{"data":[{"id_proposta":88907,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"04300957000104","nm_ente_recebedor":"FORMACAO - CENTRO DE APOIO A EDUCACAO BASICA","ed_cep":"65075-260","ed_logradouro":"RUA DAS LIMEIRAS","ed_numero":"14","ed_complemento":null,"ed_bairro":"JARDIM RENASCENCA","cd_ibge_recebedor":2111300,"nm_municipio_recebedor":"SÃO LUÍS","nm_uf_recebedor":"MARANHÃO","sg_uf_recebedor":"MA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Implantação de Centro de Triagem e Beneficiamento de Materiais Recicláveis no Distrito do Maracanã, em São Luís (MA), operado por associação de catadores constituída e incubada no âmbito do projeto, articulado a um programa territorial de educação ambiental na rede escolar pública, ao desenvolvimento de uma linha de produtos da sociobioeconomia da juçara e à implantação de tecnologias sociais de gestão de estoque, precificação e rastreabilidade de resíduos.","ds_problema_proposta":"O Distrito do Maracanã, em São Luís (MA), é uma Área de Preservação Ambiental que abriga comunidades tradicionais, nascentes, remanescentes de mata e populações extrativistas da juçara. O território convive, ao mesmo tempo, com a ausência de um sistema estruturado de coleta seletiva e de triagem de recicláveis, o que produz quatro problemas encadeados.Primeiro, a destinação inadequada de resíduos. Sem ponto de triagem no território, o material reciclável gerado no Maracanã segue para o aterro ou é descartado de forma irregular em áreas ambientalmente sensíveis, provocando assoreamento de riachos, contaminação de nascentes e acúmulo de resíduos em espaços públicos. Segundo, a precariedade do trabalho dos catadores. Há hoje muitos catadores atuando de forma autônoma e informal no Distrito, sem organização coletiva formalizada, sem equipamento de proteção individual, sem infraestrutura de triagem e sem balança ou prensa. Vendem material solto a atravessadores, muito abaixo do que o mesmo volume alcançaria se triado, prensado e comercializado em escala.Terceiro, a inexistência de organização coletiva. Sem associação constituída, os catadores não acessam políticas públicas, não firmam contratos com empresas ou com o poder público municipal, não participam de programas de logística reversa e não têm capacidade de negociação de preço. A informalidade é, ao mesmo tempo, causa e consequência da baixa remuneração.Quarto, a desconexão entre a gestão de resíduos e a escola. As escolas públicas do território não desenvolvem ações sistemáticas de educação ambiental, apesar das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, e os resíduos orgânicos da merenda escolar são integralmente descartados. A juventude cresce sem contato com os saberes das mulheres detentoras do manejo da juçara e sem repertório prático sobre consumo, descarte e reciclagem.O projeto enfrenta os quatro problemas de forma encadeada: constitui e incuba a associação, reforma e equipa o Centro de Triagem, qualifica os catadores, implanta tecnologias de controle e rastreabilidade, agrega valor ao resíduo da juçara e leva a agenda para dentro da escola, formando a base social que sustenta a coleta seletiva no médio prazo.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto adere a sete das oito metas previstas no art. 3º da Lei nº 14.260/2021, detalhadas no ANEXO I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, e as combina em uma cadeia produtiva única e territorializada.Na Meta I (capacitação, formação e assessoria técnica), desenvolve programa continuado de educação ambiental na rede escolar pública e formação técnica dos catadores em segurança do trabalho, associativismo e precificação. Na Meta II (incubação), constitui e sustenta administrativamente a associação de catadores durante seu primeiro ciclo de operação. Na Meta IV (infraestrutura física), reforma e adapta o imóvel que abrigará o Centro de Triagem. Na Meta V (equipamentos e veículos), adquire prensas, esteira, balanças, triciclos elétricos, caminhão de coleta e a unidade de beneficiamento da juçara.Na Meta VI (redes de comercialização e cadeias produtivas), estrutura a linha de produtos da sociobioeconomia da juçara e o canal digital de comercialização. Na Meta VII (fortalecimento da participação dos catadores), custeia saúde ocupacional, qualificação, intercâmbio técnico e bolsa-formação para catadores multiplicadores. Na Meta VIII (desenvolvimento de novas tecnologias), implanta o sistema participativo de gestão de estoque e precificação e o sistema de rastreabilidade e certificação de impacto ambiental.A proposta atende integralmente ao art. 6º da Portaria, que determina que as propostas incorporem empreendimentos de catadores ou catadores autônomos em seu escopo de execução: os catadores do Maracanã não são beneficiários passivos, mas os operadores do equipamento implantado e os gestores da associação constituída.A iniciativa converge ainda com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e com os princípios da economia circular definidos no art. 3º, XIII, da Portaria, ao manter o fluxo circular de recursos no território, e contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 1 (Erradicação da Pobreza, metas 1.2 e 1.4), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis, meta 11.6) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis, metas 12.5 e 12.8).","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O interesse da União é a ampliação da capacidade nacional de triagem e reciclagem, a profissionalização de organizações de catadores e a produção de ganhos socioambientais mensuráveis, objetivos expressos na Lei nº 14.260/2021. O projeto entrega um equipamento novo de triagem em território de Área de Preservação Ambiental na Amazônia Legal, uma associação de catadores formalizada onde hoje não existe organização coletiva e um conjunto de indicadores auditáveis de recuperação de materiais e de renda.O interesse do proponente é consolidar, em seu território histórico de atuação, uma metodologia que articula educação popular, gestão de resíduos e sociobioeconomia — replicável em outros territórios da Amazônia Legal — e fortalecer sua capacidade técnica e institucional na agenda ambiental.O interesse do incentivador é converter parte do imposto de renda devido em investimento socioambiental de resultado verificável, com dedução de até 1% do imposto apurado no lucro real, para pessoa jurídica, ou 6% do imposto devido na declaração completa, para pessoa física. O projeto oferece ao incentivador rastreabilidade do impacto — volume desviado de aterro e emissões evitadas, apurados pelo sistema previsto na Meta VIII —, associação de marca a um território de alta densidade simbólica e cultural, e aplicação da marca conforme o manual do MMA.O interesse dos catadores do Maracanã, sujeitos centrais da proposta, é a superação da informalidade, o acesso a condições dignas e seguras de trabalho, o aumento da renda pela agregação de valor ao material recuperado e o reconhecimento institucional do serviço ambiental que já prestam ao município.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-31T21:35:19.717999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"os catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis em atuação no Distrito do Maracanã, que serão organizados em associação formal, capacitados e passarão a operar o Centro de Triagem; os estudantes e professores das escolas públicas localizadas no território, alcançados pelo programa de educação ambiental; e as mulheres extrativistas e artesãs envolvidas na cadeia de beneficiamento da juçara.Público-alvo indireto: a população residente no Distrito do Maracanã, beneficiada pela ampliação da coleta seletiva, pela redução do descarte irregular em área de preservação ambiental e pela recuperação da qualidade ambiental de nascentes e cursos d'água do território.Critérios de priorização: comunidades tradicionais do Maracanã; famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica com vínculo com a atividade de catação; e escolas públicas municipais e estaduais localizadas no perímetro da Área de Preservação Ambiental.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-31","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}