e comunidades urbanas, rurais e distritais. Serão mobilizados dirigentes, trabalhadores e equipes de cooperativas e associações de catadores; catadores autônomos; empreendimentos solidários; organizações sociais; iniciativas comunitárias; pequenos negócios de reciclagem e reúso; lideranças; educadores ambientais; técnicos; agentes de coleta seletiva, triagem e reaproveitamento; e pessoas que desenvolvam soluções circulares. Não será exigido domínio prévio da Lei de Incentivo ou do Transferegov, mas vínculo com a temática, interesse coletivo e disponibilidade para o percurso. As dez jornadas territoriais ofertarão até vinte vagas por edição, totalizando duzentas oportunidades. A meta será certificar pelo menos cento e sessenta pessoas que cumpram frequência e participação. A mobilização combinará articulação com cooperativas, associações, redes ambientais, órgãos municipais, organizações locais, divulgação pública e busca ativa de grupos com menor acesso. As inscrições registrarão território, vínculo, experiência, acessibilidade e tema de interesse. Dentro desse público, trinta cooperativas, associações, empreendimentos ou iniciativas serão selecionados para a trilha de incubação. Poderão participar organizações formalizadas e grupos ou iniciativas em processo de organização, desde que sua atuação esteja relacionada à reciclagem, ao reúso, à coleta seletiva, à educação ambiental ou à inclusão socioprodutiva. A seleção considerará presença territorial, relevância do problema apresentado, compromisso dos representantes, potencial de aplicação do aprendizado, disponibilidade de informações e possibilidade de produzir diagnóstico e plano de desenvolvimento. A incubação não significará promessa de aprovação ou captação, mas oferta de método e acompanhamento para melhorar a capacidade institucional e a qualidade técnica das decisões. Dez organizações avançarão para o laboratório de propostas, conforme maturidade do problema, interesse público, aderência à reciclagem, participação e viabilidade de conclusão. A escolha será registrada por critérios transparentes e banca técnica. Os titulares validarão diagnóstico, objeto, metas, orçamento e continuidade. As demais permanecerão na incubação, com diagnóstico, plano, mentorias e instrumentos para atuação autônoma. Será assegurada prioridade à participação de catadores, de seus empreendimentos e de organizações que garantam sua presença em espaços de decisão. O projeto preverá linguagem clara, materiais digitais acessíveis, intérprete de Libras nas atividades programadas, levantamento prévio de necessidades e apoio à participação quando indispensável, especialmente em deslocamento e alimentação. Também serão estimuladas diversidade de gênero, geração e território, sem criação de barreiras incompatíveis com a finalidade pública. Dados pessoais e informações institucionais serão utilizados apenas para seleção, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas, com acesso restrito e tratamento responsável. O público indireto incluirá famílias e comunidades alcançadas pelas organizações; usuários da coleta seletiva e da educação ambiental; trabalhadores; redes municipais; escolas; órgãos públicos; parceiros e potenciais beneficiários dos dez projetos. Eles não serão contabilizados como qualificados sem participação comprovada. Assim, o indicador permanecerá verificável e concentrado em quem poderá multiplicar conhecimentos e gerar soluções territoriais.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-31","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}