{"data":[{"id_proposta":88699,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"44627066000181","nm_ente_recebedor":"GLOBAL PROJETOS E MEIO AMBIENTE LTDA","ed_cep":"17780-362","ed_logradouro":"RUA ANTONIO VACCARI","ed_numero":"467","ed_complemento":"FUNDOS.","ed_bairro":"VILA CAYRES","cd_ibge_recebedor":3527405,"nm_municipio_recebedor":"LUCÉLIA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto a ampliação da adesão da população à segregação de embalagens recicláveis pós-consumo, mediante a disponibilização de infraestrutura de coleta incentivada e a execução de programa de educação ambiental, contribuindo para o fortalecimento das entidades de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, para a valorização de seu trabalho e para a consolidação da economia circular na região da Nova Alta Paulista, em consonância com os objetivos da Lei de Incentivo à Reciclagem.","ds_problema_proposta":"O diagnóstico regional, já abordado na Fase I do Programa RECICLA + NAP, evidencia que o gargalo da coleta seletiva na Nova Alta Paulista não é apenas estrutural, mas de adesão e de reconhecimento social. As cooperativas e associações de catadores da região operam com dependência financeira dos contratos com as Prefeituras, baixa diversificação de receita e escassa visibilidade perante a população, que desconhece o destino do material que descarta e não percebe vínculo entre seu gesto individual e a renda de quem trabalha na triagem. A região não dispõe de qualquer infraestrutura de coleta incentivada, isto é, de mecanismo que devolva ao cidadão um retorno concreto e imediato pelo material entregue, e a experiência de depósito voluntário com contrapartida é inexistente no território. Soma-se a isso uma característica regional pouco explorada: a Nova Alta Paulista possui calendário diverso de festas e eventos de grande público, concentrado entre junho e outubro, que reúne contingentes muito superiores à população dos municípios anfitriões e gera volume expressivo de embalagens de alumínio, plástico e cartonadas muitas vezes sem qualquer estrutura de segregação, destinadas integralmente ao rejeito. Vinte dos trinta municípios da região, que reúnem 107.950 habitantes ou 27,13% da população regional, não comportam ponto fixo de coleta incentivada por porte populacional, e permaneceriam excluídos de qualquer iniciativa dessa natureza caso o equipamento fosse concebido apenas em regime estacionário. A intervenção proposta enfrenta simultaneamente esses três problemas: ausência de mecanismo de incentivo ao descarte correto, desperdício do potencial de mobilização dos grandes eventos regionais e exclusão dos municípios de menor porte. Os dados populacionais citados provêm da estimativa do IBGE para 2025, agregado 6579 do SIDRA, e do Censo Demográfico de 2022, agregado 4709, e a composição da região segue a relação oficial de municípios associados publicada pela Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista. A ausência de infraestrutura de coleta incentivada no território, pelo menos do ponto de vista de política pública, permite inferir que não tendo sido identificado equipamento dessa natureza em operação em qualquer dos trinta municípios. Detalha-se, para os fins do Anexo II da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, o resultado esperado registrado no campo Outro: municípios da Nova Alta Paulista atendidos com infraestrutura de coleta incentivada, cujo indicador é a quantidade de municípios atendidos, medido em unidade, com situação atual igual a zero e meta igual a vinte, compreendendo os municípios que recebem unidade em regime permanente e aqueles alcançados em regime itinerante, à razão aproximada de três atendimentos por município, comprovável por termo firmado com cada Prefeitura.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto se adequa à Meta I do art. 3º da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, detalhada no Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, que contempla capacitação, formação e assessoria técnica dirigidas às áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais cujo objeto seja a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais. A lista exemplificativa de etapas dessa meta contempla expressamente campanhas de educação ambiental, campanha de adesão da população, audiovisual, palestra, evento público, material publicitário e reunião comunitária, que são precisamente as naturezas de despesa previstas neste projeto. Todas as despesas são de custeio, não havendo aquisição de equipamentos ou de materiais permanentes, em observância ao escopo da meta. A máquina de reciclagem reversa não constitui objeto do projeto, mas instrumento pedagógico da ação educativa: cada aplicação do equipamento é precedida de ação presencial dirigida à comunidade receptora, e o monitor de 43 polegadas de cada unidade opera como suporte permanente de conteúdo educativo. O projeto dialoga ainda com a diretriz de fortalecimento da participação dos catadores, ao destinar integralmente às cooperativas e associações locais tanto o material recolhido quanto a possibilidade de bonificação financeira gerada pelos depósitos, criando para essas entidades uma segunda fonte de receita, distinta da remuneração por serviços prestados às Prefeituras. Quanto ao art. 17 da Portaria, o projeto demonstra adicionalidade: não se destina ao cumprimento de metas de logística reversa de entidades gestoras ou sistemas individuais, não comercializa certificados de crédito de reciclagem, veda contratualmente campanhas de bonificação patrocinadas por marca ou produto, e não oferece contrapartida aos estabelecimentos anfitriões das unidades fixas, cuja cessão de espaço se dá a título gratuito. São objetivos específicos: disponibilizar infraestrutura de coleta incentivada em pontos de grande circulação nos municípios de maior porte da região; levar essa infraestrutura, em regime itinerante, aos eventos de grande público dos municípios que não comportam ponto fixo; realizar ação de educação ambiental previamente a cada aplicação do equipamento; e constituir para as entidades de catadores da região uma fonte adicional de receita e de reconhecimento social.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O interesse recíproco entre a proposta e o mecanismo de incentivo se manifesta em três planos. No plano do projeto, o acesso aos recursos incentivados é condição de viabilidade: a locação de dez equipamentos por vinte e quatro meses, sua operação logística em escala regional e o programa educativo que a acompanha constituem investimento incompatível com a capacidade financeira das entidades de catadores da região e com o orçamento de municípios de pequeno porte, e não se realizariam sem o mecanismo. No plano do mecanismo, o projeto atua como demonstração pública e continuada da própria Lei de Incentivo à Reciclagem: cada equipamento ostenta a identificação do apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em ponto de grande circulação, e cada evento atendido expõe o mecanismo a públicos que, em municípios de dois a três mil habitantes, jamais teriam contato com ele. A Fase I do Programa já contempla etapa dedicada à divulgação da Lei de Incentivo à Reciclagem junto a gestores públicos e entidades regionais; a Fase II leva essa mesma mensagem ao cidadão comum, por meio de um equipamento que ele opera com as próprias mãos. No plano do território, o projeto converte um passivo em ativo. O calendário de festas da Nova Alta Paulista, hoje gerador de volume expressivo de embalagens destinadas ao rejeito, passa a ser a principal janela de mobilização ambiental da região, e os vinte municípios sem porte para infraestrutura própria passam a ser alcançados justamente nos momentos de maior concentração de público. A destinação integral do material e da possibilidade de bonificação às cooperativas e associações locais assegura que o benefício econômico permaneça no município onde o material foi gerado, atendendo à diretriz de fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T15:04:46.115999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O projeto atinge de forma direta a população dos 30 municípios integrantes da Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista, que soma 397.915 habitantes segundo estimativa do IBGE para 2025. Nos dez municípios que comportam unidade fixa, o público direto é o frequentador dos pontos de grande circulação onde os equipamentos são instalados, notadamente estabelecimentos de varejo, instituições de ensino superior e equipamentos públicos de fluxo. Nos vinte municípios restantes, que reúnem 107.950 habitantes ou 27,13% da população regional, o público direto é o participante das festas e eventos de grande público atendidos em regime itinerante. São destinatários diretos das ações de educação ambiental as comunidades receptoras de cada aplicação do equipamento, estimadas em 1.200 pessoas ao longo da execução, aferidas por lista de presença. São beneficiárias diretas as cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dos municípios atendidos, que recebem integralmente o material recolhido e a bonificação financeira gerada pelos depósitos, constituindo fonte de receita adicional e distinta da remuneração por contrato de prestação de serviços. São partícipes as Prefeituras Municipais, por meio das pastas de Meio Ambiente, Educação e Cultura, responsáveis pelo agendamento formal dos remanejamentos, pela guarda dos equipamentos dentro do perímetro de segurança dos eventos e pela articulação com as entidades de catadores locais. Alcança-se indiretamente o conjunto da população regional, por meio da exposição do equipamento e do conteúdo educativo veiculado em seus monitores ao longo de toda a execução.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}