{"data":[{"id_proposta":88433,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"41947022000140","nm_ente_recebedor":"MAGIKK ASSOCIACAO CIVIL","ed_cep":"22451-230","ed_logradouro":"RUA ALEXANDRE STOCKLER","ed_numero":"328","ed_complemento":null,"ed_bairro":"GAVEA","cd_ibge_recebedor":3304557,"nm_municipio_recebedor":"RIO DE JANEIRO","nm_uf_recebedor":"RIO DE JANEIRO","sg_uf_recebedor":"RJ","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantação de uma rede piloto de coleta seletiva multissegregação (papel, plástico, vidro e metal) em 4 (quatro) shopping centers e empreendimentos parceiros no Rio de Janeiro, com estruturação da logística de destinação formal dos materiais recicláveis a uma cooperativa de catadores parceira, programa de educação e engajamento do público frequentador quanto ao descarte correto, e estratégia de comunicação que converte a operação em ativo de marca mensurável para o patrocinador, ao longo de 30 (trinta) dias de diagnóstico e 12 (doze) meses de operação, com plano de expansão.","ds_problema_proposta":"O projeto responde a um conjunto de problemas concretos observados nos empreendimentos parceiros e na cadeia de reciclagem local. Há descarte incorreto e não segregado dos resíduos recicláveis gerados por grandes públicos concentrados, como shoppings e empreendimentos, com destinação final a aterro. Falta, nesses empreendimentos, uma estrutura formal e rastreável de coleta seletiva, o que impede a integração do material reciclável à cadeia de catadores organizados. A cooperativa de catadores parceira convive com baixa renda e informalidade, decorrentes da irregularidade e do baixo volume de material que chega por canais informais. O público frequentador, por sua vez, tem baixo nível de informação e engajamento quanto à forma correta de descarte, o que gera contaminação de recicláveis e reduz o valor comercial do material coletado. Por fim, os empreendimentos privados envolvidos enfrentam dificuldade em comprovar, de forma verificável, resultados ambientais (ESG) associados à gestão de seus resíduos.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto foi desenhado para acionar, de forma simultânea, três diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem, regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. Na diretriz de infraestrutura para cooperativas e associações de catadores, os 4 pontos de coleta e a estrutura de gestão de resíduos, tratados na Meta 2, alimentam diretamente a cooperativa parceira, cumprindo a diretriz de fortalecimento da infraestrutura desses atores. Na diretriz de redes de comercialização integradas por catadores, a logística formal de transporte entre os pontos de coleta e a cooperativa, tratada na Meta 3, integra o fluxo de recicláveis ao elo de comercialização. Já na diretriz de capacitação técnica e formação, as ações de educação e engajamento do público, tratadas na Meta 4, qualificam o descarte na origem, reduzindo a contaminação dos recicláveis e reforçando essa diretriz da LIR. A relação entre as metas do Plano de Trabalho e as diretrizes do programa está detalhada no item II.a.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Cada parte envolvida no projeto tem um interesse específico e complementar ao das demais. Para a proponente, uma associação, o projeto viabiliza a execução de uma iniciativa de impacto socioambiental e fortalece sua capacidade técnica e institucional para novos projetos incentivados. Para o MMA e para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o interesse está no cumprimento de metas de reciclagem e de fortalecimento da cadeia de catadores, com dados públicos e rastreáveis via SINIR. Para a cooperativa de catadores parceira, o projeto representa renda adicional e regular, com volume de material de origem formalizada e rastreada. Para os empreendimentos parceiros, como os shoppings, o interesse está na redução de resíduos destinados a aterro e no ganho reputacional e de ESG comprovável junto a lojistas e público. Já para a marca patrocinadora, o interesse combina a dedução fiscal viabilizada pela LIR com um ativo de comunicação contínuo e dados de impacto verificáveis para relatório ESG.","situacao_proposta":"Em Elaboração","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Os catadores da cooperativa parceira são beneficiados diretos, com renda adicional e volume regular de material reciclável de origem rastreada. Os frequentadores dos empreendimentos também são beneficiados diretos, educados sobre o descarte correto e engajados por meio de ativações presenciais e conteúdo digital. Lojistas e operadores dos shoppings são beneficiados indiretos, com redução de resíduos destinados a aterro e ganho reputacional e de ESG. A marca patrocinadora, por fim, é beneficiada indiretamente por meio de um ativo de comunicação contínuo e de dados de impacto associados à pauta ambiental.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}