{"data":[{"id_proposta":88360,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"05041786000109","nm_ente_recebedor":"INSTITUTO NENUCA DE DESEMVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - INSEA","ed_cep":"31030-105","ed_logradouro":"AVENIDA SILVIANO BRANDAO","ed_numero":"1535","ed_complemento":"SALA 02","ed_bairro":"SAGRADA FAMILIA","cd_ibge_recebedor":3106200,"nm_municipio_recebedor":"BELO HORIZONTE","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O presente instrumento tem por objeto a implantação, no Complexo CEASA Minas — unidade de Contagem/Belo Horizonte (MG) —, de um sistema integrado de gestão de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos e de óleo de cozinha usado (OGR), sob a coordenação técnica do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável - INSEA, em parceria com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Contagem - ASMAC, com recursos captados por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem — LIR (Lei federal nº 14.260/2021), articulado institucionalmente ao programa CEASA Minas Circular da CeasaMinas.O projeto CEASA Recicla Circular abrange a estruturação de logística dedicada de coleta, triagem e destinação dos seguintes fluxos de resíduos gerados no complexo: materiais recicláveis secos (papel, papelão, plástico e madeira); resíduos orgânicos e palha/poda; óleo de cozinha usado; vidro e metal; e alimentos hortifrutigranjeiros ainda aptos ao consumo. A operação será conduzida em articulação direta com organizações de catadores parceiras do complexo, com destaque para a ASMAC, responsáveis pela triagem final e comercialização dos materiais captados.Constituem objeto específico desta proposta:a) Coleta de recicláveis secos — implantação de logística porta a porta e de Postos de Entrega Voluntária (PEV) assistidos, com transporte por caminhão baú (VUC) até o galpão de triagem da ASMAC;b) Coleta de óleo de cozinha usado (OGR) — instalação de bombonas de 50L nos boxes de alimentação, com coleta assistida duas vezes por semana e destinação a parceiro de logística reversa especializado;c) Destinação de resíduos orgânicos e palha/poda — adequação de pátio de compostagem multimodal no próprio complexo com produção de composto no modelo mecanizado por meio de reator de aceleração, articulado com cozinha comunitária e pequenos agricultores parceiros, incluindo o transporte periódico do composto maturado até esses produtores;d) Descarte de vidro e metal — disponibilização de caçambas estacionárias para retirada por sucateiros parceiros;e) Doação de alimentos aptos ao consumo — triagem e transporte, em caminhão, de hortifrutigranjeiros ainda próprios para consumo, destinados a cozinhas solidárias apoiadas pelo INSEA e a bancos de alimentos parceiros;f) Mobilização e capacitação dos lojistas — execução de campanha permanente de sensibilização, capacitação e sinalização educativa junto a lojistas e permissionários do complexo, conduzida pela equipe técnica do projeto;g) Estruturação de equipe técnica dedicada — composta por coordenação geral, coordenação de monitoramento, administrativo financeiro, educador(a) ambiental, motorista, ajudante e catadores, responsável pela execução contínua da operação ao longo dos 12 meses do projeto;h) Monitoramento de indicadores — acompanhamento mensal, por meio de pesagem, do volume coletado por tipo de material, com elaboração de relatórios trimestrais de acompanhamento para a LIR.O objeto contempla, ainda, a aquisição dos equipamentos e estruturas necessários à operação (CAPEX) — incluindo bombonas, caçambas, PEVs, balança e equipamentos de proteção individual — e o custeio operacional (OPEX) da equipe técnica e da frota dedicada durante os 12 meses de execução, dos quais os três primeiros correspondem à etapa de implantação e os nove subsequentes à operação assistida.A meta geral do objeto é alcançar a coleta e destinação adequada de até 90 toneladas/mês sendo 60 toneladas  mensais dos resíduos recicláveis secos gerados, a implantação de uma planta piloto de compostagem com capacidade de compostar até 30 toneladas mês de orgânicos gerados e de 500 litros mensais de óleo de cozinha usado, fortalecendo a autonomia econômica das organizações de catadores parceiras e consolidando um modelo de gestão de resíduos replicável para outras centrais de abastecimento do país.Ao articular-se ao programa CEASA Circular da CeasaMinas, o objeto desta proposta soma-se à agenda institucional de adequação socioambiental do entreposto de Contagem, contribuindo diretamente para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e para a consolidação de uma cadeia de reciclagem inclusiva, permanente e tecnicamente assistida no maior complexo de abastecimento hortifrutigranjeiro do país.","ds_problema_proposta":"O Complexo CEASA Minas, em Contagem, é a maior central de abastecimento hortifrutigranjeiro do país, concentrando diariamente grande volume de comércio de alimentos e, consequentemente, elevada geração de resíduos sólidos e líquidos. Apesar de parte desse material já ser processada por organizações de catadores parceiras — a exemplo da ASMAC, que hoje recicla cerca de 23,68 toneladas mensais oriundas de outras origens —, o complexo carece de uma logística interna estruturada, permanente e assistida, capaz de captar de forma organizada o potencial reciclável gerado pelos próprios lojistas. A proposta CEASA Recicla Circular busca resolver, especificamente, os seguintes problemas: 1. Ausência de logística interna de coletaNão há, hoje, rotas internas organizadas, cronograma de coleta nem pontos fixos de entrega distribuídos pelos boxes e setores do complexo. Isso resulta em descarte disperso, sem previsibilidade, o que dificulta tanto o trabalho de triagem das organizações de catadores quanto o controle do volume e da qualidade do material coletado.2. Mistura de materiais e perda de valor econômico e ambientalSem pontos de entrega segregados por tipo de resíduo (secos, orgânicos, vidro, metal, óleo usado), grande parte do material é descartada de forma misturada, o que reduz seu valor comercial, compromete o processo de triagem e diminui a renda das organizações de catadores que dependem desse fluxo para sua sustentabilidade financeira.3. Inexistência de fluxo dedicado para óleo de cozinha usado (OGR)O óleo de cozinha usado gerado nos boxes de alimentação do complexo não possui, atualmente, sistema de armazenamento, coleta assistida nem destinação estruturada, sendo descartado de forma inadequada — com risco de contaminação de solo e recursos hídricos e perda de um insumo de valor econômico para a cadeia de biocombustíveis.4. Ausência de destinação adequada para resíduos orgânicos e palha/podaO expressivo volume de resíduos orgânicos gerado pelo comércio de hortifrutigranjeiros (estimado em 50% do total de resíduos recicláveis do complexo) não conta hoje com pátio de compostagem estruturado e nem parceria com pequenos agricultores que poderiam se beneficiar do composto orgânico produzido.5. Descarte inadequado de vidro e metalA ausência de caçambas estacionárias dedicadas a vidro e metal resulta em descarte disperso e sem retirada organizada por sucateiros parceiros, deixando de captar materiais de alto valor de revenda para as organizações de catadores.6. Perda de alimentos ainda aptos ao consumoParte significativa dos hortifrutigranjeiros descartados diariamente no complexo ainda está apta para consumo humano configurando desperdício alimentar evitável em um contexto de insegurança alimentar.7. Baixa adesão dos lojistas à separação de resíduos na origemNão há, atualmente, campanha permanente de sensibilização, capacitação ou sinalização educativa voltada aos lojistas e permissionários do complexo. A ausência dessa mobilização contínua é um dos principais fatores que impedem a separação de resíduos na origem, etapa indispensável para qualificar todo o fluxo posterior de reciclagem.8. Ausência de equipe técnica dedicada e de monitoramento contínuoA operação de coleta atual carece de equipe técnica exclusiva — coordenação, monitoramento, educação ambiental, motoristas e catadores — o que impede a continuidade, o controle de indicadores de pesagem por tipo de material e a consolidação de resultados que permitam avaliar e ajustar a operação ao longo do tempo.9. Vulnerabilidade financeira das organizações de catadores parceirasSem uma logística interna estruturada que amplie e qualifique o volume de material captado, as organizações de catadores parceiras — em especial a ASMAC — permanecem com renda limitada e dependente de fontes externas ao complexo, o que fragiliza sua autonomia econômica e a continuidade de sua atuação.10. Ausência de um modelo replicável de gestão de resíduos para centrais de abastecimentoPor fim, a inexistência de uma experiência estruturada e documentada de gestão integrada de resíduos no CEASA Minas impede que o entreposto se torne referência replicável para outras centrais de abastecimento do país, que enfrentam desafios semelhantes de geração e destinação de resíduos.A superação desses problemas é o que estrutura os objetivos, a metodologia e o plano de trabalho da proposta CEASA Recicla Circular, articulando-se diretamente com os interesses institucionais do programa CEASA Minas Circular da CeasaMinas para a adequação socioambiental do entreposto de Contagem.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto de gestão integrada de resíduos sólidos do Complexo CEASA Minas encontra respaldo direto nas diretrizes estabelecidas pela Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) e pela regulamentação editada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), consolidando-se como iniciativa plenamente alinhada às prioridades da política ambiental brasileira voltada à consolidação da economia circular e à inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis.A LIR constitui-se como mecanismo estratégico que permite a captação de recursos privados com dedução fiscal para projetos voltados à gestão de resíduos sólidos, à valorização de materiais recicláveis e ao fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem, priorizando ações com geração de renda, estímulo ao trabalho decente e integração de catadores e catadoras de materiais recicláveis. Esse princípio dialoga diretamente com o objetivo geral do projeto, que não se limita à implantação de uma logística de resíduos, mas assume como eixo estruturante a atuação das organizações de catadores — em particular a ASMAC — como agentes centrais da coleta, valorização e comercialização dos materiais recicláveis gerados no Complexo.A regulamentação da LIR, consolidada pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, reforça esse direcionamento ao estabelecer que os projetos apoiados podem incluir ações para fortalecer a participação de catadores de materiais recicláveis, além da criação de redes de comercialização e cadeias produtivas no setor da reciclagem, tendo como objetivos reduzir resíduos, promover a reutilização de materiais e gerar impacto positivo para o meio ambiente e a sociedade. Esse dispositivo normativo dá sustentação direta aos objetivos específicos de estruturação da logística interna de recicláveis secos — combinando coleta porta a porta e Postos de Entrega Voluntária assistidos —, à implantação da coleta dedicada de óleo de cozinha usado (OGR) e à ampliação de renda das organizações de catadores parceiras, na medida em que a norma reconhece a triagem, o transporte e a comercialização de materiais como elos de uma cadeia produtiva a ser fortalecida, e não como etapas isoladas de manejo ambiental. Cabe destacar ainda que a norma determina que os projetos apoiados não podem se limitar ao cumprimento de obrigações legais já existentes, como metas de logística reversa, devendo ir além, trazendo benefícios adicionais ao setor. Esse princípio é particularmente relevante para justificar o caráter propositivo do presente projeto: a estruturação de um pátio de compostagem multimodal articulado a cozinhas comunitárias e agricultores parceiros — incluindo o transporte do composto pronto até esses produtores —, a logística de doação de hortifrutis ainda aptos ao consumo por meio de caminhão refrigerado, destinados a cozinhas solidárias apoiadas pelo INSEA, e a campanha permanente de mobilização e capacitação dos lojistas do complexo extrapolam exigências regulatórias mínimas. Configuram-se, assim, como inovação socioambiental plenamente alinhada ao espírito da LIR, que valoriza soluções que ultrapassam o mero cumprimento normativo. No plano mais amplo da política nacional, o projeto também se ancora na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece a ordem de prioridade entre não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, além de consagrar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a inclusão socioeconômica de catadores como diretriz estruturante da gestão de resíduos no país. A destinação diferenciada para recicláveis secos, orgânicos, vidro, metal e óleo residual — cada qual com fluxo logístico próprio — reflete, em escala local, a lógica de segregação e valorização diferenciada prevista na legislação nacional, enquanto a estruturação de uma equipe técnica dedicada (coordenação, monitoramento, educação ambiental e operação) assegura a continuidade institucional exigida por esse arcabouço legal.Por fim, a exigência de transparência e monitoramento presente na regulamentação do MMA — que mantém atualizadas no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) as informações relativas aos projetos apoiados pela LIR — encontra correspondência direta no objetivo específico de monitoramento mensal por indicadores de pesagem por tipo de material. Dessa forma, o projeto do Complexo CEASA Minas assegura aderência tanto ao espírito quanto aos mecanismos formais de prestação de contas exigidos pela política pública federal, reforçando sua elegibilidade e sua consistência técnica frente aos critérios estabelecidos pela LIR e pelo MMA.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A proposta CEASA Recicla Circular nasce da convergência entre a agenda institucional da CeasaMinas para a gestão de resíduos sólidos em seu entreposto de Contagem e o objetivo do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável - INSEA, em parceria com a Associação dos Catadores de Contagem - ASMAC, de estruturar, por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), uma logística de coleta seletiva permanente e assistida no complexo. Essa convergência não é circunstancial: decorre do fato de que ambas as frentes — a institucional, conduzida pela CeasaMinas, e a técnico-operacional, proposta neste projeto — endereçam a mesma lacuna estrutural, qual seja, a ausência de rotas internas organizadas, pontos fixos de entrega e mobilização contínua dos lojistas para a separação de resíduos na origem.1. Interesse da CeasaMinas (Programa CEASA Minas Circular)O entreposto de Contagem, maior central de abastecimento hortifrutigranjeiro do país, encontra-se em processo de atualização de seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, decorrente tanto do encerramento do ciclo de vida útil do aterro municipal quanto das novas diretrizes de limpeza urbana do município de Contagem. Nesse contexto, a CeasaMinas tem interesse direto em: (i) reduzir o volume de resíduos encaminhados à destinação final convencional, mitigando riscos ambientais, sanitários e de conformidade regulatória; (ii) qualificar sua governança socioambiental, dando resposta concreta às cobranças do Ministério Público e do poder público municipal quanto à adequação do entreposto; (iii) formalizar parcerias com organizações de catadores, fortalecendo a inclusão produtiva de populações vulneráveis que já gravitam em torno do complexo; e (iv) construir um modelo de gestão de resíduos que sirva de referência replicável para as demais unidades da CeasaMinas no estado.2. Interesse do Projeto CEASA Recicla CircularPara que a proposta submetida via LIR atinja sua meta de recuperação de resíduos recicláveis e orgânicos e de óleo de cozinha usado, é indispensável contar com a anuência institucional da CeasaMinas para operar dentro do complexo: uso de áreas para o pátio de compostagem multimodal, instalação de Postos de Entrega Voluntária e caçambas estacionárias, autorização de rotas internas de coleta porta a porta e acesso permanente aos boxes de alimentação e hortifruti. O projeto depende, ainda, do reconhecimento formal da CeasaMinas como parceira institucional para viabilizar a mobilização dos lojistas e permissionários, elo indispensável ao sucesso da separação na origem.3. Complementaridade e Ganho MútuoHá, portanto, uma complementaridade objetiva entre as duas frentes: a CeasaMinas fornece o ambiente institucional, o espaço físico e a legitimidade junto aos lojistas; o projeto CEASA Recicla Circular fornece o financiamento via LIR, a estrutura técnica dedicada (equipe de profissionais, frota de três veículos, infraestrutura de CAPEX) e a articulação operacional com a organização de catadores ASMAC. Enquanto a CeasaMinas cumpre suas obrigações de adequação ambiental e governança sem necessidade de aporte próprio de recursos, o projeto ganha viabilidade operacional plena, acesso territorial e ambiente institucional favorável à continuidade após os 12 meses de execução assistida.4. Sustentabilidade da ParceriaAo final do período de implantação, espera-se que a rotina de coleta estruturada pelo projeto esteja incorporada à governança socioambiental permanente do entreposto, compondo formalmente o programa CEASA Circular da CeasaMinas. A infraestrutura física instalada (PEVs, caçambas, bombonas, pátio de compostagem, Reator de aceleração do processo de compostagem) permanece incorporada ao patrimônio do complexo, e a relação entre CeasaMinas, organizações de catadores e sociedade civil se consolida como modelo de gestão compartilhada de resíduos, alinhado tanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) quanto aos objetivos que fundamentam a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021).","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T21:17:06.423000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O projeto CEASA Recicla Circular, a ser executado no Complexo CEASA Minas — unidade de Contagem/Belo Horizonte (MG) —, em articulação com o programa CEASA Circular da CeasaMinas, tem seu público-alvo estruturado em três níveis: beneficiários diretos, beneficiários indiretos e público institucional envolvido na execução.1. Beneficiários Diretosa) Organizações de catadores parceiras, com destaque para a ASMAC — principal beneficiária do projeto, a organização passa a contar com um fluxo ampliado e qualificado de material reciclável captado diretamente no complexo, mediante logística estruturada de coleta porta a porta e PEVs assistidos. O aumento do volume e a melhoria da qualidade do material (menor mistura, maior segregação na origem) resultam em ganho direto de renda e fortalecimento da autonomia econômica da organização e de seus associados.b) Catadores contratados pela equipe técnica do projeto — dois profissionais catadores serão diretamente empregados durante os 12 meses de execução, atuando na coleta porta a porta, triagem e apoio nos PEVs.2. Beneficiários Indiretosa) Lojistas e permissionários do CEASA Minas — passam a contar com logística adequada, pontos fixos de descarte segregado e campanha permanente de capacitação para a separação de resíduos na origem, o que reduz o descarte inadequado em seus próprios boxes e qualifica a rotina operacional do comércio.b) Cozinhas comunitárias e pequenos agricultores parceiros — beneficiam-se do fluxo de compostagem, recebendo periodicamente o composto orgânico maturado produzido no pátio de compostagem multimodal do complexo, insumo de valor para suas atividades produtivas.c) Cozinhas solidárias apoiadas pelo INSEA e bancos de alimentos parceiros — passam a receber, por meio de logística de doação com transporte, hortifrutigranjeiros ainda aptos para consumo que hoje são descartados, contribuindo diretamente para o combate à insegurança alimentar na região metropolitana de Belo Horizonte.d) Sucateiros parceiros — beneficiam-se do acesso organizado a vidro e metal descartados em caçambas estacionárias dedicadas, com retirada programada.e) Comunidade do entorno do complexo — beneficia-se indiretamente da redução do descarte irregular de resíduos, com ganhos ambientais e de saúde pública associados à melhoria da gestão de resíduos sólidos e líquidos (em especial o óleo de cozinha usado, cujo descarte inadequado representa risco de contaminação de solo e recursos hídricos).3. Público Institucional Envolvido na Execuçãoa) CeasaMinas — enquanto gestora do complexo e titular do programa CEASA Minas Circular, é beneficiária institucional direta, na medida em que o projeto contribui para a adequação de seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, para o cumprimento de exigências de órgãos de controle e para a qualificação de sua governança socioambiental, sem necessidade de aporte próprio de recursos.b) Equipe técnica dedicada do projeto — coordenação geral, coordenação de monitoramento, administrativo financeiro, educador(a) ambiental, motorista e ajudante, totalizando nove profissionais contratados durante os 12 meses de execução, responsáveis pela continuidade da operação e pela mobilização permanente dos lojistas.Estimativa de AlcanceConsiderando a meta de recuperação dos resíduos recicláveis e orgânicos mensais de óleo de cozinha usado, estima-se que o projeto impacte diretamente centenas de lojistas e permissionários distribuídos pelos boxes do complexo, dezenas de famílias vinculadas à ASMAC e demais organizações de catadores parceiras, além de múltiplas cozinhas comunitárias, pequenos agricultores, cozinhas solidárias e bancos de alimentos beneficiados pelos fluxos de compostagem e doação de alimentos.Ao integrar-se ao programa CEASA Minas Circular da CeasaMinas, o público-alvo desta proposta reflete a lógica de inclusão socioprodutiva e adequação ambiental que orienta tanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) quanto os objetivos da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), consolidando um modelo de benefícios compartilhados entre gestão pública do entreposto, organizações de catadores e comunidade do entorno.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}