{"data":[{"id_proposta":88791,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"46324640000158","nm_ente_recebedor":"ONSA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA","ed_cep":"79002-510","ed_logradouro":"RUA PRINCESA IZABEL","ed_numero":"390","ed_complemento":"COWORKING","ed_bairro":"JARDIM DOS ESTADOS","cd_ibge_recebedor":5002704,"nm_municipio_recebedor":"CAMPO GRANDE","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO DO SUL","sg_uf_recebedor":"MS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implementar programa integrado de educação ambiental em escolas municipais que promova a integração transversal e interdisciplinar de educação sobre resíduos sólidos, coleta seletiva e reciclagem ao currículo do Ensino Fundamental I (2º ao 5º ano), alinhado à Lei 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Decreto 7.404/2010 (Regulamentação da PNRS), com vistas a: 1) Aumentar taxa de reciclagem e coleta seletiva nos bairros das escolas participantes; 2) Reduzir resíduos em aterros sanitários, contribuindo para mitigação de impactos ambientais; 3) Gerar aumento de renda para cooperativas de catadores, promovendo inclusão social e dignidade de trabalho; 4) Capacitar professores em educação ambiental com foco na Política Nacional de Resíduos Sólidos, garantindo implementação de qualidade e sustentabilidade do programa; 5) Formar estudantes com conhecimento prático e crítico sobre resíduos sólidos, reciclagem e sustentabilidade, promovendo mudança de comportamento ambiental permanente; 6) Estabelecer cultura de educação ambiental integrada ao currículo escolar, criando modelo replicável para outras escolas e redes de ensino.","ds_problema_proposta":"1) Fragmentação da educação ambiental nas escolas, concentrada em professores de Geografia e Ciências, com atividades isoladas e pontuais que não geram impacto significativo na aprendizagem ou mudança de comportamento dos estudantes, violando exigência de transversalidade estabelecida pela Lei 9.795/1999. 2) Sobrecarga de trabalho dos professores com calendário pedagógico apertado, múltiplas demandas de BNCC, avaliações externas e calendário da secretaria, tornando inviável adicionar novos projetos sem suporte adequado e material didático pronto. 3) Falta de capacitação de professores em educação ambiental e Política Nacional de Resíduos Sólidos, resultando em educação superficial reduzida a mitos (lixeiras coloridas, reciclagem como solução única) desconectada da realidade prática dos municípios brasileiros. 4) Baixa coleta seletiva e alta quantidade de resíduos em aterros sanitários nos municípios, causando poluição, degradação ambiental e emissão de gases de efeito estufa, devido à falta de conscientização e engajamento comunitário. 5) Falta de inclusão social e dignidade para catadores de resíduos, que enfrentam falta de volume de resíduos para viabilizar operação das cooperativas e renda instável, sem reconhecimento público do trabalho importante que realizam. 6) Ausência de modelo estruturado, replicável e sustentável de educação ambiental que deixe legado permanente nas escolas, com materiais didáticos que continuem sendo utilizados após término do projeto. 7) Desalinhamento entre educação ambiental nas escolas e políticas públicas (Lei 9.795/1999, Lei 12.305/2010, Decreto 7.404/2010, BNCC), prejudicando cumprimento de exigências legais e contribuição para implementação de PNRS. 8) Falta de mensuração de impacto real dos projetos de educação ambiental, impossibilitando comprovação de efetividade, ganho de conhecimento dos estudantes, mudança de comportamento ou impacto ambiental e social. 9) Falta de engajamento comunitário e familiar em práticas de coleta seletiva e sustentabilidade, limitando impacto da educação ambiental escolar apenas à sala de aula, sem propagação para comunidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A relação entre os objetivos do Projeto Ciclo Vivo e as diretrizes do programa fundamenta-se no alinhamento direto com diversas legislações socioambientais e educacionais. O objetivo geral de implementar a educação ambiental de forma transversal no Ensino Fundamental I cumpre a diretriz da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), garantindo uma abordagem integrada, contínua e permanente articulada às matérias escolares. Da mesma forma, os objetivos específicos de capacitar profissionais e estimular a coleta seletiva respondem às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), focando na redução, reciclagem e inclusão social de catadores. A criação de materiais didáticos para diferentes disciplinas segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), viabilizando a inserção do tema no currículo regular sem substituir os conteúdos obrigatórios. Além disso, a estrutura da proposta atende à Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) ao utilizar mecanismos de apoio financeiro a ações ambientais, educativas e de fortalecimento das cooperativas.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A caracterização dos interesses recíprocos se manifesta nos benefícios e contrapartidas compartilhados entre os diferentes atores envolvidos no arranjo institucional. Para as escolas municipais e a Secretaria de Educação, há o interesse direto de receber suporte técnico, capacitação para 40 professores e materiais didáticos prontos em forma de livros, apostilas e músicas, o que reduz a sobrecarga docente e simplifica o trabalho pedagógico. Os 360 estudantes e suas aproximadas 1.500 famílias beneficiam-se do aprendizado de práticas sustentáveis que extrapolam a sala de aula e alcançam os lares. Para as cooperativas de catadores, o projeto desperta interesse ao impulsionar o volume de materiais recicláveis recolhidos nos bairros, promovendo inclusão social, reconhecimento profissional e potencial elevação da renda. Já os patrocinadores encontram valor ao investirem via mecanismo de incentivo fiscal, associando suas marcas à responsabilidade socioambiental e à divulgação de resultados mensuráveis, enquanto a ONSA Consultoria Ambiental cumpre sua função de planejar, coordenar e avaliar a iniciativa.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T19:23:06.686000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Alunos da rede pública de ensino Professores da rede pública de ensino Comunidade escolar","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}