{"data":[{"id_proposta":88444,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"34178417000160","nm_ente_recebedor":"SUPREMO NEGOCIOS PUBLICOS LTDA","ed_cep":"70714-020","ed_logradouro":"SETOR SCN Q 4 BL B","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"SALA 702 ANEXO 3187","ed_bairro":"PLANO PILOTO","cd_ibge_recebedor":5300108,"nm_municipio_recebedor":"BRASÍLIA","nm_uf_recebedor":"DISTRITO FEDERAL","sg_uf_recebedor":"DF","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O projeto COOPERAR E PROSPERAR (Incubadora de Cooperativas) propõe a estruturação e operação de uma Incubadora Especializada para Cooperativas de Catadores, com o propósito de executar a regularização técnica, jurídica, contábil e de compliance operacional de 3 (três) associações ou cooperativas locais de materiais recicláveis. O escopo abrange a assessoria intensiva na revisão de estatutos, emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs), e na modelagem de fluxos e processos industriais de triagem.O objetivo final é habilitar plenamente essas organizações civis para a celebração de contratos diretos e remunerados de prestação de serviços de coleta seletiva com o poder público (por meio de dispensa de licitação fundamentada no Art. 75, inciso IV, alínea 'j', da Lei nº 14.133/2021).Além da regularização, o objeto inclui a capacitação intensiva de 60 catadores e catadoras em gestão de negócios, segurança do trabalho (com fornecimento de EPIs completos), precificação de resíduos e comercialização de créditos de logística reversa.","ds_problema_proposta":"Apesar da prioridade legal estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), as organizações de catadores operam em um cenário de alta vulnerabilidade. De acordo com levantamento do IPEA, o grau de informalidade atinge cerca de 51% das pessoas físicas que atuam como catadores.No âmbito institucional e das cooperativas, a situação é ainda mais crítica: os dados da pesquisa Ciclosoft 2023, publicados no Panorama do Sebrae, revelam que, embora 39,4% dos municípios utilizem a força de trabalho das organizações de catadores na coleta de resíduos sólidos, apenas 6,5% o fazem por meio de contratos formalizados.Isso comprova que aproximadamente 83,5% das relações de prestação de serviços com o poder público ocorrem na estrita informalidade contratual.A falta de alvarás e a irregularidade fiscal e estatutária impedem que essas associações acessem a contratação por dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, que, conforme orientações e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), exige a instrução formal rigorosa dos processos e documentações prévias.Sem esse suporte de incubação, as cooperativas continuam à margem da economia formal, dependendo de intermediários (atravessadores) que reduzem drasticamente suas margens de lucro, perpetuando o ciclo de pobreza e impedindo que as prefeituras cumpram suas obrigações legais de inclusão socioeconômica da categoria.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta é a materialização direta da Meta II (Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários) estabelecida pelo Art. 3º da Lei de Incentivo à Reciclagem.O projeto atua com precisão técnica nos indicadores oficiais de desempenho do Ministério do Meio Ambiente, visando alcançar o \"Resultado 14: Ampliação do número de empreendimentos regularizados\" ao promover o compliance total das 3 cooperativas.Simultaneamente, ao organizar os fluxos de trabalho e inserir as cooperativas no mercado formal de contratações públicas e créditos de logística reversa, o projeto impacta o \"Resultado 10: Ampliação da produtividade do trabalho na reciclagem\" e o \"Resultado 15: Ampliação da Renda Média no setor da reciclagem\", com a meta de incrementar o faturamento bruto em até 25% no primeiro ano de incubação.Estas diretrizes convergem para a formalização da economia circular e o resgate da dignidade e da capacidade de empreender dessas comunidades.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A prefeitura possui o desafio iminente de erradicar lixões, implementar a coleta seletiva e incluir os catadores formalmente no sistema de gestão de resíduos, mas carece de recursos humanos e expertise para estruturar juridicamente essas associações. As cooperativas, por sua vez, desejam firmar contratos, mas sofrem com o abismo burocrático e a falta de capital para pagar assessorias contábeis e jurídicas. A Supremo Negócios Públicos viabiliza o encontro dessas necessidades entregando a solução técnica (a incubadora) sem custo ao erário.Como alicerce dessa mútua colaboração, ficam estabelecidas expressamente as Contrapartidas Não Financeiras do poder público local. As prefeituras fornecerão os espaços físicos essenciais, realizando a cessão de uso de galpões e infraestruturas logísticas municipais para o funcionamento e operação técnica destas cooperativas. Essa contrapartida de alto impacto demonstra o engajamento ativo do executivo municipal no cumprimento da PNRS e agrega incomensurável valor técnico à proposta perante o Ministério, viabilizando o sucesso do projeto sem onerar as rubricas financeiras da planilha de execução submetida.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T20:27:03.315999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo primário é composto por 60 catadores e catadoras de materiais recicláveis, organizados em 3 (três) cooperativas ou associações pré-selecionadas. Este público encontra-se em estado de extrema vulnerabilidade socioeconômica, necessitando de qualificação gerencial e de amparo para a garantia de direitos e saúde ocupacional. O público-alvo secundário engloba os gestores públicos das secretarias de meio ambiente e infraestrutura, que passarão a contar com prestadores de serviço devidamente habilitados e regularizados, além das indústrias transformadoras regionais, que se beneficiarão de uma cadeia de suprimentos formalizada, rastreável e habilitada para a emissão de notas fiscais e certificados de reciclagem exigidos pela logística reversa.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-29","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}