{"data":[{"id_proposta":88639,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"27573136000147","nm_ente_recebedor":"COOPERCATUPI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE TUPI PAULISTA","ed_cep":"17930-000","ed_logradouro":"RUA ALVARO CONTERATO","ed_numero":"350","ed_complemento":null,"ed_bairro":"SUBURBIO DA CIDADE","cd_ibge_recebedor":3555109,"nm_municipio_recebedor":"TUPI PAULISTA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Cooperativa","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto o fortalecimento e a modernização da COOPERCATUPI — Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Tupi Paulista, com vistas à ampliação da recuperação de materiais recicláveis, à melhoria das condições de trabalho dos cooperados e ao fortalecimento do engajamento da comunidade, contribuindo para a estruturação da cadeia produtiva da reciclagem, a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras e a consolidação da economia circular, em consonância com os objetivos da Lei de Incentivo à Reciclagem.","ds_problema_proposta":"A COOPERCATUPI presta serviço contratado à Prefeitura Municipal de Tupi Paulista para a coleta, a triagem e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis domiciliares. Diferentemente do quadro observado em outros empreendimentos de catadores da região, a entidade dispõe de reconhecimento comunitário consolidado e de apoio efetivo do poder público local, conta com caminhão próprio de coleta seletiva obtido por convênio com a Fundação Nacional de Saúde e opera galpão de recepção e triagem cuja estrutura foi ampliada ao longo dos anos por conquistas próprias, convênios e doações da comunidade. Os gargalos que hoje limitam seu desempenho são, portanto, de natureza predominantemente estrutural e operacional, e não de inserção institucional.O primeiro gargalo está na operação do pátio de estocagem, onde permanece armazenado o rejeito da triagem. A remoção desse material depende integralmente da disponibilidade de máquinas pesadas da Prefeitura Municipal, responsável pelo transporte até o aterro em valas do município. Como a operação está subordinada à agenda e à frota de terceiro, o rejeito permanece exposto por dias seguidos, com geração de odor, atração de moscas e risco de proliferação de vetores em área onde se desenvolve atividade de manuseio manual de materiais. A situação é incompatível com as condições sanitárias exigidas pela natureza da operação e compromete tanto a saúde ocupacional dos cooperados quanto a percepção pública da atividade.O segundo gargalo está no abastecimento da esteira de triagem. O equipamento hoje em uso possui moega instalada em cota elevada, o que obriga os cooperados a subirem em escadas para verter manualmente os contentores flexíveis carregados de material reciclável. O procedimento impõe esforço físico desproporcional, postura inadequada e risco de queda e de acidente com carga suspensa, além de limitar a cadência de alimentação da linha de triagem e, por consequência, a produtividade da operação. A capacidade de enfardamento instalada também se mostra insuficiente para o volume processado, o que retarda a formação de lotes comerciais e a liberação de área no galpão.O terceiro gargalo é a ausência de programa recorrente de educação ambiental voltado à coleta seletiva e à segregação na fonte geradora. A Prefeitura Municipal não mantém essa frente de forma continuada e a cooperativa não dispõe de corpo técnico próprio para executá-la. O efeito é a chegada de material misturado e contaminado à esteira, com redução do aproveitamento, elevação do esforço de separação e aumento da fração destinada ao rejeito, que realimenta o primeiro gargalo. Soma-se a inexistência de pontos de captação distribuídos pelo território, o que hoje concentra a entrada de material exclusivamente na coleta porta a porta.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto estabelece convergência direta com as diretrizes do mecanismo de incentivo à indústria e à cadeia produtiva da reciclagem, instituído pela Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. O objetivo geral consiste em ampliar a eficácia operacional e o impacto socioambiental da COOPERCATUPI, fortalecendo a cadeia produtiva da reciclagem local por meio da adequação de sua infraestrutura logística e de beneficiamento, da melhoria das condições ergonômicas e sanitárias do trabalho e da ampliação do engajamento comunitário.O primeiro objetivo específico é conferir autonomia logística ao manejo do rejeito, mediante a aquisição de veículo dotado de guindaste articulado capaz de içar e transportar os contentores flexíveis acumulados no pátio de estocagem diretamente ao aterro em valas do município, a qualquer tempo e sem dependência da disponibilidade de maquinário de terceiro. O mesmo veículo responde pelo manejo dos pontos de entrega voluntária e pela movimentação externa de contentores flexíveis carregados. A ação alinha-se à Meta V do Art. 4º da Lei, relativa à aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, o beneficiamento e a reciclagem de materiais.O segundo objetivo específico é a adequação ergonômica e o aumento da capacidade da linha de triagem e beneficiamento, por meio da implantação de transportador contínuo de alimentação com moega em cota rebaixada, que elimina a necessidade de elevação manual dos contentores, e da ampliação do parque de prensagem, movimentação e pesagem. A ação vincula-se igualmente à Meta V e responde diretamente ao risco ocupacional diagnosticado.O terceiro objetivo específico é implantar um sistema de captação por conveniência, articulando pontos de entrega voluntária de múltiplos materiais, pontos específicos para vidro em estabelecimentos de geração intensa e máquinas de reciclagem reversa com bonificação ao usuário, dotadas de caráter pedagógico e de gamificação da separação. A lógica é descentralizar a entrada de material, hoje concentrada na coleta porta a porta, e criar pontos permanentes de contato com a população. A ação vincula-se à Meta V.O quarto objetivo específico é a recomposição do hábito de segregação na fonte e a qualificação dos cooperados, por meio de programa continuado de educação ambiental nas frentes formal e informal, de comunicação estratégica, da distribuição de recipientes identificados de acondicionamento domiciliar e de programa de desenvolvimento humano, profissional e de segurança do trabalho dirigido ao quadro social. As ações enquadram-se na Meta I, relativa à capacitação, formação e assessoria técnica.Não há obras civis ou reformas custeadas pelo projeto, de modo que não se aciona a Meta IV nem as exigências de projeto de engenharia do Anexo IV, e a captação mínima aplicável é a de 20% prevista no Art. 24.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A Lei de Incentivo à Reciclagem foi concebida para impulsionar a cadeia produtiva da reciclagem e promover a inclusão socioeconômica dos catadores. A proposta da COOPERCATUPI materializa esses dois propósitos de forma direta e mensurável, configurando sinergia entre a finalidade do instrumento legal e a necessidade concreta de desenvolvimento da gestão de resíduos sólidos no município.A entidade qualifica-se como proponente prioritária, por constituir empreendimento de catadores nos termos do Art. 5º da Portaria, com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e operação continuada comprovada por contrato administrativo vigente com a Prefeitura Municipal. Esse enquadramento assegura a relevância social do projeto e sua aderência ao escopo de atuação do incentivo. Trata-se, ademais, de entidade com histórico demonstrado de boa aplicação de recursos públicos, tendo executado convênio com a Fundação Nacional de Saúde do qual resultou a aquisição de caminhão próprio de coleta seletiva, circunstância que reduz o risco de execução da parceria ora proposta.Do lado do interesse público, o projeto sustenta a política municipal de coleta seletiva sem onerar o orçamento da Prefeitura, uma vez que a totalidade dos recursos provém de patrocínio incentivado. A autonomia conferida ao manejo do rejeito libera maquinário e horas de operação hoje comprometidos com o atendimento à cooperativa, e a ampliação da recuperação de materiais reduz o volume destinado ao aterro em valas, com efeito direto sobre a vida útil da unidade e sobre os indicadores exigidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.Do lado do incentivador, o projeto oferece contrapartida de comunicação de alta visibilidade e de aferição objetiva. Os equipamentos de captação são instalados em locais de grande circulação, e as máquinas de reciclagem reversa dispõem de painel de indicadores que registra usuários, volumes e tipos de embalagem em tempo real, permitindo demonstrar o retorno socioambiental do aporte com dado primário e não com estimativa.Registra-se, por fim, que o projeto não se destina ao cumprimento de obrigação de logística reversa, de acordo setorial ou de meta legalmente imposta a qualquer agente econômico, não incidindo a vedação de finalidade do Art. 17 da Portaria.","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T12:10:34.960999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2304980.0,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo direto é constituído pelos 17 cooperados da COOPERCATUPI, número registrado na Assembleia Geral realizada em 11 de julho de 2025, que constituem a força motriz da operação. O projeto foi desenhado para impactar diretamente suas condições de trabalho, com ênfase na eliminação do esforço físico e do risco de queda associados ao abastecimento manual da esteira de triagem, na adequação sanitária da área de estocagem de rejeito, na profissionalização, na segurança ocupacional e na percepção de autovalorização no ofício de reciclador.O público indireto é a população de Tupi Paulista, de 15.854 habitantes segundo o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, distribuída em aproximadamente 5.000 domicílios. As ações de educação ambiental e as campanhas de conscientização dirigem-se a residências, comércios, instituições e unidades de ensino das áreas urbana e rural, com o propósito de consolidar o hábito da separação na fonte geradora. A comunidade escolar constitui público prioritário da frente formal do programa.O serviço de coleta seletiva atende hoje a integralidade da área urbana do município e parcela majoritária da área rural. O projeto não se propõe, portanto, a expandir a cobertura territorial do serviço, já consolidada, e sim a elevar a taxa de segregação correta na fonte e a eficiência do aproveitamento do material que ingressa na unidade de triagem, descentralizando a entrada de material por meio de pontos de captação permanentes distribuídos pelo território.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}