{"data":[{"id_proposta":88608,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"50276237000178","nm_ente_recebedor":"FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DO AGRONEGOCIO","ed_cep":"05002-062","ed_logradouro":"RUA DONA GERMAINE BURCHARD","ed_numero":"409","ed_complemento":null,"ed_bairro":"AGUA BRANCA","cd_ibge_recebedor":3550308,"nm_municipio_recebedor":"SÃO PAULO","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Realização de pesquisas, estudos e ações de capacitação e fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem de poliolefinas pós-consumo, compreendendo o desenvolvimento de protocolos técnicos e diretrizes para a valorização e o uso seguro do material reciclado em embalagens, inclusive as destinadas ao contato com alimentos e cosméticos.","ds_problema_proposta":"Atualmente, a cadeia de reciclagem de poliolefinas pós-consumo (polietileno e polipropileno) enfrenta limitações técnicas, regulatórias e operacionais que restringem a utilização desses materiais em aplicações de maior valor agregado, especialmente em embalagens destinadas ao contato com alimentos e cosméticos. Entre os principais desafios destacam-se a ausência de protocolos padronizados para avaliação de contaminantes intencionais (IAS) e não intencionais (NIAS), a falta de parâmetros técnicos consolidados para os processos de triagem, lavagem e reprocessamento, bem como a escassez de diretrizes regulatórias específicas que proporcionem segurança jurídica e tecnológica ao setor.Essa realidade reduz a competitividade da cadeia nacional da reciclagem, limita o aproveitamento de resíduos plásticos de alto potencial de valorização e dificulta a expansão da economia circular, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, onde se concentra parcela significativa da capacidade instalada de reciclagem de poliolefinas. Ela atinge de modo desigual a base da cadeia: nas cooperativas de catadores, as atividades de triagem são exercidas majoritariamente por mulheres, que convivem com menor renda, informalidade e acesso restrito à qualificação técnica, quadro agravado pela sobrecarga de responsabilidades de cuidado — desigualdades que a Lei nº 14.611/2023 (igualdade salarial) e a Lei nº 15.069/2024 (Política Nacional de Cuidados) determinam enfrentar.A execução do projeto permitirá alterar concretamente esse cenário por meio do desenvolvimento de protocolos analíticos validados, da definição de parâmetros críticos de processo, da elaboração de diretrizes técnicas e regulatórias e da capacitação dos diferentes atores da cadeia produtiva, com prioridade à qualificação de mulheres e de catadoras e catadores. Como consequência, espera-se ampliar a utilização segura de resinas recicladas em aplicações nobres, aumentar a confiança da indústria e dos órgãos reguladores, fortalecer cooperativas e empresas recicladoras, reduzir a destinação de resíduos plásticos a aterros e contribuir para o fechamento do ciclo das embalagens plásticas no Brasil.Resultados esperados específicos, não contemplados na lista do Anexo II da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, com seus respectivos indicadores: (i) disponibilização de protocolos analíticos validados para IAS e NIAS em poliolefinas pós-consumo — indicador: número de protocolos analíticos validados (situação atual: 0); (ii) definição de parâmetros críticos dos processos de triagem, lavagem e reprocessamento (incluindo extrusão a vácuo) — indicador: número de documentos técnicos de parâmetros de processo publicados (situação atual: 0); (iii) proposição de diretrizes técnico-regulatórias para o uso seguro de PCR em embalagens em contato com alimentos e cosméticos — indicador: documento técnico-regulatório consolidado e apresentado às autoridades competentes (situação atual: 0).","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Os objetivos do projeto estão diretamente alinhados às diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem, ao promover pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico, inovação e qualificação da cadeia produtiva voltados ao fortalecimento da economia circular. A proposta enquadra-se nas metas do art. 3º, incisos I, III e VII, da Lei nº 14.260/2021, detalhadas no art. 4º e no Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024: pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (Meta III — núcleo do projeto); capacitação, formação e assessoria técnica (Meta I); e fortalecimento da participação dos catadores e catadoras de materiais recicláveis nas cadeias de reciclagem (Meta VII).A proposta contribui para o aumento da recuperação e da valorização de resíduos plásticos, incentivando sua reinserção em ciclos produtivos de alto valor agregado por meio da geração de conhecimento técnico-científico, da validação de metodologias analíticas e da elaboração de diretrizes que possibilitem o uso seguro de poliolefinas recicladas em embalagens para alimentos e cosméticos, em consonância com o art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e com os princípios constitucionais da defesa do meio ambiente na ordem econômica (art. 170, VI) e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal).O projeto promove a integração entre fundação de apoio à pesquisa (proponente), instituição pública de pesquisa (executor técnico), empresas recicladoras, transformadores, cooperativas de catadores, associações setoriais e órgãos reguladores, fortalecendo toda a cadeia da reciclagem. As ações de capacitação incorporam a transversalidade de gênero preconizada pela Lei nº 14.611/2023, pela Lei nº 15.069/2024 (Política Nacional de Cuidados), pela Convenção CEDAW (Decreto nº 4.377/2002), pelo Programa Asas para o Futuro (Portaria Conjunta nº 1/2025) e pelo Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens (Portaria Conjunta nº 2/2025), com meta mínima de 45% de participação feminina, buscando alcançar 50%, e prioridade a mulheres catadoras.Em conformidade com o art. 17, parágrafo único, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, o projeto apresenta adicionalidade em relação às obrigações de logística reversa: seus produtos (protocolos, parâmetros e diretrizes) são pré-competitivos, de acesso público e não se destinam ao cumprimento de metas de logística reversa de qualquer agente específico. Dessa forma, o projeto atende às diretrizes do programa ao estimular a inovação, promover o uso eficiente dos recursos naturais, reduzir a geração de resíduos, incentivar o desenvolvimento sustentável e ampliar a circularidade dos materiais recicláveis no Brasil.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Os interesses da presente proposta convergem integralmente com os objetivos da Lei de Incentivo à Reciclagem ao promover soluções tecnológicas que fortaleçam a cadeia nacional da reciclagem e ampliem o aproveitamento de resíduos plásticos pós-consumo em aplicações de elevado valor agregado.Para o interesse público, o projeto contribuirá para a redução dos impactos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos plásticos, para o aumento da circularidade dos materiais, para a proteção da saúde do consumidor — mediante bases científicas para a atuação dos órgãos reguladores, em especial a Anvisa — e para o desenvolvimento de referências técnico-científicas que subsidiem futuras regulamentações e políticas públicas relacionadas ao uso seguro de materiais reciclados. Contribuirá, ainda, para os compromissos públicos de igualdade de gênero e valorização do trabalho das catadoras e dos catadores, na linha do art. 6º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 e das políticas nacionais de igualdade salarial e de cuidados.Para a instituição proponente e os demais participantes da cadeia produtiva, a iniciativa permitirá gerar conhecimento científico aplicado, desenvolver metodologias inéditas, integrar empresas, cooperativas, associações setoriais e órgãos públicos, além de disponibilizar protocolos, diretrizes técnicas e ações de capacitação que poderão ser amplamente disseminados e utilizados pelo setor produtivo — sem exclusividade de acesso a conteúdo ou tecnologia, nos termos do art. 36, IV, da Portaria. Para os incentivadores, o apoio a projeto de interesse coletivo aprovado pelo MMA assegura transparência (dados públicos — art. 8º do Decreto nº 12.106/2024) e associação de marca a resultados ambientais e sociais mensuráveis.Assim, estabelece-se uma relação de interesses recíprocos na qual os recursos incentivados são convertidos em inovação tecnológica, fortalecimento da indústria da reciclagem, qualificação profissional com equidade de gênero, incremento da competitividade nacional e benefícios ambientais permanentes, contribuindo para a consolidação da economia circular e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T19:12:00.883000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Público-alvo direto: (i) empresas de reciclagem mecânica de poliolefinas (PEAD, PEBD e PP) e indústrias transformadoras e de embalagens; (ii) cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis, com prioridade à participação e qualificação de mulheres, majoritárias nas atividades de triagemrealizadas nas cooperativas; (iii) profissionais, técnicos(as) e estudantes das áreas de embalagem, polímeros e reciclagem; (iv) associações e entidades setoriais, como a ABIPLAST e a Rede pela Circularidade.Público-alvo indireto: órgãos reguladores (Anvisa e MMA) e formuladores de políticas públicas, que receberão as bases técnico-científicas geradas; a comunidade científica; a indústria de alimentos e cosméticos usuária de embalagens; e a população consumidora, beneficiada pela segurança dos materiais reciclados e pela redução de resíduos.Estimativas de alcance: cerca de 200 pessoas qualificadas diretamente (workshops, EAD e oficinas), 500 pessoas sensibilizadas pelos materiais e ações de disseminação e 5 cooperativas e 5 empresas envolvidas nas atividades do projeto, nas regiões Sul e Sudeste.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}