{"data":[{"id_proposta":88585,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"27978099000157","nm_ente_recebedor":"ASSOCIACAO DE CATADORES DE RESIDUOS SOLIDOS RECICLAVEIS DE VITORIA DA CONQUISTA - ACRES","ed_cep":"45027-220","ed_logradouro":"AVENIDA VLADIMIR HERZOG","ed_numero":"850","ed_complemento":"LOTE 01 CHAC SANT TEREZA","ed_bairro":"BOA VISTA","cd_ibge_recebedor":2933307,"nm_municipio_recebedor":"VITÓRIA DA CONQUISTA","nm_uf_recebedor":"BAHIA","sg_uf_recebedor":"BA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"A presente proposta contempla a estruturação administrativa, técnica e operacional da Associação de Catadores de Resíduos Sólidos Recicláveis de Vitória da Conquista (ACRES), por meio do estímulo à adesão de novos catadores, da promoção de melhores condições de trabalho e da ampliação da capacidade de triagem e de comercialização dos resíduos recicláveis. O objetivo é consolidar o papel da associação como elo estratégico da cadeia produtiva da reciclagem no município, fomentando a gestão adequada dos resíduos sólidos e reduzindo a destinação inadequada de materiais recicláveis, em conformidade com a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR - Lei nº 14.260/2021).Nesse contexto, a proposta abrange um conjunto de ações estruturantes e formativas, listadas abaixo: (i) Capacitação Técnica e Fortalecimento do Associativismo: oferecer treinamento técnico e de gestão para catadores, incentivando a participação de novos membros e aprimorando os processos de trabalho, de administração e de responsabilidade social entre os catadores associados à ACRES, conforme o Art. 3º, inc. I, da LIR.(ii) Melhoria das Condições de Trabalho e Inovação Operacional: aprimorar as condições de trabalho por meio da incorporação de solução que reduza o esforço físico e promova ergonomia e segurança laboral, e modernizar as rotinas operacionais mediante aquisição de carrinhos motorizados, em observância ao Art. 3º, incisos IV e V, da LIR.(iii) Eficiência no Beneficiamento: otimizar as etapas de prensagem e acondicionamento dos materiais recicláveis, promovendo a redução de volume, a melhoria na organização do estoque e o aumento do valor agregado no momento da comercialização, mediante a aquisição de prensa, em conformidade com o Art. 3º, inc. V, da LIR.(iv) Logística de Coleta Eficiente: fortalecer a logística de coleta e transporte de resíduos recicláveis, com foco na aquisição de veículo, visando ampliar a capacidade de atendimento, aumentar a eficiência no fluxo de materiais e integrar diferentes atores da cadeia, especialmente para grandes geradores, como condomínios, shoppings e indústrias, bem como para a coleta seletiva (Art. 3º, incisos V e VII da LIR).(v) Infraestrutura Física e Ampliação Operacional: realizar a ampliação e adaptação da infraestrutura física do galpão, com o intuito de expandir a capacidade de armazenamento e processamento de materiais, suprindo a limitação de espaço atual e otimizando o fluxo operacional, em observância ao Art. 3º, inciso IV da LIR.Logo, com a implementação dessas ações, espera-se fomentar a autonomia e a autogestão da ACRES, mediante a consolidação de estratégias educativas e estruturantes, para que a associação se estabeleça como um agente articulador da economia circular no município de Vitória da Conquista/BA.","ds_problema_proposta":"O município baiano de Vitória da Conquista conta com 370.879 habitantes. Neste município, um estudo realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), com o apoio da ACRES, entre os dias 10 a 21 de março de 2025 (documento anexo), constatou que o aterro sanitário recebe expressiva quantidade de resíduos sólidos descartados diariamente, totalizando 4.633,8 toneladas em apenas 12 dias, com uma média de 421,3 toneladas por dia. Esse volume significativo evidencia a necessidade de aprimoramento da gestão dos resíduos (RSU), especialmente no que se refere à separação e ao reaproveitamento de materiais recicláveis, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O serviço público municipal é responsável pela maior parte do descarte dos resíduos (3116,4 toneladas; 67,3%), com destaque para setores que concentram um alto volume de resíduos, como a coleta de contêineres localizados nos bairros Vila América e Bairro Brasil, sendo que o galpão de triagem da ACRES fica localizado no primeiro bairro citado. Por outro lado, ao analisar os descartes provenientes do setor privado, algumas empresas mostraram-se grandes fontes geradoras de resíduos, com a ressalva de que apenas duas delas dispõe de termo de parceria assinado com a ACRES para coleta de materiais recicláveis (Boulevard Shopping e Aeroporto). Além disso, vale mencionar que o município de Vitória da Conquista/BA ainda não conta com sistema de gestão municipal integrada de resíduos sólidos, bem como não há sistema de coleta seletiva efetivamente implantado, de modo que cooperativas/associação de catadores constituem uma potente parceria na gestão econômica, social e ambiental para o enfrentamento dos desafios que comprometem a gestão de resíduos sólidos no município. Ademais, a situação no município é agravada pela baixa visibilidade social e institucional do trabalho dos catadores, frequentemente associados à informalidade e à estigmatização social, além de muitos trabalharem em condições laborais precárias (como “baldões”), que comprometem a saúde e bem-estar de inúmeros catadoras(es). Por isso, a proposta contempla a destinação de recursos para o pleno funcionamento da associação ACRES, por meio da aquisição de equipamentos, instalação de infraestrutura e realização de cursos de capacitação, para que se tenha uma estrutura organizacional consolidada, com vistas a permitir o pleno funcionamento e a inserção efetiva da associação na cadeia produtiva da reciclagem. Dessa maneira, o projeto (i) contribuirá com o fortalecimento do sistema de coleta seletiva; (ii) potenciará significativamente o reaproveitamento de resíduos; (iii) estimulará a conscientização da comunidade e o engajamento de diversos atores na construção de uma cidade mais sustentável; e, principalmente (iv) contribuirá para a inclusão produtiva e social de catadores, reconhecendo-os como agentes ambientais fundamentais no ciclo de vida dos produtos. Logo, a proposta visa promover a economia local, a emancipação social e o cuidado ambiental.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta da ACRES segue as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021 e PORTARIA GM/MMA Nº 1.250/2024). Essa iniciativa fortalece a organização socioprodutiva deste empreendimento de economia solidária (EES), promovendo o trabalho, o emprego e a renda dos catadores. Além disso, facilita a integração entre os diversos agentes da cadeia de reciclagem — setor público, setor produtivo e comunidade — e contribui para minimizar os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos sólidos. Fortalecimento do Associativismo e do Empreendedorismo Solidário O fortalecimento de empreendimentos de economia solidária é um dos pilares da legislação, especialmente no que se refere à inclusão produtiva de catadores. A proposta da ACRES incentiva o associativismo e o desenvolvimento de práticas de empreendedorismo solidário, contribuindo para a organização socioprodutiva dos trabalhadores e para o fortalecimento da autogestão. Como impacto, ampliam-se o número de catadores associados, a capacidade de atuação coletiva e a sustentabilidade do empreendimento. Fortalecimento da Estrutura Operacional e Administrativa A proposta está alinhada à diretriz de ampliação da coleta seletiva, com foco no aumento da população atendida. Busca o aprimoramento da organização socioprodutiva da associação e a expansão da capacidade de coleta nos setores urbanos. Desta forma, a aquisição de equipamentos e mobiliário básicos para o funcionamento eficiente dos setores operacional e administrativo contribui para o aumento da capacidade de recolhimento dos resíduos recicláveis disponibilizados pela população.  Modernização Operacional e Inovação no Uso de Equipamentos A modernização dos processos produtivos constitui diretriz da LIR, especialmente no que se refere ao uso de tecnologias e equipamentos que ampliem o valor de comercialização dos materiais recicláveis. Nesse contexto, a proposta da ACRES contribui para o aumento da eficiência operacional e da produtividade ao incorporar soluções que qualificam os processos de triagem e de beneficiamento de resíduos. Como resultado, há melhoria nas condições de trabalho e maior valorização dos materiais comercializados.Integração com Grandes Geradores e Logística ReversaA articulação entre diferentes atores da cadeia de reciclagem é essencial para a efetividade da logística reversa. Nesse sentido, a proposta fortalece a integração com grandes geradores de resíduos, promovendo maior eficiência no fluxo de materiais recicláveis e na sua destinação adequada. Como resultado, amplia-se a escala de atuação da associação e sua inserção em redes de reciclagem, consolidando parcerias com o poder público e o setor privado.Conclusão:Com a implementação dessas ações, alinhadas aos objetivos da Lei de Incentivo à Reciclagem, espera-se evidenciar a capacidade de transformar diretrizes legais em ações concretas. Ao integrar modernização operacional, fortalecimento institucional e inclusão socioeconômica, a ACRES demonstra potencial para qualificar as atividades de coleta seletiva, ampliar a eficiência na triagem e na comercialização de materiais recicláveis e reduzir os impactos ambientais decorrentes da destinação inadequada de resíduos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O presente projeto e a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) compartilham uma série de interesses recíprocos, com vistas ao fortalecimento da cadeia de reciclagem no Brasil, bem como à melhoria das condições de trabalho dos catadores de materiais recicláveis. De modo a gerar benefícios mútuos decorrentes da parceria entre o setor privado (ACRES) e a destinação de incentivos fiscais (MMA).   1. Fortalecimento da Logística Reversa e da Coleta SeletivaA LIR prevê que a coleta seletiva e a logística reversa são pilares da gestão sustentável dos resíduos. A ACRES, ao atuar como elo entre o setor público e o privado, consumidores e catadores, está diretamente envolvida na execução de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, o que contribui para a eficácia da política de gestão de resíduos proposta pela Lei.Assim, a expansão das operações da ACRES, apoiada por recursos da LIR, pode ampliar a coleta seletiva e a recuperação de materiais recicláveis, atendendo a uma demanda crescente por soluções sustentáveis no Brasil.Interesse Recíproco: A ACRES ganha com o apoio da LIR, pois amplia sua capacidade de captar e gerir resíduos sólidos, legitima sua função como intermediária e agente de logística reversa, enquanto a Lei fortalece os institutos da coleta seletiva e da logística reversa como práticas efetivas de gestão de resíduos.2. Inclusão Social e Melhoria das Condições de Trabalho dos Catadores A LIR prevê a priorização da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem, a fim de garantir melhores condições de trabalho e uma remuneração justa.A ACRES, por meio deste projeto, pretende potencializar os treinamentos e a capacitação técnico-administrativa dos catadores autônomos (não filiados), com vistas à inclusão no mercado de trabalho formal.Interesse Recíproco: A ACRES contribui diretamente para os objetivos da Lei ao capacitar e incluir catadores autônomos em um ambiente formal e associativo, proporcionando-lhes melhores oportunidades de trabalho e maior valorização. Por outro lado, a medida amplia as iniciativas de inclusão social no setor da reciclagem.      3. Geração de Emprego e RendaA LIR preconiza que “as propostas devem, sempre que possível, incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução” (art. 6º). A inclusão assegura a geração de emprego e renda para os catadores.Interesse recíproco: A ACRES se beneficia do acesso a recursos que viabilizam a implementação de programas de qualificação profissional, contribuindo para o fortalecimento institucional e para a melhoria da infraestrutura do empreendimento. Ao mesmo tempo, a execução dessas ações promove a inclusão socioeconômica e técnica dos catadores, ampliando suas oportunidades de inserção produtiva, de geração de renda e de participação qualificada na cadeia da reciclagem, em consonância com os objetivos da Lei.4. Sustentabilidade e Mitigação ClimáticaA LIR incentiva a sustentabilidade e a mitigação dos impactos ambientais decorrentes da geração e da gestão de resíduos sólidos. A ACRES, por sua vez, propõe a adoção de práticas sustentáveis, como carrinhos motorizados, visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa.Interesse Recíproco: A ACRES se beneficia diretamente dos incentivos da Lei ao poder investir em tecnologias e práticas que contribuem para a mitigação climática, como a adoção de carrinhos elétricos. A Lei, por sua vez, se fortalece com a implementação prática de soluções sustentáveis que promovem uma economia circular com menor impacto ambiental.  Portanto, a ACRES se beneficia ao ampliar sua base associativa, ao melhorar as condições de trabalho, ao qualificar seus membros, ao gerar emprego e renda e ao fortalecer sua estrutura organizacional, tornando-se mais eficiente e representativa. Em contrapartida, a proposta contribui para os objetivos da LIR, com o aumento da taxa de reciclagem no município, bem como com a promoção do desenvolvimento local e com a diminuição de desigualdades sociais, por meio da inclusão efetiva de catadores na cadeia da reciclagem, não apenas como força de trabalho, mas também como agentes ativos nos processos produtivos e de tomada de decisão.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-29T22:04:04.662000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O projeto tem como público-alvo as(os) catadoras(es) associadas da ACRES, além das(os) catadoras(es) que serão alcançadas com os cursos de capacitação, diante do problema relacionado com as condições precárias de trabalho, o baixo aproveitamento do galpão de triagem e a ausência de efetiva integração destes profissionais à gestão municipal de resíduos sólidos urbanos e ao sistema logística reversa em grandes fontes geradoras de resíduos.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-29","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}