{"data":[{"id_proposta":88414,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"41947022000140","nm_ente_recebedor":"MAGIKK ASSOCIACAO CIVIL","ed_cep":"22451-230","ed_logradouro":"RUA ALEXANDRE STOCKLER","ed_numero":"328","ed_complemento":null,"ed_bairro":"GAVEA","cd_ibge_recebedor":3304557,"nm_municipio_recebedor":"RIO DE JANEIRO","nm_uf_recebedor":"RIO DE JANEIRO","sg_uf_recebedor":"RJ","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"IImplantação de um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) modelo na comunidade da Rocinha/RJ, mediante a instalação de estrutura física permanente destinada à recepção, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis, em conformidade com os princípios da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa, previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e na legislação estadual/municipal de incentivo à reciclagem aplicável.A Estrutura do PEV (Torre Verde)O PEV será baseado em um sistema tecnológico modular e vertical (5m x 5m x 12,5m), integrando múltiplas tecnologias de infraestrutura verde:Geração de Energia Solar e Captação de Água de Chuva: Utilização de painéis solares para autonomia energética e sistemas de captação de água da chuva para irrigação das hortas.Gestão de Resíduos Orgânicos (Aceleradora de Compostagem): Tecnologia capaz de transformar resíduos orgânicos (cascas de alimentos crus) em adubo em aproximadamente 45 minutos.Hortas Verticais: Quatro andares de produção orgânica alimentada diretamente pelo adubo gerado no local, fechando o ciclo da matéria orgânica.Ponto de Coleta de Resíduos Inorgânicos: Espaço estruturado para a entrega voluntária de plástico, metal, vidro e papel, que serão segregados e destinados a cooperativas de reciclagem locais. As jardineiras da Torre Verde são todas feitas de tampinha de garrafa PET.O projeto articula três eixos estruturantes e complementares: (i) educação ambiental, por meio de ações formativas continuadas voltadas à sensibilização da comunidade quanto à correta segregação, ao descarte responsável e à economia circular; (ii) gestão local de resíduos, mediante a organização de fluxos de coleta, triagem e encaminhamento a cooperativas e associações de catadores, fortalecendo a cadeia produtiva da reciclagem e promovendo inclusão socioprodutiva; e (iii) inovação tecnológica, com a adoção de sistemas de controle, rastreabilidade e/ou automação da pesagem e identificação dos materiais entregues, permitindo a geração de indicadores quantitativos de desempenho socioambiental.A iniciativa tem por finalidade converter o descarte de resíduos recicláveis em vetor de geração de valor, renda e conhecimento para a comunidade local, promovendo simultaneamente impacto ambiental positivo, desenvolvimento social e fortalecimento da economia circular, com potencial de replicabilidade em outras comunidades e territórios de vulnerabilidade socioeconômica, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; e ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico).Reduzir o descarte inadequado de resíduos em uma das áreas mais densamente urbanizadas e desafiadoras do Rio de Janeiro.Promover a tecnologia nacional, elevando a maturidade tecnológica do sistema Torre Verde (de TRL 6 para TRL 7/8).Integrar a comunidade no processo de gestão de resíduos, transformando passivos ambientais em ativos sociais e culturais.Metas mensuráveis:Metas MensuráveisColetar e destinar adequadamente 24 toneladas de resíduos recicláveis (papel, plástico, metal e vidro) ao longo de 12 meses, em parceria com cooperativas locais.Processar 21,6 toneladas de resíduos orgânicos em composto (1,8 t/mês), reduzindo o envio de resíduos a aterros sanitários.Beneficiar diretamente 20 catadores e trabalhadores da reciclagem por meio do aumento da oferta de materiais e de ações de capacitação.Engajar 500 famílias na separação de resíduos na fonte e na utilização do PEVAlcançar uma taxa mínima de 90% de destinação correta dos resíduos recebidos","ds_problema_proposta":"1. Ausência de infraestrutura formal de destinação de resíduos recicláveis A comunidade da Rocinha carece de equipamentos públicos ou comunitários permanentes destinados à recepção segregada de resíduos recicláveis, o que resulta no descarte inadequado em vias públicas, terrenos baldios e cursos d'água, agravando riscos de contaminação ambiental, proliferação de vetores e assoreamento de encostas, este último fator especialmente crítico em território com histórico de deslizamentos.2. Baixo índice de segregação de resíduos na fonte A inexistência de pontos de entrega acessíveis e de programas educativos continuados contribui para que grande parte do material reciclável seja descartado junto aos resíduos comuns, comprometendo a eficiência da cadeia de reciclagem e reduzindo o potencial de reaproveitamento econômico dos materiais.3. Invisibilidade e fragilidade da cadeia de catadores e cooperativas locais Catadores autônomos e cooperativas de reciclagem que atuam na região operam, em geral, de forma informal, sem estrutura de apoio, rastreabilidade de volumes ou vínculo formal com pontos de coleta, o que fragiliza sua capacidade de geração de renda e sua inserção na cadeia produtiva da economia circular.4. Desconhecimento comunitário sobre logística reversa e economia circular Há déficit de ações educativas voltadas à população local sobre os impactos ambientais do descarte incorreto e sobre as possibilidades de geração de renda a partir da reciclagem, o que limita a adesão espontânea da comunidade a práticas sustentáveis.5. Ausência de mecanismos de mensuração e transparência do impacto socioambiental A falta de sistemas de controle e rastreabilidade impede a geração de indicadores confiáveis sobre volume de material desviado de aterros, número de beneficiários diretos e impacto econômico gerado, dificultando tanto a prestação de contas do projeto quanto sua replicabilidade em outros territórios.6. Vulnerabilidade socioeconômica e déficit de oportunidades de geração de renda A comunidade apresenta contingente significativo de moradores em situação de vulnerabilidade e informalidade laboral, para os quais a cadeia da reciclagem representa alternativa concreta de ocupação e renda, hoje subaproveitada pela ausência de estrutura de apoio.7. Descolamento entre políticas públicas de resíduos sólidos e sua efetiva implementação em territórios periféricos Embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabeleça diretrizes de responsabilidade compartilhada e logística reversa, sua efetivação em comunidades como a Rocinha ainda é incipiente, evidenciando lacuna entre o marco normativo existente e a realidade operacional local lacuna que este projeto se propõe a preencher em escala-piloto e replicável.A instalação deste PEV modelo atende aos pilares da LIR ao:Reduzir o descarte inadequado de resíduos em uma das áreas mais densamente urbanizadas e desafiadoras do Rio de Janeiro.Promover a tecnologia nacional, elevando a maturidade tecnológica do sistema Torre Verde (de TRL 6 para TRL 7/8).Integrar a comunidade no processo de gestão de resíduos, transformando passivos ambientais em ativos sociais e culturais.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta foi concebida  em estrita observância às diretrizes que estruturam a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e os programas de incentivo à reciclagem dela derivados, de modo que cada frente de atuação do PEV corresponde, de forma direta e verificável, a um princípio normativo já consolidado.A instalação da estrutura permanente de recepção segregada de resíduos atende, em primeiro plano, à ordem de prioridade estabelecida pelo art. 9º da PNRS, segundo a qual a reciclagem e o reaproveitamento devem preceder qualquer forma de disposição final. Ao viabilizar a triagem na fonte, o projeto não apenas cumpre essa hierarquia legal, mas também operacionaliza, em escala comunitária, o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos — pilar central da política nacional —, na medida em que distribui obrigações entre o poder público, a comunidade geradora de resíduos e a cadeia produtiva da reciclagem, todos convergindo para um mesmo ponto físico de gestão.Essa lógica de corresponsabilização, no entanto, não se sustenta sem transformação cultural. Por isso, o eixo de educação ambiental do projeto dialoga diretamente com a diretriz de estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo, buscando alterar comportamentos de descarte e fomentar, na comunidade, uma cultura efetiva de economia circular  não como discurso abstrato, mas como prática cotidiana ancorada em um equipamento concreto e acessível.O projeto avança ainda sobre um ponto sensível da política de resíduos sólidos: a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis às ações de responsabilidade compartilhada, expressamente prevista no art. 6º, inciso X, da PNRS. Ao estruturar um fluxo formal de coleta e triagem vinculado a cooperativas e catadores locais, o PEV não apenas cumpre essa diretriz, mas a converte em instrumento de inclusão socioprodutiva, atacando simultaneamente uma diretriz ambiental e uma vulnerabilidade social preexistente no território.A dimensão tecnológica do projeto, por sua vez, responde à diretriz de incentivo a sistemas de gestão ambiental orientados à melhoria dos processos produtivos. A adoção de mecanismos de controle, rastreabilidade e pesagem dos materiais recebidos confere ao PEV caráter auditável, permitindo que a gestão do equipamento seja não apenas eficiente, mas também transparente e mensurável — condição essencial para a diretriz de redução do volume de resíduos encaminhados a aterros, já que somente indicadores confiáveis permitem demonstrar, de forma objetiva, o desvio efetivo de material do sistema convencional de coleta.Por fim, a concepção do projeto como modelo replicável dialoga com o fomento a soluções escalonáveis de gestão de resíduos em territórios vulneráveis, na medida em que documenta metodologia e indicadores passíveis de reaplicação em outras comunidades. Essa replicabilidade, somada à geração de emprego e renda por meio da estruturação formal da cadeia de reciclagem local, aproxima o projeto de um dos objetivos mais amplos da própria política pública: transformar a gestão de resíduos sólidos em vetor de desenvolvimento social, e não apenas em obrigação ambiental isolada.Nesse sentido, cada objetivo do PEV da Rocinha não é formulado de maneira dissociada da política pública que o ampara, mas sim como desdobramento prático e territorializado de suas diretrizes  o que confere à proposta consistência normativa e, ao mesmo tempo, aderência concreta à realidade da comunidade em que será implantada.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A implantação do PEV na Rocinha configura uma relação de benefícios convergentes entre os diversos agentes envolvidos, de modo que o incentivo fiscal ou o patrocínio direcionado ao projeto não representa mera liberalidade, mas contrapartida a interesses concretos e mutuamente reforçados.Para o agente incentivador — empresa, instituição ou pessoa física que destina recursos ao projeto —, o interesse recíproco manifesta-se na possibilidade de associar sua marca a uma iniciativa de impacto socioambiental mensurável, alinhada a diretrizes de responsabilidade socioambiental corporativa (ESG) e a metas de sustentabilidade cada vez mais exigidas por investidores, órgãos reguladores e pelo próprio mercado consumidor. Ao viabilizar um equipamento permanente, com indicadores auditáveis de volume de resíduos desviados e de beneficiários diretos, o incentivador obtém retorno institucional concreto e demonstrável, passível de comunicação em relatórios de sustentabilidade e prestações de contas corporativas.Para o poder público, o interesse recíproco reside na execução de política pública ambiental — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — em território historicamente carente de infraestrutura formal de gestão de resíduos, sem onerar diretamente o erário, uma vez que o projeto se viabiliza por recursos incentivados. O município ou estado, nesse arranjo, cumpre suas metas de redução de resíduos encaminhados a aterros e de integração de catadores à cadeia formal de reciclagem, atendendo a obrigações normativas que, de outro modo, demandariam investimento direto e integral do orçamento público.Para a comunidade da Rocinha, o interesse recíproco se traduz em benefícios diretos e tangíveis: geração de renda para catadores e cooperativas locais, capacitação em educação ambiental, valorização do território por meio da redução de pontos de descarte irregular, e fortalecimento de vínculos comunitários em torno de uma pauta de interesse coletivo. A comunidade não figura, portanto, como mera beneficiária passiva, mas como agente ativo e corresponsável pela manutenção e pelo sucesso do equipamento.Para a entidade proponente/executora do projeto, o interesse recíproco consiste na consolidação de sua atuação institucional em pauta ambiental e social, na ampliação de sua capacidade técnica de gestão de projetos incentivados e na construção de histórico de execução que viabiliza a captação de novos recursos e parcerias futuras — inclusive com o próprio incentivador, em uma lógica de relacionamento continuado.Constitui-se, assim, um arranjo de reciprocidade multilateral: o incentivador obtém retorno institucional e reputacional mensurável; o poder público cumpre diretrizes normativas sem comprometimento orçamentário direto; a comunidade recebe infraestrutura, renda e conhecimento; e a entidade executora consolida sua capacidade técnica e institucional. Essa convergência de interesses é o que legitima, do ponto de vista técnico-jurídico, o enquadramento do projeto na lógica das leis de incentivo, que pressupõem exatamente a substituição do gasto público direto por uma cadeia de benefícios compartilhados entre setor privado, poder público e sociedade civil.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-29T15:36:00.840000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":"2029-07-28","in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto organiza-se em círculos concêntricos de beneficiários, refletindo a própria lógica do PEV como equipamento comunitário de impacto multidimensional ambiental, social e econômico.No núcleo mais direto da intervenção encontram-se os catadores autônomos e as cooperativas ou associações de reciclagem que atuam na Rocinha e entorno, hoje operando de maneira informal e sem estrutura de apoio. Para esse grupo, o projeto representa a possibilidade concreta de formalização parcial de sua atividade, aumento de volume e regularidade na coleta de materiais recicláveis e, consequentemente, incremento direto de renda — constituindo-se como o público beneficiário prioritário da dimensão socioprodutiva da iniciativa.Em segundo círculo, situam-se os moradores da Rocinha em geral, notadamente famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que passarão a contar com um ponto de descarte responsável próximo de sua residência, reduzindo o descarte irregular em áreas de risco de deslizamento e cursos d'água, ao mesmo tempo em que se tornam destinatários diretos das ações de educação ambiental promovidas pelo projeto.Um recorte específico e estratégico dentro desse público é o das crianças, adolescentes e jovens da comunidade, público prioritário das ações formativas de educação ambiental, por representarem tanto agentes multiplicadores de novos hábitos de descarte dentro do núcleo familiar quanto beneficiários de médio e longo prazo da consolidação de uma cultura de sustentabilidade no território.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}