{"data":[{"id_proposta":88805,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"14527395000190","nm_ente_recebedor":"SELETA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL","ed_cep":"74703-110","ed_logradouro":"AVENIDA HAMBURGO","ed_numero":"191","ed_complemento":"QUADRA247 LOTE 6-D","ed_bairro":"JD NOVO MUNDO","cd_ibge_recebedor":5208707,"nm_municipio_recebedor":"GOIÂNIA","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Cooperativa","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":12,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O projeto tem por objeto a aquisição de equipamentos e veículos para a Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis - SELETA","ds_problema_proposta":"Em Goiânia, a coleta seletiva recupera 22 mil toneladas por ano - 4% dos resíduos gerados no município. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos estima gravimetria de 31,9% de recicláveis, o que significa que a cidade recupera cerca de 12,5% do reciclável que gera. O aterro municipal recebe 410 mil toneladas por ano e já transborda aproximadamente 122 mil toneladas para aterros da região. A triagem desse material é executada por cooperativas de catadores que prestam o serviço sem remuneração contratual.O problema que esta proposta resolve é o acesso ao material. A SELETA não tem como buscá-lo.A cooperativa depende quase integralmente do repasse da coleta seletiva municipal. Quando esse repasse oscila, a produção cai junto, e a cooperativa não dispõe de meio próprio para compensar. O único veículo é um utilitário de pequeno porte, ano 2010, que necessita reparos e cuja capacidade limita severamente a coleta em geradores institucionais e comerciais.Não foi sempre assim. Em 2015 a SELETA operava com caminhão em comodato e comercializava entre 70 e 80 toneladas mensais. Nos primeiros seis meses de uma parceria posterior, com veículo próprio de coleta, alcançou 61,8 toneladas mensais, apesar de condições de triagem piores que as atuais. O terceiro incêndio, no fim de 2018, destruiu o caminhão e a caminhonete comprada com recursos próprios. Em 2019 a cooperativa perdeu também o veículo em comodato. A produção caiu para as cerca de 37 toneladas mensais atuais.A perda não foi apenas de tonelagem. Foi de autonomia comercial. Grandes geradores - condomínios, instituições de ensino, órgãos públicos, comércio e eventos - fornecem material mais limpo, mais previsível e com melhor rendimento de triagem que o material da coleta pública. A SELETA já prestou esse serviço de forma satisfatória e mantém relacionamento com parte desses geradores, mas não consegue atendê-los na escala que a demanda comporta porque não tem veículo.Um segundo gargalo decorre do mesmo problema. A cooperativa não possui elevador nem empilhadeira, e o carregamento do material vendido é feito pela garra sucateira do comprador, que se desloca até o galpão. Quem espera ser buscado negocia em posição pior do que quem entrega. A ausência de veículo de carga própria fecha a cooperativa dentro de uma faixa estreita de compradores e de preços.Há ainda a limitação física do modelo atual de coleta. Sem recipiente deixado no gerador, cada retirada exige que o veículo permaneça no local durante o carregamento manual. Isso reduz o número de pontos atendidos por dia e inviabiliza atender geradores cujo volume se acumula ao longo de dias ou semanas.O efeito sobre a renda é direto. Entre 2021 e 2024 a renda dos catadores das cooperativas da Rede Uniforte caiu cerca de 30%. Com 12 cooperados e produtividade de 2,85 toneladas por pessoa ao mês, a SELETA opera num patamar de volume que não sustenta remuneração adequada, ainda que a produtividade individual seja alta.Enquanto a cooperativa não tiver capacidade própria de coleta e de transporte de carga, o volume permanece determinado por uma variável sobre a qual ela não tem qualquer governança: a regularidade do repasse municipal.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Lei nº 14.260/2021 estabelece incentivos fiscais para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (art. 1º).O art. 3º, V, da mesma Lei direciona o incentivo à aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. É a diretriz em que esta proposta se enquadra, em meta única. O objeto é literalmente o previsto no inciso: um veículo e um equipamento destinados à coleta seletiva.A proposta também atende ao art. 3º, VII, que trata do fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem. A capacidade própria de coleta e de transporte de carga altera a posição da cooperativa na cadeia em dois pontos. Na entrada, permite acessar diretamente grandes geradores, reduzindo a dependência do repasse público. Na saída, permite entregar o material enfardado ao comprador em vez de aguardar a garra sucateira, o que amplia o número de compradores acessíveis e a margem de negociação.O projeto observa os parâmetros do programa. Valor total de R$ 1.100.000,00, abaixo do teto de R$ 8.000.000,00 por proponente previsto no art. 13, e abaixo de R$ 3.000.000,00, faixa a partir da qual o art. 50, § 1º, determina análise convencional do relatório final. Prazo de execução de 12 meses, dentro do limite de três anos do art. 37, § 1º. A proposta não contempla nenhuma das despesas vedadas pelo art. 15 e não se destina ao cumprimento de obrigações de sistemas de logística reversa, nos termos do art. 17.Há ainda o alinhamento com a política municipal de resíduos. A coleta seletiva de Goiânia é operada por concessão, e a triagem segue a cargo das cooperativas, sem remuneração contratual pelo serviço. Uma cooperativa com capacidade própria de coleta amplia a recuperação de recicláveis no município sem custo adicional para o poder público, e passa a operar como agente de coleta em geradores privados que hoje destinam material reciclável ao fluxo comum de resíduos.Por fim, a diretriz de autogestão. A SELETA é gerida por seus próprios cooperados, com assembleia geral, diretoria eleita e participação na Rede Uniforte. O investimento não cria ativo para terceiro operar: transfere meio de produção para um empreendimento autogestionário de catadores, que passa a decidir de quem coleta, quando coleta e para quem vende.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O mecanismo da LIR articula interesses distintos que convergem sobre o mesmo objeto.UNIÃO. A renúncia fiscal do art. 3º da Lei nº 14.260/2021 é instrumento da política nacional de resíduos sólidos, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305/2010. O interesse público é o fortalecimento dos empreendimentos de catadores e a ampliação da recuperação de recicláveis. Neste projeto o retorno é mensurável e tem precedente na própria cooperativa: com veículo próprio de coleta a SELETA já operou a 61,8 toneladas mensais, contra as cerca de 37 toneladas atuais. Não se trata de projeção sobre capacidade não demonstrada, e sim de recomposição de um patamar que a cooperativa perdeu com a destruição de seus veículos.INCENTIVADOR. Pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real deduzem do imposto de renda devido a quantia efetivamente despendida, observados os limites de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.260/2021. Ao benefício fiscal somam-se duas contrapartidas previstas na regulamentação: a associação da marca ao projeto, com visibilidade nas peças de divulgação e identificação permanente nos bens adquiridos, conforme o art. 18 da Portaria; e a prerrogativa de avaliação, uma vez que os dois incentivadores de maior contribuição emitem parecer de avaliação de resultados que integra o relatório final, conforme o art. 49, VIII.A natureza do objeto amplia essa contrapartida. A identificação visual não fica restrita a uma peça fixa: circula. O caminhão percorre diariamente o município, e as cinco caçambas permanecem instaladas em grandes geradores - condomínios, instituições de ensino, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais - onde são vistas de forma contínua pelo público que gera o resíduo. É exposição de marca associada diretamente à destinação correta do material.PROPONENTE. A SELETA assume responsabilidade integral pela execução, pela guarda dos comprovantes, pela manutenção da regularidade fiscal, tributária e previdenciária durante toda a tramitação e pela comprovação mensal de despesas no sistema informatizado, nos termos dos arts. 47 a 49 da Portaria, além dos compromissos declarados no ANEXO IV. Seu interesse é recuperar a autonomia de coleta perdida em 2018 e 2019.GRANDES GERADORES. Estabelecimentos com volume expressivo de recicláveis passam a contar com recipiente disponível no local e retirada programada, com destinação comprovada e rastreável, sem custo de contratação de serviço privado de coleta.MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. A coleta em grandes geradores amplia a recuperação de recicláveis sem ampliar o custo do serviço público, e reduz o volume encaminhado ao aterro municipal, que já opera com transbordo para aterros da região.REDE UNIFORTE. A SELETA participa da comercialização conjunta das seis cooperativas. A regularidade do aporte de material de cada filiada determina o poder de negociação do conjunto na venda direta à indústria transformadora.CONTROLE SOCIAL. As informações das propostas e dos projetos são públicas e divulgadas em sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme o art. 8º do Decreto nº 12.106/2024. A execução é acompanhada por análise preditiva, comprovação mensal de despesas, avaliação de resultados e vistoria in loco.","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T20:43:17.233000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"PÚBLICO DIRETO - 12 catadoras e catadores de materiais recicláveis cooperados à SELETA, no município de Goiânia (GO): sete mulheres e cinco homens, três deles com idade entre 18 e 29 anos.O perfil é de trabalhadores em situação de vulnerabilidade. A cooperativa nasceu de um grupo de moradores do Jardim Goiás, área de ocupação, que encontrou na catação a alternativa de renda para suas famílias. Em 2010 o grupo reunia cerca de 22 famílias. O quadro atual é menor: catadores deixaram a cooperativa ao longo dos anos por insuficiência de retorno financeiro, em um percurso marcado por três incêndios - 2014, 2016 e 2018 -, pela perda de veículos e equipamentos e por sucessivas mudanças forçadas de endereço. Entre 2021 e 2024 a renda dos catadores das cooperativas da Rede Uniforte caiu cerca de 30%.A divisão do trabalho na central é a seguinte: um coletor e um motorista na coleta própria; cooperados dedicados à recepção dos resíduos e à alimentação da baia; cinco classificadoras na triagem; dois cooperados na prensagem, na armazenagem dos fardos e no despacho de cargas. A presidência coordena a coleta em grandes geradores e a negociação com compradores. A diretoria administrativo-financeira responde pelos controles internos, pelo controle mensal de comercialização e pela alimentação do sistema de monitoramento.O repasse aos cooperados é mensal, calculado por rateio da comercialização e ponderado pelo registro diário de frequência. Cada cooperado recolhe o INSS individualmente e a cooperativa assegura descanso remunerado anual de 30 dias.São esses doze trabalhadores que passam a dispor de meio próprio de coleta e de transporte de carga. A produtividade individual da SELETA já é alta - 2,85 toneladas por cooperado ao mês. O que limita a renda não é o ritmo de trabalho, e sim o volume de material que chega ao galpão.PÚBLICO INDIRETO - os grandes geradores de resíduos recicláveis do município que passam a ser atendidos: condomínios residenciais e comerciais, instituições de ensino, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e organizadores de eventos culturais e institucionais, estes últimos já atendidos pela cooperativa em parceria com a Agência Municipal do Meio Ambiente e com instituições como o SESC.A população de Goiânia, estimada pelo IBGE em 1.503.256 habitantes em 2025, atendida pelo serviço de coleta seletiva cujo material é triado pelas cooperativas do município, entre elas a SELETA.A Prefeitura de Goiânia e o operador da coleta seletiva municipal, que passam a contar com recuperação adicional de recicláveis sem ampliação do custo do serviço público.As demais cinco cooperativas filiadas à Rede Uniforte - COOPREC, COOPERMAS, COOPER RAMA, COOPERFAMI e FÊNIX CARROSSEL - e seus 90 cooperados, que integram com a SELETA a comercialização conjunta da Rede.A indústria recicladora de Goiás, que recebe o material triado e enfardado.E o público das ações de educação ambiental e sensibilização executadas pela cooperativa em escolas, espaços públicos e eventos institucionais.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}