{"data":[{"id_proposta":88246,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"34142560000100","nm_ente_recebedor":"MOLDE","ed_cep":"31035-560","ed_logradouro":"RUA CONSELHEIRO LAFAIETE","ed_numero":"2005","ed_complemento":"APT 504","ed_bairro":"SAGRADA FAMILIA","cd_ibge_recebedor":3106200,"nm_municipio_recebedor":"BELO HORIZONTE","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":12,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O Mergulhão Coletivo é uma intervenção territorial de recuperação progressiva da bacia do córrego Mergulhão, em Belo Horizonte/MG — curso d’água urbano que nasce no bairro Engenho Nogueira, atravessa a Estação Ecológica da UFMG e deságua na lagoa da Pampulha, cujo Conjunto Moderno é Patrimônio Cultural da Humanidade (UNESCO, 2016). O projeto organiza-se em duas escalas articuladas. A escala macro é o programa plurianual de recuperação integral da bacia, que enfrenta sucessivamente cada vetor de degradação — resíduos sólidos, esgoto sanitário, efluentes comerciais, pressão sobre a mata ciliar e drenagem urbana — com fontes de financiamento adequadas a cada frente. A escala operacional imediata, objeto desta proposta e financiada pela LIR em 20 meses, corresponde à primeira frente desse programa: o fortalecimento da cadeia da reciclagem como ataque ao vetor do resíduo sólido. O produto institucional permanente do projeto é o Comitê Gestor / Pacto pela Reciclagem da Bacia do Mergulhão — instância multi-stakeholder com regimento próprio, articulada à Unidade Territorial Estratégica Ribeirão Onça do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.A escala LIR operacionaliza-se em cinco frentes integradas (F1 a F5): F1 — mobilização e educação ambiental dos moradores e de um núcleo rotativo de agentes ambientais comunitários do Engenho Nogueira para a coleta seletiva domiciliar e a redução de resíduos na fonte; F2 — constituição e consolidação do Comitê Gestor / Pacto como instância permanente de governança, com mandato duplo de governar a cadeia da reciclagem (escopo LIR) e articular, ao longo do tempo, as captações das demais frentes do programa macro; F3 — incubação de cooperativa local de catadores no modelo incubadora-pagadora-de-custos (incubação na acepção do Art. 2º, XVI, da Portaria); F4 — aceleração de soluções tecnológicas para a cadeia, com edital aberto de seleção e infraestrutura compartilhada no parque tecnológico BH-Tec; F5 — pesquisa-ação aplicada com diagnóstico integrado da poluição da bacia e Maquete Tridimensional Participativa (P3DM) como entregável simbólico final. A integração não é retórica: cada frente entrega à outra um insumo necessário — a F1 entrega à F3 a comunidade que separa o material; a F3 entrega à F4 os gargalos reais da cadeia; a F4 devolve à F1 e à F3 as soluções que tornam o trabalho mais eficiente; a F5 entrega às demais a leitura sistemática do que funciona; e a F2 entrega a todas a instância coletiva de validação e ajuste. O projeto não funciona se uma das frentes for retirada do conjunto.O método articulador das cinco frentes é a Pesquisa-Ação Participativa, na tradição de Tripp (2005, p. 447), em ciclos iterativos Planejar–Agir–Observar–Avaliar (estruturalmente equivalentes ao PDCA de Deming, 1986) com devolução participativa obrigatória do conhecimento à comunidade. A forma de execução percorre cinco etapas metodológicas, reaplicadas em ciclos ao longo dos 20 meses: (1) escuta integral do território — mapeamento participativo, caminhada transversal (transecto) da nascente à foz, entrevistas semi-estruturadas, diagrama de Venn institucional e mapa de trocas da cadeia comercial da reciclagem; (2) análise estrutural — árvore de problemas e matriz FOFA, distinguindo o que cabe no escopo LIR do que será articulado por outras fontes; (3) pactuação coletiva — plenárias do Comitê Gestor com votação por câmaras (comunitária 40%, institucional 40%, executiva 20%), em consonância com o achado meta-analítico de que a delegação real de poder, e não a mera consulta, prediz bons resultados ambientais (NEWIG et al., 2023, p. 102705); (4) execução das ações no território — implantação da coleta seletiva, constituição e operação da cooperativa, aceleração tecnológica e diagnóstico científico, com as cinco frentes operando em paralelo; (5) síntese e devolução — plenárias públicas em linguagem visual acessível, reaplicação anual do diagrama de Venn para monitorar captura institucional, e a P3DM multicamada como artefato permanente. A devolução não é etapa optativa: sem o ciclo de sistematização, entrega visual e validação coletiva, a intervenção descaracteriza-se como pesquisa-ação e converte-se em mera extração de dados.Fronteira do financiamento LIR (adicionalidade — Art. 17 da Portaria). As frentes do programa macro relativas a esgoto sanitário, efluentes comerciais, mata ciliar, drenagem urbana e fauna aquática NÃO compõem o objeto formal deste projeto e não são custeadas pela LIR. Constituem agenda institucional do Comitê Gestor, a ser articulada progressivamente junto a fontes adequadas a cada frente — o TAC COPASA × MPMG (esgoto), os recursos da cobrança pelo uso da água via Agência Peixe Vivo do CBH Rio das Velhas (mata ciliar e qualidade da água), programas FAPEMIG e CNPq, e programas da ANA (saneamento integrado). A escuta participativa registra todos os vetores, mas a LIR financia apenas as ações da cadeia da reciclagem, preservando estritamente a regra da adicionalidade.","ds_problema_proposta":"A bacia do córrego Mergulhão é um corredor socioambiental paradoxal de Belo Horizonte. Entre as quatro sub-bacias contribuintes da Pampulha, o Mergulhão é a menos urbanizada — 41% de área urbanizada, contra 85% da Ressaca —, com o menor coeficiente de escoamento superficial e a maior proporção de cobertura verde (SEIDL et al., 2019, p. 1). Essa condição relativa de preservação não decorre de uma gestão de resíduos bem-sucedida, mas da vegetação remanescente do campus da UFMG: o córrego chega à Estação Ecológica em condição de elevada contaminação, é parcialmente despoluído pela vegetação do campus e desemboca na Pampulha em condições aceitáveis. A Estação Ecológica opera, sem reconhecimento institucional, como uma estação de tratamento natural — função que paga com a deterioração do próprio ecossistema. O Mergulhão é, assim, simultaneamente o caso mais bem preservado e o de maior risco de degradação acelerada caso os vetores de pressão a montante não sejam enfrentados — e, por isso, o ponto de maior custo-efetividade para uma intervenção-piloto: agir antes que a ocupação a montante degrade o que ainda se preserva. Como a foz integra o conjunto da Pampulha, Patrimônio Mundial da UNESCO desde 2016, a degradação por resíduos ameaça não só um ecossistema urbano, mas um bem cultural da humanidade sob obrigação de preservação.A degradação não decorre de um único vetor, mas de pressões simultâneas: o lançamento de resíduos sólidos ao córrego por residências e comércio do Engenho Nogueira, pela ausência de coleta seletiva organizada e baixa adesão à separação domiciliar; o esgoto sanitário irregular; os efluentes comerciais carreados por águas pluviais (lavagem de pisos e equipamentos de açougues, oficinas e comércio); a pressão sobre a mata ciliar e o ecossistema da Estação Ecológica; e o carreamento difuso urbano. A literatura confirma a urbanização como vetor dominante de poluição em córregos urbanos, com variáveis ambientais explicando apenas porções marginais da variância observada (TASSERON et al., 2023; ANDRADE-MUÑOZ et al., 2024). O escopo LIR atua sobre o vetor do resíduo sólido; os demais são mapeados pela escuta e remetidos à agenda macro do Comitê.O projeto altera concretamente: (a) a ausência de coleta seletiva organizada no Engenho Nogueira; (b) a inexistência de cooperativa formal de catadores na bacia; (c) a fragilidade da articulação institucional multi-stakeholder, com baixo protagonismo dos catadores informais nos espaços de decisão; (d) a carência de soluções tecnológicas adaptadas à coleta, triagem e comercialização em escala de bacia urbana periférica; e (e) a lacuna de produção científica sobre cadeias da reciclagem em bacias urbanas brasileiras (KNICKMEYER, 2020, p. 15).","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Mergulhão Coletivo atende a cinco eixos do Art. 4º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. O Eixo I (capacitação, formação e assessoria técnica) é central nas Frentes 1 (mobilização do Engenho Nogueira) e 2 (Comitê Gestor / Pacto). O Eixo II (incubação de cooperativas e empreendimentos solidários) fundamenta a Frente 3 — cooperativa de catadores constituída do zero no modelo incubadora-pagadora-de-custos — e a Frente 4 — aceleração de empreendimentos tecnológicos selecionados por edital aberto. O Eixo III (pesquisas e estudos sobre responsabilidade compartilhada) ampara a Frente 5, com escopo restrito a resíduos sólidos. O Eixo VII (fortalecimento da participação de catadores) é assegurado pela representação dos catadores no Comitê com voto formal — não apenas voz consultiva, dentro de uma câmara comunitária com peso de 40%. O Eixo VIII (novas tecnologias na coleta de recicláveis) é operacionalizado pela Frente 4.A correspondência múltipla entre frentes e eixos é deliberada e privilegia a integração sistêmica em vez da segmentação setorial: a formação dos catadores (Eixo I) é simultaneamente fortalecimento da participação (Eixo VII), pois a capacitação habilita o exercício do voto formal no Comitê. O detalhamento orçamentário no Plano de Trabalho observa os limites da Portaria — administração ≤ 15% (Art. 10, I), captação ≤ 8% e R$ 120.000 (Art. 10, II), elaboração ≤ 1% e R$ 6.000 (Art. 10, III), remuneração do proponente ≤ 20% do captado (Art. 14) — e o regime de documentos comprobatórios em nome da proponente (Art. 48, §4º).Sobre a regra do Art. 14: o teto de 20% incide exclusivamente sobre a remuneração da proponente (a Molde) por serviços prestados ao próprio projeto, calculado proporcionalmente ao valor efetivamente captado — e não sobre o valor total do projeto. A liberação acompanha as parcelas de captação realizadas, de modo que o desembolso da proponente nunca antecede a captação correspondente. Esse teto não alcança os serviços contratados de terceiros: pessoas jurídicas distintas da Molde — como o serviço dedicado de captação (Meta 7) e as gerências técnica, financeira e jurídica e os técnicos de campo, todos faturando por CNPJ próprio no elemento 339039 — não compõem a base dos 20% do Art. 14, por não configurarem remuneração da proponente; sujeitam-se apenas às regras gerais de comprovação em nome da proponente (Art. 48, §4º) e ao teto da rubrica em que se classificam (administração, no caso das funções-meio; atividade-fim, no caso da execução das frentes).","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o projeto contribui ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), em especial à responsabilidade compartilhada e à inclusão socioprodutiva de catadores, e gera evidência empírica original sobre a articulação entre comitês de bacia hidrográfica (SINGREH) e a cadeia da reciclagem — conexão pouco documentada na literatura brasileira (KNICKMEYER, 2020, p. 15). Para a bacia da Pampulha e o CBH Rio das Velhas, reduz a pressão de resíduos sobre o Mergulhão — cuja foz integra a Pampulha, Patrimônio Mundial da UNESCO —, contribuindo às obrigações em curso de despoluição do reservatório e ampliando a capacidade institucional do CBH para tratar a relação entre resíduos e qualidade da água via UTE Ribeirão Onça.Para a comunidade local, o projeto promove a organização produtiva de catadores em cooperativa formal (MIRANDA et al., 2020, p. 7; NAVARRETE-HERNANDEZ; NAVARRETE-HERNANDEZ, 2017, p. 8) e oferece aos moradores do Engenho Nogueira formação ambiental cidadã, infraestrutura de coleta seletiva e canais formais de participação. Para a proponente, é a expansão consequente de sua atuação ao domínio dos resíduos sólidos urbanos, articulando os programas EDUCA+AÇÃO, TRANSFORMA+AÇÃO e INOVA+AÇÃO e consolidando a presença da Molde em Belo Horizonte, onde já integra o CBH Rio das Velhas via FONASC.CBH, com contribuição documentada na aprovação do Plano de Educação Ambiental do CBH (MOLDE, 2024, p. 22).Para o incentivador — pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real —, a LIR converte o aporte em três retornos: (1) dedução fiscal direta do imposto devido (não da base de cálculo), nos termos dos Art. 3º e Art. 4º, II, da Lei nº 14.260/2021 (redação da LC nº 222/2025): a quantia despendida é deduzida do IRPJ apurado no Lucro Real, limitada a 1% do imposto devido por período de apuração — na prática, um aporte de R$ 30 mil a R$ 50 mil cabe no teto de 1% de uma PJ de grande porte; (2) retorno reputacional e ESG pela associação da marca a um caso mensurável de inclusão de catadores e de recuperação de uma bacia que deságua em Patrimônio Mundial da UNESCO, com indicadores auditáveis; (3) visibilidade institucional nos limites da regra de marca da LIR — citação do incentivador em peças e canais do projeto, conforme o Manual de Aplicação da Marca. A citação do incentivador é permanente e não é afetada pelo defeso eleitoral de 2026: a restrição incide apenas sobre a marca do Governo Federal, que será tampada.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-31T17:51:44.383999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"diretamente pela coleta seletiva domiciliar (≈ 200 domicílios × 3,0 moradores) e ≥ 1.500 moradores sensibilizados por ações de formação ambiental cidadã, campanhas e oficinas abertas (Frente 1); um núcleo rotativo de 13 catadores que recebe subsídio de remuneração mínima durante a incubação da cooperativa a ser constituída (Frente 3), enquanto a base cooperada ingressa progressivamente remunerada pela renda da própria comercialização (indicador 11) — de modo que o orçamento custeia 13 subsídios diretos, não toda a base; 5 empreendimentos sociais e tecnológicos selecionados por edital aberto e incubados no modelo pagadora-de-custos (Frente 4); cerca de 30 representantes institucionais e comunitários no Comitê Gestor, dos quais 3 catadores com assento e voto formal (Frente 2); e 2 estudantes copesquisadores, além de pesquisadores envolvidos na pesquisa-ação aplicada (Frente 5). Beneficiários indiretos: da ordem de 5.000 moradores da bacia do Mergulhão (estimativa a confirmar pelos setores censitários do Engenho Nogueira — fonte IBGE); usuários da lagoa da Pampulha, Patrimônio Mundial da UNESCO; público da Estação Ecológica da UFMG; sociedade civil e poder público participantes do CBH Rio das Velhas via UTE Ribeirão Onça; e a comunidade acadêmica nacional alcançada pela produção científica da Frente 5. A focalização territorial — uma única sub-bacia da Pampulha — garante densidade de impacto e mensurabilidade dos indicadores.Eficiência e legado: o investimento sustenta ativos permanentes que sobrevivem ao período do projeto — o Comitê Gestor com regimento próprio, a cooperativa de catadores constituída e em operação, e a infraestrutura física de triagem e coleta da ordem de R$ 395 mil em bens permanentes (equipamentos de triagem, contentores/PEVs, soluções tecnológicas piloto e veículo de coleta — elemento 449052). A leitura de custo-efetividade considera, portanto, o legado institucional e patrimonial permanente da bacia, e não apenas o número de beneficiários diretos atendidos durante os 20 meses.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}