{"data":[{"id_proposta":88677,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"46478053000113","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE RINOPOLIS","ed_cep":"17740-000","ed_logradouro":"RUA SAO LUIZ","ed_numero":"242","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3543808,"nm_municipio_recebedor":"RINÓPOLIS","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto a implantação e a estruturação da capacidade municipal de tratamento de resíduos sólidos orgânicos e de valorização de resíduos verdes no Município de Rinópolis/SP, mediante a ampliação da capacidade operacional, logística e de processamento, a qualificação técnica das equipes envolvidas, o fortalecimento do engajamento comunitário na segregação na fonte geradora e o fortalecimento da coleta seletiva de materiais recicláveis executada por empreendimento local de catadores, contribuindo para a estruturação da cadeia produtiva da reciclagem, para a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras e para a consolidação da economia circular no território, em consonância com os objetivos da Lei de Incentivo à Reciclagem.","ds_problema_proposta":"Rinópolis é um município de 9.259 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE, e cerca de 3.200 domicílios urbanos, cuja gestão de resíduos apresenta um desequilíbrio estrutural pouco usual: a Administração Municipal estima que os resíduos de poda representem cerca de 70% do volume aparente de todo o resíduo sólido urbano coletado na cidade. Esse material já é objeto de coleta diferenciada, executada semanalmente em roteiro definido a partir da indicação prévia dos podadores, e é submetido a trituração antes da doação a produtores rurais e do emprego em praças e áreas verdes. A iniciativa existe, é assertiva e tem adesão, mas opera no limite da precariedade. A coleta não dispõe de veículo próprio: utiliza caminhão basculante compartilhado com os demais serviços de limpeza urbana, o que subordina a poda à disponibilidade da frota. O carregamento é integralmente manual, com trabalhadores posicionados sobre a carroceria manejando galhos, condição registrada em relatório fotográfico e incompatível com as normas de segurança do trabalho. O equipamento de trituração tem mais de dez anos, exige manutenções recorrentes e processa apenas galhos de até 6 cm de diâmetro, o que descarta a fração lenhosa de maior porte justamente aquela com maior valor como estruturante. Não há na área infraestrutura, instrumentação ou ferramental para as demais etapas de um processo controlado. A fração orgânica úmida, por sua vez, não é objeto de qualquer segregação: segue integralmente para disposição final, sem aproveitamento, apesar de o município já dispor do estruturante e da área capazes de viabilizar a compostagem. Na frente de materiais recicláveis, a coleta seletiva cobre 100% da área urbana, com frequência de três vezes por semana, e é executada por associação local de catadores mediante contrato com a Prefeitura. O caminhão empregado, de propriedade municipal e repassado por cessão de uso, tem mais de dez anos, exige manutenções frequentes e, embora possua gaiola, não oferece plataforma nem degraus de apoio aos coletores durante a operação. Os sacos destinados à segregação na fonte, por fim, representam custo recorrente que pesa sobre a Administração e sobre a entidade e cuja descontinuidade compromete a qualidade do material captado, com reflexo direto sobre a pureza da fração orgânica que o projeto pretende recuperar. O projeto responde a esse quadro pela implantação de unidade municipal de compostagem em leiras, no mesmo local onde já se processa a poda, pela estruturação da coleta diferenciada de resíduos orgânicos junto a domicílios, pontos institucionais e estabelecimentos privados parceiros, com adesão escalonada, e pela qualificação da frota e dos meios de segregação da coleta seletiva de recicláveis. O composto produzido será destinado prioritariamente a programas municipais de arborização, hortas e manutenção de áreas verdes, com o excedente doado a produtores rurais locais.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto está diretamente alinhado ao objeto e às metas da Lei nº 14.260/2021, adotando três das metas relacionadas em seu Art. 4º. Adota a Meta I, de capacitação, formação e assessoria técnica, por meio de programa continuado de educação ambiental e mobilização para a segregação na fonte geradora e de assessoria técnica especializada para a implantação do processo de compostagem, com transferência estruturada de conhecimento à equipe municipal. Adota a Meta III, de pesquisas e estudos, por meio do estudo de viabilidade locacional e de enquadramento ambiental da unidade. E adota a Meta V, de aquisição de equipamentos e de veículos destinados à coleta seletiva, ao beneficiamento e ao tratamento de resíduos, que concentra a maior parte do investimento e materializa a capacidade operacional pretendida. Registre-se que o Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, ao detalhar a Meta V, arrola expressamente entre as propostas esperadas a aquisição de equipamentos necessários às atividades de tratamento, reciclagem e compostagem de resíduos, e, ao detalhar a Meta III, arrola a elaboração de manuais e documentos técnicos e o desenvolvimento de procedimentos, produtos que correspondem literalmente ao conteúdo das Metas 03 e 04 desta proposta. A proposta atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, em três frentes. Observa a ordem de prioridade estabelecida no Art. 9º, ao deslocar para o tratamento a fração orgânica hoje integralmente destinada à disposição final. Concretiza a diretriz do Art. 36, inciso V, que atribui ao titular do serviço público de limpeza urbana a implantação de sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos. E fortalece a inclusão socioprodutiva de catadores organizados em associação, prevista no Art. 36, inciso VI, ao qualificar a estrutura da coleta seletiva de recicláveis executada pela entidade local. O projeto contribui igualmente para a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, na medida em que o desvio de matéria orgânica da disposição final evita a geração de metano em condições anaeróbias, e converte em insumo agrícola um passivo hoje descartado. Guarda aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, com destaque para o ODS 11, de cidades e comunidades sustentáveis, o ODS 12, de consumo e produção responsáveis, e o ODS 13, de ação contra a mudança global do clima. Cabe registrar, por fim, que o projeto não decorre de obrigação imposta ao proponente. A atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em elaboração, prevê a possibilidade de implantação da compostagem municipal como diretriz de planejamento adotada voluntariamente pela Administração. Não há termo de ajustamento de conduta, inquérito civil, condicionante de licença ou meta pactuada com órgão de controle que verse sobre compostagem, desvio de orgânicos ou coleta seletiva no município. O projeto é, portanto, o meio que torna executável uma diretriz que o município escolheu adotar, e não o cumprimento de dever preexistente.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O projeto articula interesses convergentes entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Município de Rinópolis, a associação local de catadores, a população e os contribuintes incentivadores. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o projeto oferece a implementação concreta da Política Nacional de Resíduos Sólidos em município de pequeno porte, faixa populacional em que a compostagem municipal é rara e em que a maior parte das administrações não dispõe de capacidade técnica nem de recursos para implantá-la. O arranjo proposto é replicável: parte de uma operação de poda já existente, aproveita o estruturante que ela produz, dispensa obra civil e assenta o processo em leiras dispostas sobre o solo, de baixo custo de implantação e integralmente reversíveis. Interessa ao Ministério, ainda, o resultado climático do desvio de matéria orgânica da disposição final e a existência de instrumentação e de rotina de pesagem que permitem aferir os resultados declarados, e não apenas presumi-los. Para o Município de Rinópolis, o projeto resolve simultaneamente dois problemas de gestão. Confere autonomia e segurança à coleta de podas, que hoje depende de veículo compartilhado e de carregamento manual, e transforma o volume dominante do resíduo urbano municipal em insumo aplicado nos próprios programas da Administração, reduzindo a aquisição de substrato e fertilizante para arborização, hortas e manutenção de áreas verdes. Amplia a vida útil da destinação final, reduz o custo de transporte e disposição da fração orgânica e dota a Prefeitura de registro quantitativo hoje inexistente sobre as massas manejadas, base necessária para o planejamento e para a prestação de contas aos órgãos de controle. Para a associação local de catadores, beneficiária direta da frente de recicláveis, o projeto substitui o veículo com mais de dez anos hoje empregado por caminhão dotado de plataforma e degraus traseiros de apoio aos coletores, corrigindo condição de segurança do trabalho, e assegura a continuidade da distribuição dos sacos de segregação, que sustenta a qualidade do material captado e, por consequência, a receita da entidade. O veículo será adquirido pela Prefeitura e repassado à associação mediante instrumento formal de cessão de uso, replicando arranjo já vigente no município para o galpão e para os demais equipamentos. O veículo atual permanecerá disponível como reserva operacional. Para a população, o projeto oferece destinação ambientalmente adequada à fração orgânica domiciliar, com recipiente próprio e coleta regular, e reduz a exposição a resíduos acumulados. Para os produtores rurais locais, mantém e amplia o acesso ao composto excedente, hoje já doado de forma incipiente. Para os contribuintes incentivadores, o projeto oferece aplicação verificável de recursos em resultado ambiental mensurável e territorialmente identificável, com relatório de resultados ao final da execução.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T14:15:22.251000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto abrange, de forma direta, os até 1.000 domicílios dos bairros selecionados para a coleta de resíduos orgânicos, equivalentes a cerca de 2.800 habitantes, escolhidos a partir da qualidade de separação já observada pela associação local de catadores na execução da coleta seletiva. Abrange igualmente os pontos institucionais geradores, estimados em seis unidades entre escolas, unidades básicas de saúde e a cozinha piloto municipal, projeto da assistência social que oferece aulas de gastronomia e fornecimento de alimentos, e os estabelecimentos privados parceiros, estimados entre seis e doze restaurantes e lanchonetes, todos caracterizados como pontos de maior geração e atendidos com frequência ampliada. Abrange a equipe operacional da Administração Municipal envolvida na coleta de podas e na operação da unidade de compostagem, beneficiada com equipamento adequado, eliminação do carregamento manual sobre a carroceria, equipamentos de proteção individual compatíveis com o novo maquinário e capacitação técnica continuada. Abrange os associados da associação local de catadores, responsáveis pela coleta seletiva de recicláveis em todo o perímetro urbano, beneficiados com veículo dotado de plataforma e degraus de apoio e com a continuidade do fornecimento dos sacos de segregação. De forma indireta, abrange a totalidade dos 9.259 habitantes do município, alcançados pelo programa continuado de educação ambiental e beneficiados pela melhoria da gestão dos resíduos sólidos, e os produtores rurais do território, destinatários do composto excedente. Abrange, por fim, a comunidade escolar da rede pública, público prioritário das ações formais de educação ambiental, e os agentes públicos das secretarias municipais envolvidas, alcançados pelas ações de qualificação técnica.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}