{"data":[{"id_proposta":88751,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"58025270000137","nm_ente_recebedor":"BACHEGA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA","ed_cep":"17808-558","ed_logradouro":"RUA TIO JURA","ed_numero":"99","ed_complemento":"SALA 01","ed_bairro":"RESIDENCIAL MONTE ALEGRE","cd_ibge_recebedor":3500105,"nm_municipio_recebedor":"ADAMANTINA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto o fomento à reciclagem de resíduos orgânicos e de resíduos verdes por meio da compostagem em municípios da região da Nova Alta Paulista, mediante a elaboração de estudos e projetos técnicos que subsidiem a implantação de unidades municipais de tratamento, a qualificação técnica dos agentes públicos e comunitários envolvidos na gestão desses resíduos e a sensibilização da população quanto à segregação na fonte geradora. A iniciativa visa contribuir para a redução da disposição final de resíduos passíveis de valorização, para a estruturação da cadeia produtiva da compostagem e para o fortalecimento da capacidade técnica municipal na gestão de resíduos sólidos, em consonância com os objetivos da Lei de Incentivo à Reciclagem.","ds_problema_proposta":"A região da Nova Alta Paulista reúne trinta municípios e cerca de trezentos e noventa mil habitantes, com predomínio acentuado de cidades pequenas. Nesse conjunto, o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos apresenta um gargalo bem delimitado e ainda não enfrentado.A fração domiciliar encontra-se relativamente pacificada, seja por aterros em valas próprios, seja por aterros sanitários contratados, e os materiais recicláveis secos são absorvidos pelas cooperativas e associações de catadores existentes na região. O problema concentra-se nos resíduos provenientes dos mutirões de limpeza urbana: os resíduos de construção civil de pequenos e grandes geradores, os volumosos e, sobretudo, os resíduos verdes, originados de podas de árvores, quintais, varrição e capina de espaços públicos. Esses resíduos verdes chegam a representar entre sessenta e setenta por cento do volume total da massa de resíduos sob responsabilidade das administrações municipais, e hoje são majoritariamente dispostos sem tratamento, ocupando prematuramente a vida útil das áreas de disposição e consumindo recursos públicos em transporte e destinação.A compostagem é a solução técnica adequada para esse fluxo, e a sua ausência na região não decorre apenas da falta de estrutura e de maquinário. A lacuna determinante é técnica e conceitual. Embora o conceito de compostagem seja difundido entre os departamentos técnicos municipais, a sua implantação exige vivência prática e conhecimento específico sobre a composição e a proporção dos resíduos envolvidos no processo, sobre o dimensionamento das áreas funcionais, sobre os requisitos de impermeabilização e de controle de lixiviados e sobre o arranjo institucional de operação. Sem esse conhecimento, os municípios não conseguem sequer especificar o que precisam contratar, o que paralisa a decisão administrativa antes mesmo da discussão orçamentária.O quadro regional confirma o diagnóstico: dos trinta municípios associados, apenas Adamantina possui programa de compostagem formal e estruturalmente instalado no nível de política pública municipal. Os demais não empreendem nesse sentido, ainda que disponham, em vários casos, de área pública apta, de maquinário utilizável e de sistemas de coleta seletiva já instituídos.A realidade regional que será concretamente alterada é, portanto, a seguinte: municípios que hoje não dispõem de qualquer base técnica para tratar a maior fração da massa de resíduos que gerenciam passarão a dispor de estudo de viabilidade, projeto básico de engenharia, orçamento de referência, arranjo institucional definido e equipe local capacitada, convertendo a intenção em decisão administrativa fundamentada e transformando estudos individuais em modelo replicável para toda a região.Neste sentido, em atendimento a portaria cumpre informar que a meta \"outro\" dos resultados esperados diz respeito à munic´pios da Nova Alta Paulista com unidade de compostagem técnicamente viabilizada.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto enquadra-se em duas das metas do art. 4º da Lei nº 14.260/2021, com correspondência direta entre o objeto proposto e as descrições do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.A Meta 03 do plano de trabalho corresponde à meta de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O Anexo I descreve essa meta como propostas que contemplem pesquisas e estudos, incluindo materiais e equipamentos necessários, e relaciona entre os produtos esperados o custeio de pesquisa, a aquisição de materiais e equipamentos, a elaboração de manuais e documentos técnicos e o desenvolvimento de procedimentos. É precisamente o que o projeto entrega: estudos de viabilidade técnico-operacional, com levantamentos primários de campo, caracterização gravimétrica, dimensionamento de processo, projeto básico de engenharia e definição de rotinas operacionais, acompanhados dos equipamentos instrumentais estritamente necessários à sua execução.A Meta 02 do plano de trabalho corresponde à meta de capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais. O Anexo I relaciona entre as etapas previstas para essa meta cursos, palestras, campanhas de educação ambiental, campanhas de adesão da população, material publicitário, reuniões comunitárias e website, todos contemplados nas três etapas propostas.Quanto às diretrizes do programa, a compostagem constitui reciclagem na acepção do art. 3º, XIV da Lei nº 12.305/2010, uma vez que promove a transformação biológica do resíduo em insumo agrícola, e o Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 refere-se expressamente à compostagem entre as atividades fomentadas. O projeto atua na base da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida ao devolver ao solo, como composto, o material verde e orgânico hoje aterrado, e observa a ordem de prioridade da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em que o tratamento antecede a disposição final. A concepção das unidades observa os critérios da Resolução CONAMA nº 481/2017 e os parâmetros de qualidade da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 61/2020.O projeto atende ainda ao art. 6º da Portaria, que determina que as propostas incorporem, sempre que possível, empreendimentos de catadores de materiais recicláveis. A incorporação é efetiva e verificável, e não objeto de justificativa de inviabilidade: o instrumento de cooperação firmado com cada município reserva vaga obrigatória para representação de cooperativa ou associação de catadores no público da capacitação técnica, e o serviço de modelagem institucional avalia expressamente a cooperativa ou associação local como alternativa de operação da futura unidade, abrindo caminho para a ampliação da atuação dessas entidades para além dos recicláveis secos.Por fim, o projeto não se destina ao cumprimento de obrigações de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305/2010, não havendo incidência das vedações do art. 17 da Portaria, uma vez que o objeto recai sobre resíduos orgânicos e verdes de geração municipal difusa, não sujeitos a sistema de logística reversa.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O interesse recíproco entre esta proposta e o mecanismo de incentivo é direto e mensurável.Do lado do projeto, o acesso aos recursos incentivados é a condição de existência da iniciativa. Os municípios de pequeno porte da Nova Alta Paulista não dispõem de dotação para contratar estudos dessa natureza, e é justamente por isso que a lacuna técnica persiste há décadas em uma região que possui área, maquinário e resíduo disponíveis. O mecanismo permite que o conjunto técnico seja entregue gratuitamente às administrações municipais, sem qualquer contrapartida financeira e sem consumir capacidade orçamentária local, removendo a única barreira que hoje separa a intenção da decisão.Do lado do mecanismo, o projeto entrega um vetor de eficiência incomum. Em primeiro lugar, atua sobre um fluxo de resíduos que representa entre sessenta e setenta por cento da massa gerida pelos municípios da região e que hoje não recebe qualquer tratamento, de modo que o ganho potencial por real investido é elevado. Em segundo lugar, o produto não se esgota nos municípios contemplados: os estudos são publicados integralmente em repositório de acesso aberto e a carteira é deliberadamente composta por municípios de faixas populacionais distintas, de modo que os demais associados encontrem um modelo aderente à sua própria escala. Um investimento pontual gera, assim, um acervo técnico regional.Em terceiro lugar, o projeto cumpre função multiplicadora sobre o próprio mecanismo. O segundo módulo da capacitação forma os agentes municipais nos instrumentos de fomento disponíveis, incluindo a Lei de Incentivo à Reciclagem, habilitando os municípios e as entidades locais a estruturarem suas próprias propostas para a fase de implantação. O programa não apenas utiliza o mecanismo, ele o dissemina.Por fim, o desenho da proposta é modular e proporcional. Cada município constitui uma unidade técnica completa e autônoma dentro do plano de trabalho, de modo que uma captação parcial resulta em estudos integralmente concluídos em número menor de municípios, e não em estudos incompletos. Essa característica dialoga diretamente com o art. 51, § 2º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que determina que a análise do relatório final considere a captação parcial e a proporcionalidade entre o captado e o executado, e permite a definição de um valor de Captação Mínima para Operacionalização do Projeto plenamente funcional, nos termos do art. 20, parágrafo único, reduzindo de forma significativa o risco percebido pelo incentivador.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T23:19:35.099000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo direto é formado pelas administrações municipais dos municípios selecionados e por suas comunidades. Considerando a regra de composição da carteira, que prevê a contemplação de faixas populacionais distintas, com ao menos um polo acima de trinta mil habitantes, centros locais entre dez e vinte mil habitantes e municípios abaixo de dez mil habitantes, estima-se um alcance direto entre quinze e vinte e cinco por cento da população regional, o que corresponde aproximadamente a sessenta mil a cem mil habitantes, podendo superar essa faixa conforme a composição final da carteira.Dentro desse universo, são alcançados nominalmente sessenta agentes qualificados, correspondentes a dez participantes por município, distribuídos entre técnicos e gestores das pastas de meio ambiente, obras e educação, representantes de cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis, representantes de associação agrícola e membros do Poder Legislativo local, cuja disponibilização é obrigação assumida por cada município no instrumento de cooperação. São alcançadas ainda trezentas pessoas sensibilizadas de forma direta pelos programas municipais de educação ambiental, número apurado de modo conservador e comprovável por listas de presença, sem contabilizar o alcance ampliado da plataforma web e das ações de difusão.As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis atuantes nos municípios selecionados integram o público direto em duas frentes: participam obrigatoriamente da capacitação técnica e são avaliadas, no serviço de modelagem institucional, como alternativa de operação da futura unidade de compostagem, o que representa possibilidade concreta de ampliação da sua atuação para além dos materiais recicláveis secos.O público-alvo indireto compreende os trinta municípios integrantes da Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista e seus aproximadamente trezentos e noventa mil habitantes, alcançados pela publicação dos estudos em repositório de acesso aberto e pela replicabilidade do modelo às diferentes faixas de porte municipal. Integram também o público indireto os produtores rurais e as associações agrícolas da região, destinatários potenciais do composto produzido, e os órgãos de controle e licenciamento ambiental, que passam a dispor de referência técnica regional padronizada para a análise de futuros empreendimentos de compostagem.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}