{"data":[{"id_proposta":88471,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"10963572000120","nm_ente_recebedor":"ASSOCIACAO COOPER 3RS","ed_cep":"13848-490","ed_logradouro":"RUA NAGIB MATTE MERHEJ","ed_numero":"1070","ed_complemento":null,"ed_bairro":"JARDIM SUECIA","cd_ibge_recebedor":3530706,"nm_municipio_recebedor":"MOGI GUAÇU","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Instalação e operacionalização do segundo Local de Entrega Voluntária Assistida (L.E.V.A. II) no município de Mogi Guaçu/SP, operado por catadoras educadoras ambientais associadas à Associação Cooper 3Rs, reunindo em uma mesma estrutura a recepção de materiais recicláveis entregues voluntariamente pela população e ações permanentes de educação ambiental comunitária em resíduos sólidos, mediante aquisição e instalação de contêiner customizado, aquisição de triciclos elétricos e equipamentos de movimentação e segurança, provisão de insumos de acondicionamento e de equipamentos de proteção individual, formação continuada de catadoras educadoras ambientais populares e sistematização mensal de indicadores de desempenho na Plataforma Mogi Guaçu Lixo Zero.","ds_problema_proposta":"Mogi Guaçu reúne aproximadamente 160 mil habitantes e teve seu aterro sanitário interditado pelas autoridades ambientais e de controle externo em razão de práticas insustentáveis de transbordo de rejeitos. A destinação passou a ser feita em aterros particulares de municípios vizinhos, gerando despesa municipal superior a R$ 1,5 milhão por mês. Nesse cenário, cada tonelada desviada do rejeito para a reciclagem produz efeito fiscal e ambiental imediato, e a ampliação da coleta seletiva solidária deixa de ser apenas política ambiental para tornar-se instrumento de racionalização do gasto público. Ao instalar um segundo L.E.V.A. operado por catadoras educadoras ambientais, o projeto atua simultaneamente sobre a capacidade de recepção, sobre a qualidade do material que chega à triagem e sobre a redução do rejeito, com efeito direto sobre os índices oficiais de reciclagem do município e sobre o custo público de destinação final.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Os objetivos do projeto se alinham ao objetivo do programa instituído pela Lei nº 14.260/2021, que é incentivar o desenvolvimento das indústrias, da cadeia da reciclagem e das entidades de catadores. A instalação do L.E.V.A. II responde a cinco frentes previstas entre os problemas que o programa se propõe a resolver. Capacitação, formação e assessoria técnica: formação continuada de catadoras educadoras ambientais populares, em rodízio entre catadora líder e catadora aprendente, com assessoria em engenharia ambiental. Fomento a atividades de reciclagem e de reúso: operação diária de recepção, acondicionamento e encaminhamento de recicláveis à Central de Triagem. Aquisição de equipamentos e de veículos para associações de catadores: contêiner customizado, triciclos elétricos, carrinhos big bag e kit de segurança patrimonial. Organização e ampliação da coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis: expansão da rede de pontos de entrega voluntária assistida, integrada ao Programa Municipal de Coleta Seletiva. Fortalecimento da participação dos catadores: protagonismo das catadoras na condução do equipamento e na educação ambiental comunitária, com EPIs, uniformes e reconhecimento público da categoria.A educação ambiental prevista no equipamento observa a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) e adota a Política dos 3Rs, reduzir, reutilizar e reciclar, como matriz pedagógica. O trabalho das catadoras educadoras produz impactos ambientais mensuráveis ao longo da cadeia produtiva: redução da extração de bens naturais coletivos, entre eles bauxita, minério de ferro, petróleo, areia e pedra britada; redução do consumo de água e de energia associados à produção de matéria-prima virgem; e diminuição das emissões de gases de efeito estufa.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A Lei de Incentivo à Reciclagem opera pela destinação de recursos fiscais de empresas ao setor da reciclagem. O interesse recíproco entre esse instrumento e a proposta da Associação Cooper 3Rs se estabelece em quatro planos.No plano da cadeia produtiva, o L.E.V.A. fornece a mão de obra e a estrutura da base da cadeia. São as catadoras que realizam a informação à população, a recepção, a segregação e o encaminhamento do material. Sem essa etapa, o insumo reciclado não chega qualificado à indústria transformadora, que é justamente a beneficiária final do incentivo.No plano ambiental, a separação na fonte assegura que o material coletado e triado substitua matéria-prima virgem por insumo reciclado, reduzindo pressão sobre recursos naturais e emissões associadas. É o resultado que a LIR persegue ao incentivar a cadeia.No plano da inclusão produtiva, o projeto materializa a diretriz legal de fortalecimento dos empreendimentos de catadores. A proposta é apresentada pela própria organização de catadoras, o que atende de forma direta ao dispositivo que determina que as propostas incorporem, sempre que possível, empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, dispensando a apresentação de justificativa formal de inviabilidade de inclusão.No plano da governança do programa, o projeto oferece rastreabilidade. Os indicadores de volume atendido, número de pessoas atendidas e massa coletada são sistematizados mensalmente na Plataforma Mogi Guaçu Lixo Zero, gerando série histórica auditável, útil tanto à prestação de contas quanto à avaliação de efetividade da própria LIR e ao reporte socioambiental das empresas doadoras.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-31T20:25:51.167000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Beneficiárias e beneficiários diretos: catadoras e catadores associados à Cooper 3Rs responsáveis pela operação do L.E.V.A. II, organizados em rodízio com uma catadora educadora líder e uma catadora aprendente por turno, ao longo de 8 dias por mês para cada dupla. A cooperativa reúne atualmente cerca de 70 associadas e associados, entre catadores internos e externos.Beneficiárias e beneficiários indiretos: população de Mogi Guaçu usuária do equipamento, estimada entre 35 e 50 pessoas por dia e entre 8.000 e 10.000 pessoas por mês, além das instituições educacionais, associações, órgãos públicos e empresas já integrados à rede de pontos de coleta do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária.Área de abrangência: município de Mogi Guaçu/SP, com efeito de referência regional sobre os municípios de Estiva Gerbi, Mogi Mirim e Conchal, onde a cooperativa já atua.Localização do equipamento: área de fácil acesso e alta frequentação, a ser definida entre o Parque da Família e o Campo da Brama, conforme critérios do financiador e disponibilidade de cessão de uso pela municipalidade.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-29","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}