{"data":[{"id_proposta":88807,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"01812192000101","nm_ente_recebedor":"CENTRO DE PREVENCAO E PROTECAO A VIDA - KILAMBA","ed_cep":"30350-577","ed_logradouro":"AVENIDA RAJA GABAGLIA","ed_numero":"3601","ed_complemento":"SALA 304","ed_bairro":"SANTA LUCIA","cd_ibge_recebedor":3106200,"nm_municipio_recebedor":"BELO HORIZONTE","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantar, estruturar e colocar em operação, ao longo de 24 meses, o Projeto Alazão Sustentável – Núcleo Demonstrativo de Triagem e Valorização de Resíduos Classe II, no município de Itatiaiuçu/MG, constituindo uma rota territorial de economia circular capaz de articular geradores, empreendimento de catadores, trabalhadores da reciclagem, transportadores, compradores, indústrias transformadoras, escolas, organizações comunitárias e operadores ambientalmente regularizados. Por isso, o objeto combina intervenção material, estruturação institucional e desenvolvimento socioprodutivo, formando um núcleo com condições de operar de maneira segura, documentada e economicamente orientada à continuidade. A implantação compreenderá diagnóstico dos fluxos locais e regionais de resíduos; identificação de geradores, volumes, sazonalidade, composição e potenciais compradores; definição da linha de base; caracterização laboratorial dos materiais que exigirem comprovação; elaboração de protocolo de aceitação, recusa, armazenamento, beneficiamento, controle de qualidade, emergência e expedição; apoio à regularização ambiental e operacional; estruturação administrativa do empreendimento; aquisição, instalação, inventário e comissionamento de equipamentos móveis; criação de sistema de identificação de lotes e conciliação de massa; organização de rede comercial; execução de logística-piloto; capacitação profissional e realização de ações de educação ambiental. O núcleo trabalhará com resíduos secos recicláveis e resíduos minerais não perigosos que estejam expressamente abrangidos pela licença e pelo protocolo. Papel, papelão, plásticos, metais, vidro adequadamente acondicionado e madeira limpa e não tratada poderão seguir procedimento ordinário de inspeção, enquanto pós de pedra, finos, areia industrial, lodos minerais desaguados e materiais equivalentes somente serão admitidos quando a origem, o processo gerador e a caracterização demonstrarem seu enquadramento como Classe II. A atuação abrangerá recepção programada, pesagem, triagem, separação, classificação, enfardamento, peneiramento, ensacamento ou outra forma de agregação de valor autorizada, formação de lotes comerciais e encaminhamento a recicladores, destinadores ou indústrias transformadoras habilitadas. A rastreabilidade será mantida desde o pré-cadastro do gerador até a saída do material, vinculando origem, peso, processo, estoque, documento ambiental aplicável, comprador e destino final. Em sua dimensão social, o projeto formalizará a participação de empreendimento de catadores na governança e na execução, assegurando representação no comitê gestor, presença no desenho dos procedimentos, acesso às formações e participação nas decisões sobre qualidade e comercialização. Serão realizados 10 ciclos formativos, voltados à segurança, triagem, operação, qualidade, gestão, rastreabilidade e mercado, alcançando 200 pessoas qualificadas, além de 14 ações de sensibilização destinadas a 1.500 pessoas de escolas, comunidades e organizações. Ao final dos 24 meses, o projeto deverá ter beneficiado 1.200 toneladas de materiais, recuperado e encaminhado ao menos 960 toneladas para reciclagem ou transformação, implantado e regularizado um empreendimento de reciclagem e integrado pelo menos seis empreendimentos em uma rede comercial com operações documentadas. Não integram o objeto resíduos Classe I, óleos lubrificantes usados, pneus, baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos, resíduos de saúde, amianto, produtos químicos, embalagens contaminadas, madeira tratada ou contaminada, nem atividades destinadas a substituir obrigações legais de logística reversa. Os recursos, bens, receitas e resultados do núcleo permanecerão vinculados à finalidade de reciclagem, assegurando separação operacional e financeira em relação às demais ações institucionais.","ds_problema_proposta":"Itatiaiuçu e seu entorno estão inseridos em território marcado pela presença de atividades minerárias, industriais, comerciais, rurais, de construção e de prestação de serviços, que geram diferentes tipos de materiais com potencial de reaproveitamento. Parte dos materiais é gerada de forma dispersa, com informações incompletas sobre composição, volume e periodicidade; outra parte perde valor por mistura, contaminação, armazenamento inadequado, ausência de padrão comercial ou transporte em lotes pouco eficientes. O problema central da proposta é, portanto, a inexistência de uma rota integrada que conecte diagnóstico, aceitação técnica, triagem, beneficiamento, rastreabilidade, inclusão socioprodutiva e mercado. Na dimensão informacional, não há uma base organizada do novo núcleo que registre quem gera, quais materiais são disponibilizados, em que quantidade, com qual frequência, sob qual classificação e para quais compradores podem ser destinados. Na dimensão técnica, faltam procedimentos unificados de pré-cadastro, amostragem, inspeção, aceitação, recusa, pesagem, codificação, armazenamento, processamento e expedição. O risco é especialmente relevante para resíduos minerais, porque sua aparência não permite concluir sobre a ausência de periculosidade; o histórico do processo gerador e, quando necessário, a caracterização laboratorial precisam demonstrar o enquadramento como Classe II antes do ingresso no núcleo. Na dimensão operacional, a ausência de equipamentos adequados limita a capacidade de separar materiais, padronizar qualidade, reduzir volume, classificar granulometria, formar lotes e registrar o fluxo físico. Na dimensão comercial, relações esporádicas entre geradores, intermediários e compradores não asseguram continuidade, especificação, escala ou preço; cada material exige uma rota de saída previamente reconhecida, evitando que a unidade receba volumes que não consiga processar ou comercializar. Na dimensão social, catadores e trabalhadores da reciclagem podem permanecer em posição periférica, limitados a tarefas operacionais e sem participação nas decisões sobre procedimentos, equipamentos, formação de preços e destino dos materiais. Na dimensão institucional, o proponente necessita demonstrar que sua experiência de mobilização comunitária e educação ambiental será complementada por capacidade técnica específica em reciclagem, equipe habilitada, parceria com empreendimento de catadores, local regular e operadores licenciados. A implantação do núcleo também exige clara separação física, administrativa, financeira e de circulação em relação às demais atividades desenvolvidas pela entidade, particularmente aquelas que envolvem animais, crianças ou visitantes. Na dimensão ambiental e regulatória, o recebimento somente poderá começar depois da confirmação do uso do solo, das licenças e autorizações aplicáveis, das condições de segurança, da compatibilidade do local e das regras do MTR-MG. Também existe o risco de confundir incentivo à reciclagem com financiamento de obrigações empresariais já impostas por sistemas de logística reversa. Por essa razão, óleos usados, pneus, baterias, eletroeletrônicos e demais fluxos obrigatórios foram retirados do escopo-base, assim como qualquer promessa de crédito, certificado ou compensação legal. Para fins de mensuração, a situação atual do empreendimento objeto da proposta é zero: não existem, na linha de base do novo núcleo, toneladas beneficiadas, toneladas comercializadas à indústria transformadora, empreendimento implantado, rede de comercialização estruturada, pessoas qualificadas ou pessoas sensibilizadas pelas ações específicas aqui previstas. O desafio a ser resolvido é converter essa linha de base inexistente em uma operação funcional, ambientalmente segura, socialmente participativa e comercialmente viável, evitando que o projeto se limite à aquisição de bens sem governança, mercado, rastreabilidade e condições de continuidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta mantém relação direta com os objetivos e diretrizes da Lei nº 14.260/2021, do Decreto nº 12.106/2024 e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 porque organiza, em uma mesma intervenção, as capacidades humanas, técnicas, operacionais e comerciais necessárias para ampliar a reciclagem. Não se trata de ação ambiental genérica nem de simples aquisição de máquinas: cada componente foi vinculado a uma meta-padrão do programa, com etapas, itens, prazos, produtos e indicadores próprios. Na Meta I – Capacitação, Formação e Assessoria Técnica, o projeto desenvolverá plano pedagógico, materiais didáticos, 10 ciclos de formação e 14 ações de sensibilização. A formação alcançará 200 pessoas e tratará de classificação de materiais, segurança, saúde no trabalho, triagem, operação de equipamentos, controle de qualidade, rastreabilidade, gestão, formação de preço e comercialização. As ações de conscientização alcançarão 1.500 pessoas em escolas, comunidades e organizações, relacionando separação na origem, consumo responsável, qualidade dos recicláveis e uso das rotas ambientalmente adequadas. Na Meta II – Incubação, será estruturado o componente técnico-administrativo do empreendimento social de reciclagem. A incubação envolverá governança, rotinas jurídicas e contábeis, organização financeira, gestão de pessoas, controle patrimonial, planejamento de custos, política de estoque, modelo de receitas, negociação e plano de continuidade. Na Meta III – Pesquisas e Estudos, serão produzidos diagnóstico de geradores e fluxos, linha de base, caracterizações laboratoriais quando necessárias, estudo de mercado, carteira de compradores, protocolo de aceitação e recusa, manual operacional e modelo de rastreabilidade. Na Meta V – Equipamentos e Veículos, a proposta prevê exclusivamente equipamentos móveis destinados à triagem, beneficiamento, movimentação, segurança e rastreabilidade, sem aquisição de veículo no orçamento-base. A permanência dessa meta está condicionada à comprovação do enquadramento do beneficiário operacional e à formalização das regras de uso, guarda, manutenção e destinação patrimonial dos bens. Na Meta VI – Redes de Comercialização e Cadeias Produtivas, o projeto articulará geradores, empreendimento de catadores, recicladores, transportadores e compradores, estabelecendo especificações de material, volumes, periodicidade, responsabilidades, rotas logísticas e documentos necessários. Na Meta VII – Fortalecimento da Participação dos Catadores, o projeto assegurará que catadores não sejam apenas destinatários de cursos ou mão de obra acessória. O empreendimento parceiro terá participação formal no comitê gestor, no desenho dos fluxos, na avaliação dos equipamentos, na definição dos padrões de qualidade e nas decisões comerciais. A combinação das metas forma um nexo causal verificável: os estudos delimitam a operação; a incubação cria capacidade de gestão; os equipamentos permitem processar; a formação qualifica; a participação de catadores distribui poder e oportunidade; e a rede converte materiais beneficiados em recuperação comprovada. Essa lógica se conecta aos Resultados 3, 4, 9, 11, 12 e 13 do programa. No cadastro, o Resultado 9 será observado pelos Indicadores 9, 14 e 17, medindo criação, regularização e presença de dois catadores em posições decisórias. O projeto não seleciona resultados sem relação direta com o objeto, como compostagem, coleta municipal ou produção acadêmica. Também observa a adicionalidade exigida pela Portaria: os recursos não financiarão o cumprimento de obrigações de logística reversa, emissão de créditos ou metas legais de terceiros. Ao optar por local existente e equipamentos móveis, sem obra ou reforma, o desenho reduz complexidade documental, mantém captação mínima de 20% para análise técnica e concentra o investimento nas entregas que efetivamente ampliam a cadeia da reciclagem.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Os interesses recíprocos decorrem da convergência entre uma necessidade pública — ampliar a recuperação de materiais com inclusão social, segurança ambiental e transparência — e as capacidades que diferentes atores podem aportar para construir uma rota local de economia circular. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e para o Programa da Lei de Incentivo à Reciclagem, o interesse está na geração de resultados públicos verificáveis: crescimento das toneladas beneficiadas e recuperadas, implantação de empreendimento, formação de rede comercial, qualificação de pessoas e ampliação da conscientização. Para o Centro de Prevenção e Proteção à Vida – Kilamba, o interesse consiste em qualificar e ampliar sua atuação socioambiental, convertendo experiência de mobilização comunitária e educação em uma frente de reciclagem dotada de governança, responsabilidade técnica, controles e sustentabilidade econômica. Em contrapartida ao investimento público incentivado, deverá manter o objeto separado de suas demais atividades, disponibilizar equipe e capacidade institucional, assegurar local compatível, cumprir as condições ambientais e reinvestir as receitas geradas na continuidade da operação de reciclagem. Para o empreendimento de catadores, o interesse não se limita ao acesso a equipamentos ou cursos. A parceria permitirá participação no comitê gestor, influência sobre os procedimentos de triagem e qualidade, formação técnica e gerencial, ampliação dos canais de venda e fortalecimento de sua posição nas decisões da cadeia. O empreendimento parceiro deverá indicar representantes, participar das atividades, colaborar com o desenho operacional, mobilizar trabalhadores e cumprir as regras de segurança, rastreabilidade, guarda e uso dos bens. Para os geradores, o núcleo oferecerá orientação sobre separação, qualidade, acondicionamento, documentação e programação de entrega, além de uma rota complementar rastreável para materiais aceitos. Em contrapartida, os geradores deverão informar origem e processo, segregar os materiais, respeitar critérios de qualidade, emitir documentos sob sua responsabilidade e assumir os custos e obrigações legais que não possam ser financiados pelo projeto. Para recicladores, compradores e indústrias transformadoras, o interesse está na obtenção de lotes com especificação, origem conhecida, menor contaminação, peso registrado e previsibilidade de fornecimento. Esses agentes contribuirão informando padrões de compra, capacidade, preços, condições de recebimento e documentação, além de formalizar cartas, acordos ou operações que demonstrem a existência de mercado. Para transportadores e destinadores licenciados, a parceria organizará volumes e rotas, enquanto esses prestadores garantirão habilitação, segurança, registros e cumprimento das regras aplicáveis ao transporte e à destinação. Para escolas, organizações comunitárias e poder público local, o interesse recíproco está na educação ambiental aplicada, no acesso a informações confiáveis e na mobilização de públicos. Esses parceiros poderão ceder espaços, apoiar agendas, indicar participantes e compartilhar dados não sigilosos. Para incentivadores, o projeto oferece resultados ambientais e sociais documentados, transparência e reconhecimento institucional conforme o manual de marcas, sem prometer compensação legal ou exclusividade. A reciprocidade será materializada por instrumentos que indiquem objeto, responsabilidades, prazos, volumes, contrapartidas não financeiras, regras de integridade e evidências. Assim, cada ator recebe benefício compatível com sua participação, mas também assume deveres necessários para que o núcleo seja ambientalmente seguro, socialmente justo, comercialmente funcional e capaz de permanecer após o término da parceria.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-31T20:27:37.585000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo foi definido a partir das funções que precisam ser fortalecidas para que a reciclagem ocorra de forma contínua: separação na origem, coleta e recebimento programados, triagem, beneficiamento, controle de qualidade, gestão, comercialização, educação ambiental e decisão compartilhada. O primeiro grupo prioritário é formado por catadores autônomos e integrantes de cooperativas, associações ou empreendimentos de materiais recicláveis de Itatiaiuçu e municípios do entorno. No projeto, sua participação será operacional, formativa e decisória: ao menos dois representantes integrarão o comitê gestor, contribuirão para o protocolo de triagem e qualidade, participarão da especificação e do uso dos equipamentos e acompanharão decisões comerciais. O segundo grupo é composto por jovens e adultos interessados em ingressar ou se aperfeiçoar na cadeia da reciclagem, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, desemprego, subocupação ou transição profissional. O terceiro grupo reúne trabalhadores, gestores e colaboradores de micro e pequenas empresas, organizações sociais, transportadores, geradores e empreendimentos que atuem ou pretendam atuar com segregação, reúso, beneficiamento, comercialização ou destinação de materiais. O quarto grupo compreende educadores, estudantes, lideranças comunitárias, agentes públicos e mobilizadores sociais, cujo papel é ampliar a compreensão sobre separação, consumo, qualidade dos recicláveis e rotas corretas de destinação. Ao longo de 24 meses, 200 pessoas serão qualificadas em 10 ciclos formativos. A inscrição adotará critérios públicos: residência ou atuação no território; vínculo atual ou interesse demonstrado na reciclagem; disponibilidade para cumprir carga horária e atividades práticas; prioridade social quando houver demanda superior às vagas; compromisso com normas de segurança e convivência; e, para representantes institucionais, autorização da organização de origem. Serão previstas condições de acessibilidade, divulgação por canais comunitários e busca ativa com parceiros, evitando seleção restrita às redes já próximas do proponente. Cada participante será identificado uma única vez no indicador de qualificação, ainda que frequente mais de um módulo, permitindo medir pessoas efetivamente alcançadas sem duplicidade. O público direto institucional inclui um empreendimento de reciclagem a ser implantado e regularizado, ao menos um empreendimento de catadores formalmente integrado, geradores cujos materiais sejam compatíveis com o protocolo, compradores ou indústrias transformadoras e pelo menos seis empreendimentos com operação comercial articulada em rede. Para essas instituições, o benefício será medido pela implantação de procedimentos, acordos, transações, acesso a lotes qualificados e aumento da capacidade de atuação conjunta. O público indireto será formado por 1.500 pessoas sensibilizadas em 14 ações realizadas em escolas, comunidades, organizações e espaços parceiros. Essas ações buscarão alterar práticas concretas de separação e entrega, e não apenas divulgar conceitos gerais. O método de contagem será definido previamente, utilizando listas, inscrições, controle de acesso ou memória de cálculo do público, com cuidado para evitar duplicidades. Também serão beneficiados indiretamente familiares dos participantes, comunidades atendidas, geradores orientados, compradores com acesso a material de melhor qualidade e o poder público, que passará a dispor de informações e capacidade local adicionais. A participação observará igualdade de oportunidades, respeito à diversidade, proteção de dados e prevenção de qualquer forma de discriminação. O projeto acompanhará perfil, território, vínculo com a cadeia, participação e conclusão, permitindo avaliar não apenas quantas pessoas compareceram, mas se os grupos prioritários acessaram de fato as oportunidades de qualificação, governança e inserção socioprodutiva criadas pela parceria.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}