{"data":[{"id_proposta":88809,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"29481737000155","nm_ente_recebedor":"RECICLAR - CENTRO DE TRIAGEM E COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA","ed_cep":"88890-000","ed_logradouro":"ESTRADA SC 439  SAO JOAO","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"INTERIOR","cd_ibge_recebedor":4206108,"nm_municipio_recebedor":"GRÃO PARÁ","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Ampliação e fortalecimento da coleta seletiva e da cadeia produtiva da reciclagem, promovendo o aumento da recuperação de resíduos recicláveis","ds_problema_proposta":"Problema 1 — Gargalo logístico na coleta seletiva regionalA RECICLAR opera desde 2017 na triagem e destinação de recicláveis no Sul de Santa Catarina. O veículo atual de coleta é um Mercedes-Benz M912, ano de fabricação/modelo 1991 — mais de 30 anos de uso — com disponibilidade operacional reduzida por manutenção corretiva frequente. Essa limitação impede o atendimento simultâneo de todos os municípios com a frequência e confiabilidade necessárias, gerando perdas de recicláveis que, por falta de coleta em tempo hábil, seguem para aterro sanitário.Problema 2 — Municípios com destinação não certificada de recicláveisOs municípios do Sul de Santa Catarina atendidos ou visados pela ampliação da empresa — Grão Pará (contrato vigente), São Ludgero (parceria em formalização), Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e Braço do Norte — enfrentam dificuldades para comprovar destinação ambientalmente adequada de seus resíduos recicláveis, conforme exigido pelo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Sem logística estruturada e veículo confiável, não há como ampliar a cobertura de coleta seletiva e alimentar o SINIR com dados verificáveis. O Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou que 89% dos municípios catarinenses estão em desconformidade com as exigências de gestão de resíduos sólidos.Problema 3 — Fração rejeito pós-triagem sem rastreabilidade completaMesmo com operação de triagem ativa, parte dos resíduos recebidos chega misturada ou contaminada em razão da baixa segregação na origem pelos geradores. Essa parcela, após triagem técnica, constitui a fração rejeito pós-triagem, que demanda transporte para aterro sanitário licenciado com emissão de MTR. A ausência de veículo dedicado compromete a regularidade desse transporte e, consequentemente, a rastreabilidade completa da cadeia de resíduos exigida pela legislação ambiental.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta Rotas Verdes – Ampliação da Coleta Seletiva e da Recuperação de Recicláveis no Sul de Santa Catarina está diretamente alinhada aos objetivos da Lei nº 14.260/2021 e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, ao promover a ampliação da coleta seletiva, aumentar a recuperação de materiais recicláveis e reduzir a destinação de resíduos ao aterro sanitário por meio da aquisição de veículo dedicado às rotas próprias de coleta seletiva.O projeto fortalece a infraestrutura operacional da cadeia da reciclagem ao ampliar a capacidade logística da RECICLAR para atender comunidades rurais, estabelecimentos comerciais, empresas, indústrias, escolas e demais geradores que já realizam ou possam realizar a segregação prévia dos resíduos recicláveis na origem. Essa atuação contribui para preservar a qualidade dos materiais, reduzir a contaminação dos recicláveis, aumentar o volume efetivamente recuperado e ampliar sua reinserção na cadeia produtiva.A proposta também está alinhada às diretrizes de fortalecimento da atividade de reciclagem por utilizar estrutura operacional já existente e comprovada, equipe técnica qualificada, indicadores de monitoramento, rastreabilidade da operação e capacidade técnica demonstrada por contratos públicos, atividades privadas, CATs, ARTs, MTRs","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O interesse do Ministério do Meio Ambiente consiste em fomentar projetos capazes de ampliar a coleta seletiva, aumentar a recuperação de materiais recicláveis, fortalecer a economia circular, reduzir a disposição de resíduos em aterros sanitários e promover ganhos ambientais, sociais e econômicos, em conformidade com a Lei de Incentivo à Reciclagem.O interesse da RECICLAR consiste em ampliar uma atividade que já executa de forma comprovada, expandindo as rotas próprias de coleta seletiva para novos geradores e municípios, aumentando a capacidade operacional da empresa e proporcionando maior recuperação de materiais recicláveis previamente segregados. O novo caminhão permitirá superar a atual limitação logística, ampliar o atendimento regional e fortalecer a sustentabilidade técnica, operacional e financeira da atividade, sem substituir obrigações já previstas no contrato firmado com o Município de Grão-Pará.Dessa forma, os interesses das partes convergem para um objetivo comum: ampliar a coleta seletiva regional, aumentar a recuperação de recicláveis, reduzir perdas de materiais, diminuir a destinação de resíduos ao aterro sanitário e fortalecer a cadeia da reciclagem por meio de investimentos em infraestrutura operacional, em benefício da população, do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-31T13:16:15.601000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Municípios do Sul de Santa Catarina: especialmente Grão Pará, São Ludgero, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e Braço do Norte, que necessitam de logística estruturada de coleta seletiva, dados para o SINIR e conformidade com o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Cada município atendido economiza em média R$ 120,00 por tonelada desviada do aterro sanitário.Geradores privados e institucionais: empresas agroindustriais, frigoríficos, escolas estaduais e municipais, comércio local e empresas de serviços que geram materiais recicláveis e carecem de coleta regular e certificada para cumprir suas obrigações legais de destinação ambientalmente adequada.Equipe operacional da própria empresa: 4 trabalhadores com vínculo formal (CLT), com possibilidade de ampliação para até 8 trabalhadores incluindo o motorista diarista Joacir Bonin, que se beneficiam diretamente da ampliação e regularização da operação de coleta e triagem.Beneficiários indiretos: população dos municípios atendidos pela melhoria ambiental, redução do descarte irregular e menor impacto sobre aterros sanitários da região.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}