{"data":[{"id_proposta":88293,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"76208867000107","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE CASCAVEL","ed_cep":"85801000","ed_logradouro":"RUA PARANA","ed_numero":"5000","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4104808,"nm_municipio_recebedor":"CASCAVEL","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Implantação de Central de Compostagem de Resíduos Orgânicos (CTRO) no Município de Cascavel.","ds_problema_proposta":"A gestão dos resíduos sólidos gerados no Município de Cascavel é realizada diretamente pela administração pública municipal e a execução dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbano e atividades de limpeza urbana,  são realizados  por meio de empresa terceirizada contratada. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente planeja, coordena, acompanha e fiscaliza a execução dos serviços.          O sistema de coleta de resíduos no Município é realizado atualmente em duas frações: resíduos recicláveis e orgânico/rejeito, ambas na modalidade porta-a-porta e PEVs nas áreas rurais.         Os resíduos recicláveis por sua vez, são distribuídos entre as 6 (seis) UVRs – Unidade de Valorização de Resíduos Recicláveis/Ecopontos existentes, operados por Cooperativas/Associações de Catadores de Material reciclável.         Os resíduos da fração orgânica/rejeitos são encaminhados diretamente para o aterro sanitário municipal, onde são aterrados.         No ano de 2022 a SEMA realizou o Estudo de Composição gravimétrica dos resíduos recebidos no aterro sanitário municipal. Na ocasião foram amostrados todos os 42 (quarenta e dois) setores de coleta, utilizando-se a metodologia preconizada na NBR 10.007/04 item 4.2.6, que trata da Amostragem em montes ou pilhas de resíduos, bem como Procedimento Operacional específico para realização das amostragens e análise gravimétrica.          Os dados obtidos apontaram para um percentual de  34,6% de resíduos orgânicos,  36,16% de rejeitos, 27,34% de recicláveis e 1,91% de outros.Considerando que os resultados obtidos que apontaram que 34,60% dos resíduos recebidos atualmente no Aterro Sanitário de Cascavel são de origem orgânica, e que atualmente são recebidos cerca de 290 toneladas/dia de RSU no Aterro Sanitário Municipal, infere-se que diariamente são aterrados aproximadamente 100,3 toneladas de resíduos orgânicos.          Dessa forma conclui-se que cerca de 100 ton./mês de resíduos orgânicos gerados emCascavel e atualmente enviados para disposição final no aterro sanitário, apresentam potencial de reaproveitamento, por meio de processos de reciclagem/compostagem, de modo a atender a legislação vigente, gerar economia de recursos públicos bem como produzir um composto de qualidade para adubação de solos.         Não obstante, o Decreto Federal nº 10.936/2022, que regulamenta a Lei Federal n° 12.305/2010, determina que o sistema de coleta seletiva deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A implantação de projetos de compostagem de resíduos sólidos urbanos de origem orgância constitui-se como uma das ferramentas centrais para execução  da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), pois promove a reciclagem da matéria orgânica, reduz o envio de resíduos aos aterros e atua diretamente na ordem de prioridade legal de gestão do lixo.          Uma vez que a Lei 12,305/2010 estabelece que a gestão de resíduos deve seguir a hierarquia de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, porsó então a disposição final adequada, os processos de compostagem se encaixam como processo de reciclagem e tratamento da fração orgânica. Nesse sentido, a compostagem como forma de aproveitamento dos resíduos orgânicos concorre para o se cumpra o previsto na legistação, que determina que os aterros sanitários devem receber apenas os rejeitos (materiais que não possuem nenhuma outra possibilidade de tratamento ou recuperação). Como os restos orgânicos são recicláveis por via biológica, enterrá-los contraria o previsto na referida lei, uma vez que cabe ao Município, como titular dos serviços de limpeza urbana, implantar sistemas de compostagem para os resíduos orgânicos, articulando o uso do adubo produzido com agentes sociais e econômicos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A implantação de projetos de compostagem de resíduos sólidos urbanos de origem orgância constitui-se como uma das ferramentas centrais para execução  da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), pois promove a reciclagem da matéria orgânica, reduz o envio de resíduos aos aterros e atua diretamente na ordem de prioridade legal de gestão do lixo.          Uma vez que a Lei 12,305/2010 estabelece que a gestão de resíduos deve seguir a hierarquia de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, porsó então a disposição final adequada, os processos de compostagem se encaixam como processo de reciclagem e tratamento da fração orgânica. Nesse sentido, a compostagem como forma de aproveitamento dos resíduos orgânicos concorre para o se cumpra o previsto na legistação, que determina que os aterros sanitários devem receber apenas os rejeitos (materiais que não possuem nenhuma outra possibilidade de tratamento ou recuperação). Como os restos orgânicos são recicláveis por via biológica, enterrá-los contraria o previsto na referida lei, uma vez que cabe ao Município, como titular dos serviços de limpeza urbana, implantar sistemas de compostagem para os resíduos orgânicos, articulando o uso do adubo produzido com agentes sociais e econômicos.O projeto ora proposto vem de encontro e atende integralmente as diretrizes bem como os interesses da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), instituída pela Lei nº 14.260/2021 e regulamentada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), uma vez que a Lei citada é pautada no fomento da economia circular e apoio a iniciativas de reutilização, tratamento, valorização e reciclagem de resíduos. A proposta em questão é voltado à reciclagem/compostagem de resíduos sólidos orgânicos por meio da implantação de um sistema de coleta e infraestrutura física para a implantação CTRO - Central de Tratamento de Resíduos Orgânicos no âmbito do Município de Cascavel, cujo interesse é reaproveitamento/reciclagem dos resíduos orgânicos gerados no município, que até então são aterros no aterro sanitário municipal, gerando custos signifativos bem como um passivo ambiental a ser monitorado por décadas.Cabe aos titulares dos serviços de limpeza urbana implantar sistemas de compostagem para os resíduos orgânicos, articulando o uso do adubo produzido com agentes sociais e econômicos.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T19:41:52.349000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto é o Município de Cascavel, especialmente as Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e estabelecimentos grandes geradores de resíduos do município de Cascavel.         Serão contempladas 65 (sessentea e cinco) escolas municipais e 60 (sessenta) CMEIs, bem como aproximadamente 50 (cinquenta) estabelecimentos comerciais/serviços.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}