{"data":[{"id_proposta":88272,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"18239582000129","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE CAMPO DO MEIO","ed_cep":"37165000","ed_logradouro":"DR.JOSE MESQUITA NETO","ed_numero":"356","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3111309,"nm_municipio_recebedor":"CAMPO DO MEIO","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantação do Centro de Valorização e Beneficiamento de Resíduos de Campo do Meio (CVR), unidade de economia circular destinada à coleta, à triagem, ao beneficiamento, à transformação e à comercialização de resíduos recicláveis gerados no Município de Campo do Meio/MG. A unidade será instalada em galpão de propriedade do Município, cedido em uso à associação de catadores de materiais recicláveis, que exercerá a operação.O projeto tem como base a expressiva geração industrial de resíduos recicláveis do Município, que soma 480 toneladas/ano provenientes do polo local de quadros decorativos e do setor de capas e acessórios automotivos. Esse volume, hoje integralmente perdido, confere escala e viabilidade econômica à unidade e permite agregar a ele os recicláveis secos domiciliares, ampliando a recuperação total para cerca de 860 toneladas/ano.O Município dispõe da edificação necessária à instalação, de modo que o projeto se concentra integralmente na aquisição, montagem e instalação dos equipamentos e veículos que hoje inexistem, na capacitação técnica dos operadores e na estruturação da rede de comercialização.O CVR terá quatro linhas de processamento:Transformação de resíduos de MDF do polo de quadros decorativos em produtos acabados, por prensagem industrial com moldes específicos.Termofusão de resíduos de PVC e corino da indústria de capas automotivas em placas e pellets reinseridos na manufatura regional.Triagem e beneficiamento de recicláveis secos, com esteira automatizada, triturador, centrífuga e prensa enfardadeira.Compostagem da fração orgânica, com produção de biofertilizante para a agricultura familiar.Integram ainda o objeto a aquisição de veículos para a coleta dos resíduos industriais e domiciliares recicláveis e para o transporte dos produtos beneficiados, a capacitação técnica dos catadores para operação das novas tecnologias e a estruturação da rede de comercialização.A proposta adere às metas dos incisos I, V e VI do art. 3º da Lei nº 14.260/2021 e não se destina ao cumprimento de obrigações de logística reversa, nos termos do art. 17 da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.","ds_problema_proposta":"Campo do Meio/MG tem 11.377 habitantes (Censo IBGE 2022) e abriga um parque industrial concentrado em dois setores de alta geração de resíduos recicláveis. O Município já universalizou o tratamento de esgoto por Soluções Baseadas na Natureza e dispõe de galpão próprio apto a abrigar uma unidade de valorização de resíduos, mas não possui nenhum equipamento de coleta seletiva, triagem, beneficiamento ou transformação. A edificação existe e está ociosa; o que falta é integralmente maquinário.PERDA INTEGRAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS RECICLÁVEIS. O polo de quadros decorativos gera 16 t/mês de resíduos de MDF e o setor de capas automotivas gera 24 t/mês de PVC e corino, somando 480 toneladas/ano. Todo esse volume segue hoje para disposição final ou queima, sem aproveitamento econômico, por inexistência de unidade de beneficiamento no Município e na região. É um passivo ambiental crescente e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade econômica não explorada do território.AUSÊNCIA DE COLETA SELETIVA ESTRUTURADA. Não há sistema de coleta seletiva capaz de captar os resíduos industriais nos pontos de geração nem de recolher a fração seca reciclável domiciliar, estimada em 950 t/ano. Faltam veículos apropriados, contêineres e logística, o que mantém a recuperação em patamar residual.AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO. O galpão municipal disponível não conta com esteira de triagem, secagem, prensagem ou qualquer linha de transformação. Sem esses equipamentos, o material eventualmente recuperado é comercializado bruto, com baixa pureza e preço muito inferior ao de mercado, e os resíduos industriais permanecem sem qualquer possibilidade de aproveitamento.AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA FRAÇÃO ORGÂNICA. Cerca de 1.590 t/ano de matéria orgânica são encaminhadas à disposição final, gerando emissão de metano e desperdiçando insumo agrícola de alto valor para a agricultura familiar local.FRAGILIDADE DOS CATADORES E AUSÊNCIA DE REDE DE COMERCIALIZAÇÃO. Os catadores atuam sem equipamento de proteção adequado, sem formação técnica e sem escala. Não existe canal estruturado de escoamento para materiais beneficiados nem para produtos manufaturados, o que impede a formação de preço justo e inviabiliza a sustentabilidade econômica da atividade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta é aderente aos objetivos e diretrizes do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem nos seguintes pontos:LEI Nº 14.260/2021, ART. 1º. O projeto fomenta o uso de matérias-primas e insumos recicláveis e reciclados, em cumprimento ao art. 44 da Lei nº 12.305/2010, ao converter resíduos industriais em produtos acabados e em matéria-prima reinserida na própria indústria geradora.METAS DO ART. 3º DA LEI E DO ART. 4º DA PORTARIA. A proposta combina três metas, cada uma com etapas próprias: inciso I, formação técnica dos catadores e mobilização dos setores geradores; inciso V, aquisição, montagem e instalação dos equipamentos de coleta, triagem, beneficiamento, transformação e compostagem e dos veículos correspondentes, destinados à associação de catadores; inciso VI, estruturação dos canais de comercialização dos produtos e materiais gerados. A infraestrutura física necessária já é disponibilizada pelo Município mediante cessão de uso, de modo que a integralidade dos recursos captados converte-se em capacidade produtiva instalada.ECONOMIA CIRCULAR (art. 3º, XIII, da Portaria). O projeto mantém o fluxo circular dos recursos: o ciclo técnico devolve fibra de madeira e polímeros à indústria regional, fechando o ciclo no próprio território onde o resíduo é gerado, e o ciclo biológico devolve nutrientes ao solo por meio da compostagem, reconhecida como reciclagem pelo art. 3º, XXII.INCLUSÃO DE CATADORES (art. 6º da Portaria). A associação de catadores é beneficiária direta e operadora da unidade, destinatária dos equipamentos, dos veículos e da formação técnica, além da cessão de uso do galpão municipal, e não participante acessória.ADICIONALIDADE (art. 17 da Portaria). O projeto não se destina à comercialização de certificados de crédito de reciclagem nem ao cumprimento de metas de logística reversa. Volta-se prioritariamente a resíduos industriais não perigosos não abrangidos por sistemas de logística reversa instituídos, sendo integralmente adicional às obrigações legais preexistentes do Município e dos setores geradores.TRANSPARÊNCIA E CONTROLE (arts. 18 e 46 a 50 da Portaria). O proponente aplicará as marcas do Governo Federal, do MMA e da LIR nos equipamentos adquiridos, na placa permanente da unidade e nos produtos resultantes, manterá a documentação por cinco anos e se submeterá às visitas técnicas e à análise convencional do relatório final.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO/MG (proponente). Enquadra-se no art. 5º, VI, da Portaria como órgão público, com CNPJ ativo há mais de um ano e capacidade técnica e operacional comprovada. Tem interesse em equacionar o passivo de resíduos sólidos, reduzir o custo público de disposição final e cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aporta ao projeto, com recursos próprios, o galpão que abrigará a unidade, cedido em uso à entidade operadora, e responderá pela gestão dos recursos captados, pela prestação de contas e pela cessão dos bens adquiridos.INDÚSTRIAS LOCAIS GERADORAS. O polo de quadros decorativos e o setor de capas e acessórios automotivos, responsáveis por 480 toneladas/ano de resíduos recicláveis, têm interesse na destinação ambientalmente adequada e rastreável desse volume, na eliminação de passivo ambiental e na recompra de matéria-prima secundária produzida no próprio Município, com redução de custo logístico e de insumo virgem.ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS. Beneficiária direta e operadora da unidade. Tem interesse no acesso aos equipamentos, aos veículos e à formação técnica que hoje não possui, bem como à cessão de uso do galpão municipal, com elevação da produtividade, da escala de comercialização e da renda por posto de trabalho.INCENTIVADORES. Pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real têm interesse na dedução do imposto de renda nos limites do art. 4º da Lei nº 14.260/2021 e na associação de sua marca a projeto auditável de economia circular, com finalidade promocional facultada pelo art. 3º, XV, da Portaria. A disponibilidade prévia da edificação assegura que os recursos aportados se convertam integralmente em capacidade produtiva e em resultados mensuráveis.MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA / SQA. Tem interesse na materialização dos objetivos da Lei nº 14.260/2021 em município de pequeno porte com base industrial, gerando modelo replicável de estruturação da cadeia da reciclagem fora dos grandes centros, com resultados registrados no SINIR.POPULAÇÃO DE CAMPO DO MEIO. Tem interesse na melhoria da qualidade ambiental urbana, na implantação da coleta seletiva, no acesso a biofertilizante e na geração de postos de trabalho formais no território.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"dias","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-28T12:43:48.993999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"DIRETO:Indústrias geradoras instaladas no Município — polo de fabricação de quadros decorativos e setor de capas e acessórios automotivos — responsáveis pela geração de 480 toneladas/ano de resíduos de MDF, PVC e corino, beneficiárias da coleta estruturada, da destinação ambientalmente adequada e do fornecimento de matéria-prima secundária.Catadores e catadoras de materiais recicláveis organizados em associação no Município, beneficiários da infraestrutura, dos equipamentos, dos veículos e da formação técnica. Estimativa de 20 postos de trabalho diretos, com 3 catadores em cargos de decisão na governança do empreendimento.Trabalhadores das operações de coleta, triagem, beneficiamento, termofusão, prensagem de MDF e compostagem, contemplados pelo programa de capacitação, com estimativa de 60 pessoas qualificadas.INDIRETO:População urbana e rural de Campo do Meio/MG, estimada em 11.625 habitantes (IBGE, 2025), atendida pela implantação da coleta seletiva de secos e de orgânicos e pelas ações de educação ambiental.Agricultores familiares do Município, destinatários do biofertilizante produzido no pátio de compostagem, com aplicação estimada em 140 toneladas/ano.Empreendimentos de catadores de municípios vizinhos e indústrias transformadoras da região, integrados à rede de comercialização estruturada pela Meta VI.Estudantes das redes municipal e estadual de ensino, alcançados pelas ações de educação ambiental e por visitas técnicas monitoradas ao CVR.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}