{"data":[{"id_proposta":88781,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"10513214000115","nm_ente_recebedor":"UM TETO PARA MEU PAIS - BRASIL","ed_cep":"01223-010","ed_logradouro":"RUA GENERAL JARDIM","ed_numero":"660","ed_complemento":"SALA 32-B","ed_bairro":"VILA BUARQUE","cd_ibge_recebedor":3550308,"nm_municipio_recebedor":"SÃO PAULO","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O objeto deste projeto é a construção e doação de 15 moradias sustentáveis e emergenciais, adaptadas às realidades dos(as) catadores(as), sendo estes(as) contratados(as), associados(as), cooperados(as) ou autônomos(as), onde, atualmente, vivem em moradias precárias, inadequadas e de extrema vulnerabilidade. A seleção se dará por meio do apoio de líderes comunitários locais com vistas, mas não sendo excludente, aos(às) catadores(as) já cadastrados(as) como MEI ou com as suas ocupações identificadas em programas municipais ou governamentais ativos.","ds_problema_proposta":"No Brasil, a reciclagem ainda apresenta índices reduzidos, com menos de 4% dos resíduos recicláveis efetivamente reciclados (g1, 2026). Nesse contexto, os catadores de materiais recicláveis desempenham papel essencial, sendo responsáveis por cerca de 90% de tudo o que é reciclado no país. Apesar de sua relevância ambiental e econômica, esses trabalhadores atuam, em sua maioria, em condições precárias, com baixo reconhecimento institucional e acesso limitado às políticas públicas (WIEGO, 2022). A atividade é predominantemente informal, exercida como alternativa de subsistência diante das restrições do mercado formal de trabalho, sendo marcada por baixa renda, ausência de proteção social e longas jornadas. Estima-se que existam mais de 800 mil catadores no Brasil, a maioria atuando de forma autônoma e não organizada coletivamente (Senado Federal, 2026). Embora existam cerca de 2 mil associações com aproximadamente 60 mil membros, a coleta ainda ocorre majoritariamente de forma individual. Em média, um catador autônomo coleta cerca de 7,5 toneladas de materiais recicláveis por mês, evidenciando sua relevância econômica (Agência Brasil EBC, 2022). Ainda assim, a maioria trabalha mais de 40 horas semanais, com rendimentos inferiores a um salário mínimo (WIEGO, 2022). A informalidade é a principal forma de inserção produtiva, sendo, em muitos territórios, a principal fonte de renda. Observa-se também participação significativa de mulheres, especialmente na formalização como microempreendedoras individuais, indicando potencial para estratégias de inclusão produtiva (Valor Econômico, 2025). Os catadores estão inseridos em um contexto de múltiplas vulnerabilidades sociais, incluindo baixa escolaridade, insegurança alimentar, exposição à violência e precariedade habitacional. Muitos vivem em moradias inadequadas, frequentemente em áreas de risco ou próximas a lixões e aterros sanitários (IPEA, 2023). Nessas comunidades, predominam habitações construídas com materiais precários, com condições inadequadas de isolamento térmico e sem proteção contra intempéries (TETO Brasil, 2024). Além disso, os catadores armazenam no interior das suas moradias, como sala e banheiro - na maioria das vezes, os seus carrinhos e os resíduos coletados, devido a falta de um espaço externo e/ou planejamento nas moradias em que residem. Esse cenário evidencia uma sobreposição de vulnerabilidades sociais, econômicas e urbanísticas, limitando o desenvolvimento humano e agravando desigualdades. Diante disso, torna-se fundamental a implementação de iniciativas estruturantes que promovam a melhoria das condições de moradia como eixo central de transformação social, considerando sua relação direta com saúde, segurança e estabilidade econômica. Nesse contexto, o presente projeto prevê a construção de 15 moradias sustentáveis e emergenciais adaptadas à realidade dos(as) catadores(as), sejam eles(elas) contratados(as), associados(as), cooperados(as) ou autônomos(as). A seleção será realizada pela TETO Brasil, priorizando catadores(as) residentes em favelas precárias, especialmente aqueles que vivem em condições habitacionais mais vulneráveis. O processo ocorrerá em parceria com lideranças comunitárias, considerando critérios como tempo mínimo de 03 anos de atuação, renda familiar mensal inferior a 3 (três) salários mínimos e cadastrados em programas de reconhecimento ocupacional, porém sem caráter excludente. Para aqueles ainda não formalizados ou cadastrados, o projeto incentivará esse processo, visando fortalecer o reconhecimento profissional e a integração com políticas públicas. As moradias sustentáveis serão construídas em mutirão, utilizando madeira pinus, painéis pré-fabricados, em tamanhos de 15m2 ou 18m2 e banheiros internos ou externos de 3m3. As estruturas são elevadas para proteção contra umidade e enchentes, possuem ventilação adequada e cobertura resistente a intempéries. A construção ocorre em até dois dias com equipes de voluntariado. Para catadores(as) autônomos(as), será prevista adaptação externa para armazenamento de carrinhos e resíduos, visto que muitos acondicionam estes pertences no interior das suas atuais residências. Este cenário estimula a proliferação de animais peçonhentos e transmissores de doenças. Ao consolidar a parceria com os(as) catadores(as) beneficiados(as) e suas novas moradias sustentáveis e emergenciais, a TETO Brasil estabelece a assinatura contratual onde, entre demais cláusulas, o beneficiário está ciente de que o uso da moradia é exclusivamente habitacional, onde é proibido a prática de comércio de produtos ou serviços no interior deste espaço físico, além de vedar a venda, aluguel ou cessão deste novo imóvel pelo período de 10 anos. Além disso, o beneficiário deve morar na comunidade há no mínimo 1 (um) ano e ser possuidor (dono) do terreno onde haverá a construção, localizado dentro da área da comunidade, sendo este necessariamente o terreno onde ela já habita. Um resultado esperado são as 15 moradias.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta está em conformidade com o artigo 1º da Lei n.º 14.260, de 2021, o qual incentiva a execução de projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. A presente proposta também se alinha à Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, onde correlaciona seus objetivos com a meta pré-estabelecida pela Portaria, considerando o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis. Ademais, a presente proposta atende outros requisitos estabelecidos pela Portaria, como: o proponente é uma Organização da Sociedade Civil e possui mais de 01 ano de CNPJ ativo (Art. 5º), o objeto desta proposta incorpora empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução (Art. 6º), as metas administrativas não excedem os limites das porcentagens quanto às remunerações impostas pelo Artigo 10º e, de maneira geral, a proposta atende todos os demais artigos que estabelecem requisitos de cumprimento para a sua submissão. De toda forma, a proposta também prioriza o fortalecimento da cadeia de reciclagem, a inclusão socioeconômica dos catadores e amplia a coleta seletiva por meio da segurança e conforto habitacionais básicos àqueles que vivenciam condições de extrema vulnerabilidade. Essa iniciativa promoverá melhores condições de trabalho e rendimento dos catadores, além de reduzir os impactos ambientais.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A presente proposta reúne um objetivo comum: promover a inclusão socioeconômica dos catadores e ampliar a sustentabilidade ambiental por meio de moradias emergenciais sustentáveis para aqueles que residem em locais de extrema vulnerabilidade. Essa convergência de interesses com a Lei n.º 14.260/2021, a qual visa \"fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados\" (Art. 1º), cria uma base sólida para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e ambientalmente responsável. Outro ponto de convergência entre a presente proposta e a Lei n.º 14.260/2021 é o direcionamento da proposta quanto ao fortalecimento da participação dos catadores de materiais recicláveis nas cadeias de reciclagem. A proposta não só atende aos requisitos da Lei de Incentivo à Reciclagem e à Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, como também reflete um compromisso com a transformação social e a preservação ambiental, fortalecendo o papel socioeconômico dos(as) catadores(as) no cenário da gestão de resíduos local.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviado para Complementação","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T23:54:49.134999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Catadores e catadoras de materiais recicláveis, acima de 18 anos, podendo ser contratados, associados, cooperados ou autônomos, os quais possuam atuação mínima de 03 anos na área, possuam renda familiar menor que 3 (três) salários mínimos, priorizando, mas não de maneira excludente, aqueles cadastrados como Microempreendedores Individuais ou registrados em programas governamentais, residentes em locais de extrema vulnerabilidade social, ambiental e econômica, com aparente infraestrutura precária e ambiente insalubre.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}