{"data":[{"id_proposta":88288,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"10756259000110","nm_ente_recebedor":"COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS E REUTILIZAVEIS AMBIENTAL - COOPERATIVA COOPERE","ed_cep":"70330-530","ed_logradouro":"QUADRA SHCS SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL CR 502 BLOCO C","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"LOJA 37 PARTE 2950","ed_bairro":"ASA SUL","cd_ibge_recebedor":5300108,"nm_municipio_recebedor":"BRASÍLIA","nm_uf_recebedor":"DISTRITO FEDERAL","sg_uf_recebedor":"DF","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Cooperativa","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Fortalecer a capacidade operacional e de gestão da Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Ambiental - COOPERE, sediada em Ceilândia, Distrito Federal, mediante a ampliação da logística de coleta e a qualificação técnica continuada de sua gestão, com vistas a aumentar o volume de materiais recicláveis coletados, triados e comercializados, reduzir a fração de resíduos encaminhada à disposição final e ampliar a produtividade e a renda dos catadores e catadoras cooperados.","ds_problema_proposta":"A COOPERE reúne 52 cooperados - 36 mulheres e 16 homens, dos quais 6 com mais de 60 anos - e opera na Usina de Tratamento Mecânico Biológico do SLU, em Ceilândia/DF, região administrativa com cerca de 500 mil habitantes. A cooperativa recebe em média 180 toneladas de resíduos por mês, das quais recupera e comercializa apenas 69 toneladas mensais - índice de recuperação de aproximadamente 38%, com produtividade média de 1,33 t/cooperado/mês e renda média de R$ 1.200,00 por cooperado, valor inferior ao salário mínimo nacional.O principal gargalo identificado em diagnóstico institucional é logístico. A cooperativa dispõe de apenas 2 caminhões, um deles pertencente à central Rede Alternativa, o que limita a frequência da coleta seletiva porta a porta — responsável por 90% do material recebido — e impede a expansão do atendimento a grandes geradores, hoje responsáveis por apenas 10% do volume. A ausência de caçambas intercambiáveis obriga o veículo a permanecer parado durante todo o ciclo de descarga, reduzindo drasticamente o número de viagens diárias possíveis.No interior do galpão, a movimentação de material é feita manualmente, com apenas 1 paleteira em funcionamento entre as 3 existentes, o que sobrecarrega fisicamente os cooperados — em sua maioria mulheres — e reduz o ritmo de triagem. Não há recipientes adequados para o acondicionamento do rejeito, que se acumula em áreas de circulação e compromete as condições sanitárias e de segurança do trabalho. Parte do pátio não é coberta e a instalação elétrica não comporta equipamentos de grande porte, agravando as perdas em períodos de chuva.Somam-se a esses gargalos fragilidades de gestão apontadas pela própria cooperativa: dependência de intermediários na comercialização, ausência de arranjo produtivo planejado, pendências contábeis e fiscais, insegurança quanto à cessão do imóvel ocupado desde 2016 sem instrumento com prazo definido, e inexistência de rotinas estruturadas de saúde e segurança do trabalhador.Com a execução deste projeto, a COOPERE passará a operar com frota própria dotada de sistema roll-on roll-off e caçambas intercambiáveis, ampliando a frequência de coleta e o volume recebido; contará com equipamentos de movimentação interna e de acondicionamento de rejeito adequados; e terá sua gestão qualificada nas seis frentes de assessoria técnica demandadas.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto guarda aderência direta com as diretrizes e os objetivos do Programa de Incentivo à Reciclagem instituído pela Lei nº 14.260/2021.Enquadra-se no Art. 3º, inciso V, ao promover a aquisição de equipamentos e de veículos destinados à coleta seletiva, ao beneficiamento e à reciclagem de materiais por cooperativa de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e no Art. 3º, inciso I, ao contratar assessoria técnica dirigida a organização social cujo objeto é a promoção e a execução de atividades de reciclagem.Atende ao objetivo de incentivar a estruturação e o fortalecimento das cooperativas e associações de catadores, elevando sua autonomia econômica e sua capacidade de inserção nas cadeias produtivas da reciclagem, em consonância com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) quanto à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, à priorização da reciclagem sobre a disposição final e ao reconhecimento do resíduo reutilizável e reciclável como bem econômico e gerador de trabalho e renda.Contribui ainda para o cumprimento das metas de redução de resíduos encaminhados a aterro no Distrito Federal e para a inclusão socioprodutiva de população em situação de vulnerabilidade, com destaque para o recorte de gênero — 69% dos cooperados da COOPERE são mulheres.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O interesse do proponente consiste em superar as limitações logísticas e de gestão que hoje restringem sua capacidade produtiva, ampliando o volume de material recuperado e comercializado, a produtividade do trabalho e a renda dos cooperados, além de consolidar sua regularidade institucional e a segurança de seus postos de trabalho.O interesse público, materializado nos objetivos da Lei nº 14.260/2021, consiste na ampliação efetiva da reciclagem, na redução do volume de resíduos destinados a aterro sanitário, no fortalecimento dos empreendimentos de catadores como agentes da política pública de resíduos sólidos e na geração de trabalho e renda em território de alta vulnerabilidade social.O interesse dos incentivadores reside na possibilidade de destinar parcela do imposto devido a um projeto de resultado ambiental e social mensurável e auditável, com contrapartida de visibilidade institucional, aderência a compromissos de logística reversa e de responsabilidade estendida do produtor e demonstração concreta de desempenho socioambiental.A reciprocidade se evidencia no fato de que o investimento incentivado converte-se diretamente em ativos permanentes incorporados ao patrimônio da cooperativa e em capacidade instalada permanente, cujos efeitos sobre a recuperação de recicláveis persistem muito além do prazo de execução do projeto.","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-27T18:00:29.165999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1343700.0,"ds_publico_alvo_proposta":"Público-alvo direto: os 52 catadores e catadoras cooperados da COOPERE — 36 mulheres, 16 homens, 6 com idade superior a 60 anos —, que serão beneficiados pela ampliação da capacidade de coleta e triagem, pela redução do esforço físico na movimentação interna, pela melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho e pelo consequente incremento da renda média mensal, hoje de R$ 1.200,00.Público-alvo indireto: as famílias dos cooperados; a população de Ceilândia/DF, estimada em 500 mil habitantes, atendida pela coleta seletiva porta a porta executada pela cooperativa; os grandes geradores do Distrito Federal cuja destinação ambientalmente adequada será ampliada; a central de cooperativas Rede Alternativa, da qual a COOPERE é integrante; e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, pela redução do volume de resíduos encaminhados à disposição final.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}