{"data":[{"id_proposta":88221,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"42451829000150","nm_ente_recebedor":"HORTA SAUDAVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS LTDA","ed_cep":"89832-000","ed_logradouro":"ESTRADA CERON","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"RURAL","cd_ibge_recebedor":4207684,"nm_municipio_recebedor":"IPUAÇU","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto a implantação e operacionalização de sistema integrado para a valorização de resíduos sólidos orgânicos, por meio da coleta seletiva, segregação, processamento e transformação desses resíduos em adubo orgânico de alta qualidade, utilizando metodologias e tecnologias ambientalmente adequadas de compostagem. O projeto contempla a estruturação da reciclagem dos resíduos orgânicos, abrangendo o fortalecimento da coleta seletiva, capacitação técnica, aquisição de equipamentos, implantação da primeira unidade de processamento em Goiânia/GO, monitoramento da qualidade do composto orgânico e destinação do produto final para utilização na agricultura, recuperação de áreas degradadas, mudas de reflorestamento, paisagismo urbano, hortas alimentícias,  e demais aplicações ambientalmente sustentáveis. A iniciativa está alinhada aos princípios da economia circular, promovendo a reinserção dos resíduos orgânicos no ciclo produtivo, reduzindo a disposição do RSU (resíduo sólido urbano) em lixões e aterros sanitários que produzem chorume, diminuindo a emissão de gases de efeito estufa, mitigação de riscos de saúde pública e fortalecendo da reciclagem obrigatória na Política Nacional de Resíduos Sólidos.","ds_problema_proposta":"Os resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil é composta por matéria orgânica e gera diversos impactos negativos, dentre os quais destacam-se: elevado volume de resíduos encaminhados para lixoes e aterros sanitários que geram chorume (toxico e putrefático com a má decomposição orgânica); emissão significativa de gases de efeito estufa; desperdício de matéria-prima com elevado potencial de reciclagem biológica e industrial; elevados custos municipais e desvalorização da reciclagem; redução do  desenvolvimento econômico da reciclagem orgânica; insuficiência de infraestrutura para tratamento dos resíduos biodegradáveis; limitada participação da população na segregação dos resíduos na origem; necessidade de fortalecimento das cooperativas e organizações envolvidas na coleta seletiva; baixa oferta de fertilizantes orgânicos produzidos a partir de resíduos reciclados. O projeto busca solucionar  a problemática do RSU (resíduo sólido urbano)  mediante a implantação de infraestrutura adequada para reciclagem orgânica, aumentando os índices de recuperação de resíduos, promovendo ganhos ambientais, sociais, econômicos e climáticos.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto encontra-se plenamente alinhado aos objetivos e diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, contribuindo diretamente para:  ampliação da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos; fortalecimento da economia circular e do uso eficiente dos recursos naturais; promoção da não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos; incentivo à inovação tecnológica aplicada à gestão de resíduos sólidos; fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem; inclusão produtiva e geração de trabalho e renda para cooperativas e demais agentes da reciclagem; redução dos impactos ambientais decorrentes da disposição inadequada dos resíduos; incentivo à produção de insumos reciclados com valor agregado; redução das emissões de gases de efeito estufa; promoção da educação ambiental e da participação social; incentivo ao desenvolvimento sustentável e à bioeconomia; atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); transformação de um passivo ambiental em um ativo econômico. A iniciativa também contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente aqueles relacionados ao consumo e produção responsáveis, ação contra a mudança do clima, cidades sustentáveis, agricultura sustentável e proteção dos ecossistemas terrestres.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Os interesses entre os participantes convergem para a implementação de soluções sustentáveis voltadas ao tratamento e à valorização dos resíduos orgânicos, promovendo benefícios ambientais, econômicos e sociais. Para o poder público, o projeto representa a redução dos riscos de saúde-pública com a disposição final inadequada de resíduos,  o cumprimento das exigências legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos e segurança jurídica de adequação, retorno econômico via economia circular, o desenvolvimento sustentável com o fortalecimento das políticas públicas de interesse social. Para os incentivadores, a iniciativa proporciona aplicação em projeto de elevado impacto socioambiental ESG, com geração de indicadores mensuráveis de sustentabilidade,  contribuição efetiva para a economia circular e reputação com reconhecimento popular. Para as cooperativas, associações e demais operadores da reciclagem, o projeto amplia oportunidades de geração de trabalho, renda, qualificação profissional e agregação de valor aos resíduos coletados. Para a sociedade, os benefícios incluem melhoria da limpeza urbana, redução da poluição, diminuição das emissões de gases de efeito estufa, produção de fertilizante orgânico de qualidade, fortalecimento da agricultura sustentável,  melhoria da qualidade ambiental e promoção da educação ambiental; Portanto, os interesses das partes são plenamente convergentes na promoção da reciclagem dos resíduos orgânicos, da sustentabilidade ambiental, da inovação e do desenvolvimento socioeconômico regional.","situacao_proposta":"Em Elaboração","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; municípios e consórcios públicos responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos; produtores rurais, agricultores familiares e empreendimentos agrícolas interessados na utilização de fertilizantes orgânicos; empresas geradoras de resíduos orgânicos dos setores comercial, industrial, institucional e de serviços; feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e estabelecimentos alimentícios; escolas, universidades e instituições participantes das ações de educação ambiental; profissionais e organizações da reciclagem; comunidades locais beneficiadas pela melhoria da gestão dos resíduos sólidos; população urbana atendida pelos serviços de coleta seletiva; órgãos públicos e entidades voltadas ao desenvolvimento sustentável.;  toda a sociedade e o meio ambiente, em razão da redução dos impactos ambientais, do aumento da reciclagem, da diminuição das emissões de gases de efeito estufa, da recuperação de nutrientes e do fortalecimento da economia circular.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-25","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}