{"data":[{"id_proposta":88773,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"00417093000154","nm_ente_recebedor":"INSTITUTO BRASILEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE (IBQP)","ed_cep":"80210-350","ed_logradouro":"RUA DR CORREA COELHO","ed_numero":"741","ed_complemento":null,"ed_bairro":"JARDIM BOTANICO","cd_ibge_recebedor":4106902,"nm_municipio_recebedor":"CURITIBA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"1. ApresentaçãoO Projeto Mãos Livres tem por finalidade melhorar a qualidade de vida, as condições de trabalho, a segurança e a capacidade produtiva de profissionais da reciclagem por meio de formação técnica e da incorporação de veículos elétricos de carga às rotas de coleta seletiva.A iniciativa será coordenada pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade - IBQP, onde serão adquiridas 10 plataformas elétricas de carga, com capacidade nominal de até 1.000 kg, destinadas exclusivamente à coleta e ao transporte de materiais recicláveis até a unidade da cooperativa, onde ocorrerão a pesagem, a triagem, o beneficiamento e a destinação ambientalmente adequada.Os catadores participarão de capacitação inicial e reciclagens periódicas sobre condução segura, operação, inspeção diária, recarga, conservação, planejamento de rotas, abordagem aos geradores, segregação dos materiais, prevenção de riscos e registro de dados. O projeto também implantará protocolos de uso, manutenção preventiva, seguro, controle de ocorrências e monitoramento de indicadores sociais, ambientais e operacionais.2. Objetivo geralMelhorar a qualidade de vida, a segurança ocupacional e a inclusão produtiva de profissionais da reciclagem por meio de capacitação e da utilização de veículos elétricos na coleta seletiva, ampliando o encaminhamento de materiais à cooperativa para triagem e destinação adequada.3. Objetivos específicos•\tAdquirir e colocar em operação 10 veículos elétricos de carga adequados às rotas definidas.•\tCapacitar operadores e suplentes em condução segura, manutenção básica, coleta seletiva e gestão de rotas.•\tReduzir o esforço físico e melhorar a percepção de saúde, segurança e dignidade no trabalho.•\tAmpliar o volume de materiais recicláveis coletados e encaminhados à cooperativa.•\tAumentar a produtividade e contribuir para a melhoria da renda média dos catadores participantes.•\tFortalecer a integração entre instituto, cooperativa, catadores, geradores e comunidade.4. JustificativaOs catadores exercem papel estratégico na Política Nacional de Resíduos Sólidos ao recuperar materiais que retornam ao ciclo produtivo, reduzir a pressão sobre aterros e apoiar a coleta seletiva. Apesar dessa contribuição, muitos profissionais atuam em condições vulneráveis, com baixa disponibilidade de capital para aquisição de equipamentos e acesso restrito à formação técnica.A adoção de veículos elétricas oferece resposta objetiva a uma barreira central do trabalho: o transporte de cargas volumosas e pesadas. A assistência elétrica tende a reduzir o desgaste físico, ampliar o raio de coleta e permitir maior regularidade das rotas. Contudo, a simples entrega de equipamentos não assegura resultados. Por isso, a proposta associa aquisição, capacitação, manutenção, seguro, protocolos operacionais e acompanhamento contínuo.A cooperativa parceira é o elo de recepção e rastreabilidade dos materiais. Todo volume coletado pelo projeto será encaminhado à sua unidade, pesado e registrado antes da triagem e comercialização. Essa integração permite verificar os resultados ambientais e fortalecer a organização coletiva dos catadores.O projeto está diretamente relacionado ao art. 3º, incisos I, V e VII, da Lei nº 14.260/2021, reproduzidos no art. 4º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. A Portaria admite OSCs como proponentes, prevê veículos para coleta seletiva e determina, sempre que possível, a incorporação de empreendimentos de catadores ou catadores autônomos","ds_problema_proposta":"A coleta de materiais recicláveis exerce papel essencial na cadeia da reciclagem, pois possibilita o retorno desses materiais ao ciclo produtivo e reduz a quantidade de resíduos encaminhados à disposição final. Entretanto, muitos catadores ainda realizam essa atividade com equipamentos improvisados, carrinhos de tração humana, baixa capacidade de carga e pouca estrutura operacional, ficando expostos ao esforço físico excessivo, às intempéries, aos riscos de trânsito e aos acidentes de trabalho.Essas condições limitam a quantidade de materiais coletados, o alcance territorial das rotas e o número de geradores atendidos. A necessidade de percorrer longas distâncias e realizar diversos deslocamentos até a cooperativa reduz a produtividade e afeta diretamente a renda e a qualidade de vida dos profissionais.Também se identifica a necessidade de capacitação para a operação segura dos veículos, planejamento das rotas, inspeção e manutenção preventiva dos equipamentos, separação e acondicionamento dos materiais e registro dos resultados. A ausência de procedimentos padronizados pode ocasionar sobrecarga, acidentes, desgaste prematuro dos equipamentos, perda de materiais recicláveis e interrupções nas atividades de coleta.Outro problema a ser enfrentado é a fragilidade da integração entre geradores, catadores e cooperativa. A ausência de rotas organizadas, horários definidos, cadastro dos pontos de coleta e controle dos materiais encaminhados dificulta a regularidade do serviço e a rastreabilidade dos resíduos. Como consequência, materiais com potencial de reciclagem podem ser misturados aos rejeitos e destinados inadequadamente, gerando perdas ambientais, sociais e econômicas.Diante desse cenário, o projeto realizará uma intervenção integrada, por meio da aquisição de 10 veículos elétricos de carga, da capacitação e remuneração de 10 catadores e da organização do fluxo dos materiais até a cooperativa parceira, responsável pela pesagem, triagem, beneficiamento, comercialização e destinação ambientalmente adequada.A proposta atende ao art. 3º, inciso V, da Lei nº 14.260/2021, que prevê a “aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva”, bem como ao inciso VII, que estabelece o “fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem”.Além disso, em observância ao art. 6º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, segundo o qual as propostas devem “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução”, os catadores serão os beneficiários diretos e os principais agentes operacionais do projeto. Cada profissional será capacitado, remunerado e responsável pela utilização de um dos veículos e pela execução das rotas de coleta seletiva.Assim, o projeto busca solucionar problemas relacionados à precariedade dos meios de trabalho, ao esforço físico excessivo, à baixa capacidade de coleta, à insuficiência de capacitação e à desorganização das rotas. Com a execução da proposta, espera-se melhorar as condições de trabalho e a renda dos catadores, ampliar a recuperação de materiais recicláveis e fortalecer sua participação na cadeia produtiva da reciclagem.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O art. 3º da Lei nº 14.260/2021 estabelece que o mecanismo tem por objetivo “incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional”. O objeto deste projeto vai diretamente ao encontro desse objetivo, uma vez que pretende melhorar as condições de trabalho dos catadores, ampliar a capacidade da coleta seletiva e aumentar a quantidade de materiais recicláveis encaminhados à cooperativa para triagem, beneficiamento, comercialização e retorno ao ciclo produtivo.O projeto encontra respaldo na Meta de Capacitação e Formação, prevista no art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.260/2021 e reproduzida no art. 4º, inciso I, e no Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. Os 10 catadores participantes receberão capacitação para a operação segura dos veículos elétricos, planejamento das rotas, inspeção e conservação dos equipamentos, prevenção de acidentes, separação e acondicionamento dos materiais e registro dos resultados da coleta.A proposta também se enquadra na Meta de Aquisição de Equipamentos e Veículos, prevista no art. 3º, inciso V, da Lei nº 14.260/2021 e no art. 4º, inciso V, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que autorizam a “aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva”. Serão adquiridos 10 veículos elétricos de carga, sendo um para cada catador, com a finalidade de reduzir o esforço físico, aumentar a capacidade de transporte e ampliar o alcance territorial das rotas.Além disso, o projeto está relacionado à organização de redes de comercialização e cadeias produtivas, prevista no art. 3º, inciso VI, da Lei nº 14.260/2021, pois organizará o fluxo entre geradores, catadores e cooperativa. Os materiais coletados serão pesados, triados, beneficiados e comercializados pela cooperativa parceira, garantindo rastreabilidade e destinação ambientalmente adequada.A proposta encontra ainda respaldo na Meta de Fortalecimento da Participação dos Catadores, prevista no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 14.260/2021 e no art. 4º, inciso VII, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. Os catadores serão beneficiários diretos e agentes centrais da execução, sendo capacitados e remunerados para realizar as rotas e operar os veículos.Por fim, em observância ao art. 6º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, segundo o qual as propostas devem “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução”, o projeto contará com a participação direta de 10 catadores e com a atuação da cooperativa parceira. Dessa forma, a iniciativa apresenta aderência aos objetivos e às diretrizes do programa ao integrar capacitação, aquisição de veículos, inclusão produtiva, fortalecimento dos catadores e ampliação da coleta seletiva.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O projeto nasce da convergência de interesses entre o Instituto proponente, os catadores, a cooperativa parceira, os geradores de resíduos, a comunidade e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Esses atores compartilham o interesse de fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem, ampliar a coleta seletiva, melhorar as condições de trabalho dos profissionais e aumentar a quantidade de materiais recicláveis que retornam ao ciclo produtivo.Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o projeto contribui diretamente para os objetivos da Lei nº 14.260/2021, especialmente no que se refere à capacitação dos profissionais, à aquisição de veículos para coleta seletiva, à organização da cadeia produtiva e ao fortalecimento da participação dos catadores. A proposta também produzirá informações sobre volume coletado, produtividade, renda e alcance territorial, contribuindo para o acompanhamento dos resultados sociais, ambientais e econômicos gerados pelo mecanismo de incentivo.O Instituto proponente possui interesse em aplicar sua experiência em gestão, capacitação, pesquisa, diagnóstico, inovação e desenvolvimento sustentável na estruturação de uma solução capaz de melhorar a coleta seletiva e a inclusão produtiva dos catadores. Na condição de coordenador-geral, será responsável pelo planejamento, articulação institucional, aquisição dos veículos, organização das capacitações, gestão administrativa e financeira, monitoramento das metas e prestação de contas.Para os 10 catadores participantes, o interesse está na melhoria das condições de trabalho, na redução do esforço físico, no acesso à capacitação e na possibilidade de aumento da produtividade e da renda. Cada profissional será capacitado, remunerado e responsável pela operação de um veículo elétrico de carga e pela realização das rotas de coleta seletiva.A cooperativa parceira possui interesse na ampliação e regularidade do recebimento de materiais recicláveis, no fortalecimento de sua capacidade operacional e na melhoria da organização do fluxo entre coleta, pesagem, triagem, beneficiamento e comercialização. Caberá à cooperativa receber e registrar os materiais coletados, realizar a triagem e promover sua comercialização ou destinação ambientalmente adequada.Os geradores de resíduos e a comunidade serão beneficiados pela ampliação e regularidade das rotas, pela definição de pontos e horários de coleta e pela oferta de uma alternativa adequada para destinação dos materiais recicláveis. Essa organização contribuirá para aumentar a adesão à coleta seletiva, reduzir a mistura de recicláveis com rejeitos e evitar o descarte inadequado.O projeto também atende ao interesse das empresas incentivadoras, que poderão direcionar recursos para uma iniciativa com resultados socioambientais mensuráveis, relacionada à economia circular, à inclusão produtiva, ao trabalho decente e à redução dos impactos ambientais.A convergência desses interesses encontra respaldo no art. 3º, inciso V, da Lei nº 14.260/2021, que prevê a “aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva”; no inciso VI, que contempla a organização de redes de comercialização e cadeias produtivas; e no inciso VII, que estabelece o “fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem”.Além disso, em observância ao art. 6º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, segundo o qual as propostas devem “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução”, os catadores e a cooperativa participarão diretamente das atividades e dos resultados do projeto, não apenas como beneficiários, mas como agentes fundamentais de sua execução.Dessa forma, o interesse recíproco está na implantação de uma solução integrada que combina capacitação, remuneração, veículos elétricos, organização das rotas e monitoramento dos resultados. Enquanto os catadores terão melhores condições de trabalho e geração de renda, a cooperativa ampliará sua capacidade de recuperação de materiais, a comunidade terá acesso a uma coleta mais organizada e o Poder Público avançará no cumprimento dos objetivos da política de incentivo à reciclagem.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T22:22:25.248000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Catadores; profissionais da área de meio ambiente e reciclagem;","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}