{"data":[{"id_proposta":88137,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"05902038000173","nm_ente_recebedor":"IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE","ed_cep":"70340-906","ed_logradouro":"QUADRA SRTVS QUADRA 701 CONJUNTO L","ed_numero":"38","ed_complemento":"BLOCO 1 SALA 717 PARTE A96","ed_bairro":"ASA SUL","cd_ibge_recebedor":5300108,"nm_municipio_recebedor":"BRASÍLIA","nm_uf_recebedor":"DISTRITO FEDERAL","sg_uf_recebedor":"DF","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Promover o fortalecimento da cadeia socioprodutiva da reciclagem das conchas de sururu, por meio da inclusão socioprodutiva das marisqueiras como agentes da recuperação, segregação e valorização de materiais recicláveis, em arranjo socioprodutivo específico que desempenha funções relacionadas à atuação dos empreendimentos de catadores, promovendo economia circular e geração de trabalho e renda.","ds_problema_proposta":"O território do Vergel do Lago, localizado às margens da Lagoa Mundaú, em Maceió/AL, concentra uma das mais importantes cadeias produtivas tradicionais de Alagoas, baseada na extração, beneficiamento e comercialização do sururu (Mytella charruana). A atividade possui elevada relevância econômica, cultural e social, sendo responsável pela subsistência de aproximadamente 1.500 famílias e reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Estado de Alagoas.Apesar de sua importância, a cadeia produtiva do sururu apresenta fragilidades estruturais que comprometem sua sustentabilidade ambiental, econômica e social. A principal delas está relacionada à geração e destinação das conchas, resíduo resultante do beneficiamento do molusco. Estima-se que cerca de 300 toneladas de conchas sejam geradas mensalmente no território, das quais grande parte ainda é descartada inadequadamente em vias públicas, margens da lagoa e áreas urbanas do bairro.Essa destinação inadequada provoca impactos ambientais significativos, como assoreamento, degradação da paisagem, proliferação de vetores e odores, além de representar riscos à saúde pública. O problema também gera elevados custos para o poder público municipal, que realiza continuamente a coleta, transporte e destinação das conchas para aterros sanitários, sem promover sua valorização como recurso econômico.Ao mesmo tempo, observa-se uma baixa capacidade de recuperação e valorização desse resíduo. Embora as conchas possuam elevado potencial para utilização como matéria-prima em novos produtos, especialmente para a construção civil e outras aplicações industriais, a infraestrutura disponível para beneficiamento, transformação e comercialização ainda é insuficiente para absorver todo o volume gerado pela atividade.Como consequência, perde-se uma oportunidade estratégica de ampliar a reciclagem, reduzir o descarte inadequado e fortalecer uma cadeia produtiva baseada nos princípios da economia circular.Outro desafio relevante está relacionado à vulnerabilidade socioeconômica das marisqueiras, principais responsáveis pelo beneficiamento do sururu. Predominantemente mulheres, elas enfrentam desigualdades históricas de acesso à renda, baixa valorização do trabalho, limitada participação nas etapas de maior valor agregado da cadeia produtiva e reduzidas oportunidades de qualificação técnica e fortalecimento organizacional.Embora desempenhem papel essencial na disponibilização da matéria-prima que alimenta a cadeia da reciclagem, sua participação ainda se concentra em atividades de menor remuneração, restringindo seu potencial de geração de renda e autonomia econômica.Desde 2020, o Negócio de Impacto Sururu Conchas que Transformam vem demonstrando a viabilidade técnica da transformação das conchas em produtos sustentáveis de maior valor agregado, como revestimentos, elementos vazados e outros componentes para a construção civil. A iniciativa validou tecnologias, consolidou processos produtivos e estruturou uma unidade de beneficiamento instalada no próprio território, aproximando a reciclagem da realidade das marisqueiras e fortalecendo a economia local.Entretanto, a capacidade operacional atualmente instalada ainda não é suficiente para responder ao volume de resíduos disponível nem para atender ao potencial de expansão da cadeia. Persistem limitações relacionadas à capacidade de beneficiamento, infraestrutura produtiva, equipamentos, armazenamento, logística, desenvolvimento de novos produtos, certificações, inserção em novos mercados e fortalecimento da organização socioprodutiva das marisqueiras.Nesse contexto, o projeto propõe enfrentar de forma integrada cinco desafios estratégicos:• reduzir a destinação inadequada das conchas de sururu, ampliando sua recuperação e reaproveitamento como matéria-prima reciclável;• aumentar a capacidade de valorização econômica dos resíduos, agregando valor por meio do desenvolvimento de produtos sustentáveis e inovadores;• fortalecer a inclusão socioprodutiva das marisqueiras, promovendo capacitação, organização comunitária, geração de trabalho e ampliação da renda;• ampliar a capacidade técnica, operacional e tecnológica da cadeia da reciclagem, permitindo maior absorção dos resíduos gerados e maior eficiência produtiva;• consolidar um modelo estruturado de economia circular, integrando inovação, desenvolvimento territorial, inclusão produtiva e sustentabilidade ambiental.Ao final da execução, espera-se ampliar significativamente a quantidade de conchas reaproveitadas pela cadeia da reciclagem, reduzir o volume de resíduos destinados inadequadamente ao meio ambiente, aumentar a capacidade de beneficiamento da unidade produtiva, desenvolver novos produtos de maior valor agregado, ampliar a geração de renda das marisqueiras, fortalecer sua participação na cadeia de valor e consolidar um modelo replicável de economia circular aplicável a outras comunidades pesqueiras e aquícolas brasileiras.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta apresenta aderência direta aos objetivos e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem), ao estruturar um conjunto integrado de ações voltadas ao fortalecimento da cadeia da reciclagem, à valorização de resíduos, à inclusão socioprodutiva de trabalhadores e trabalhadoras envolvidos na recuperação de materiais recicláveis e ao desenvolvimento de soluções inovadoras de economia circular.O projeto parte do princípio de que as conchas de sururu, atualmente descartadas de forma inadequada, constituem um resíduo com elevado potencial de reaproveitamento econômico e ambiental. Ao promover sua transformação em matéria-prima para novos produtos, contribui diretamente para ampliar a recuperação, reciclagem e valorização de resíduos, reduzindo sua disposição inadequada e estimulando o uso eficiente dos recursos naturais.A proposta também fortalece a cadeia produtiva da reciclagem ao atuar de forma integrada em todas as etapas do processo, incluindo a organização das marisqueiras, o fortalecimento da gestão comunitária, a capacitação técnica, a ampliação da capacidade de beneficiamento, o desenvolvimento de novos produtos, a estruturação de redes de comercialização e a melhoria da infraestrutura necessária para consolidar uma cadeia de economia circular sustentável.Outro aspecto central da aderência à Lei refere-se à inclusão socioprodutiva. As marisqueiras desempenham papel essencial na disponibilização da matéria-prima que alimenta a cadeia da reciclagem, sendo responsáveis pelas etapas iniciais de coleta e beneficiamento do sururu. O projeto busca ampliar sua participação na geração de valor da cadeia produtiva por meio da capacitação, organização coletiva, fortalecimento institucional e ampliação das oportunidades de trabalho e renda, em consonância com o propósito da Lei de fortalecer os agentes que atuam na recuperação e valorização de resíduos.A proposta também promove inovação aplicada à reciclagem ao investir no desenvolvimento de novos produtos, pesquisas, prototipagem, melhoria dos processos produtivos e incorporação de soluções técnicas capazes de ampliar as aplicações das conchas de sururu, agregando valor ao resíduo e ampliando sua inserção em diferentes segmentos econômicos.No campo da sustentabilidade econômica da reciclagem, o projeto contempla ações voltadas à estruturação de redes de comercialização, fortalecimento da competitividade dos produtos, desenvolvimento de novos mercados e consolidação de um modelo de negócio de impacto capaz de gerar demanda contínua pelo resíduo reciclável, assegurando maior estabilidade econômica para a cadeia produtiva.As ações propostas apresentam aderência direta às metas da Lei de Incentivo à Reciclagem, especialmente:Meta 1 – Capacitação, formação e assessoria técnica, por meio da qualificação das marisqueiras e do fortalecimento da gestão e organização comunitária;Meta 2 - Incubação, acompanhamento técnico contínuo, avaliação da evolução do negócio, apoio à tomada de decisão e monitoramento de desempenho;Meta 3 – Pesquisas e estudos, por meio do desenvolvimento de novos produtos, pesquisas aplicadas, inovação tecnológica e melhoria dos processos produtivos;Meta 5 – Equipamentos e infraestrutura, mediante aquisição de equipamentos e insumos destinados à ampliação da capacidade de beneficiamento e reciclagem das conchas;Meta 6 – Redes de comercialização, por meio da estruturação de estratégias comerciais, fortalecimento da cadeia de valor e ampliação do acesso aos mercados consumidores;Meta 7 – Fortalecimento da participação dos agentes da cadeia da reciclagem, promovendo inclusão produtiva, geração de renda e fortalecimento organizacional das marisqueiras.A proposta também apresenta plena convergência com os princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), especialmente ao promover a não geração e redução de resíduos, a reutilização e reciclagem de materiais, a valorização econômica dos resíduos sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a promoção da economia circular, a inclusão social e produtiva dos trabalhadores da cadeia da reciclagem e o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo.Por integrar benefícios ambientais, sociais, econômicos e tecnológicos, o projeto fortalece uma cadeia estruturada de economia circular baseada na valorização de resíduos, na inovação, na geração de trabalho e renda e no desenvolvimento territorial sustentável, atendendo de forma consistente às diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem e contribuindo para a consolidação de políticas públicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos no Brasil.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O interesse recíproco entre o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS), proponente da iniciativa, e a Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem) está na implementação de uma estratégia integrada capaz de transformar um passivo ambiental em oportunidade de desenvolvimento sustentável, por meio do fortalecimento da cadeia socioprodutiva da reciclagem das conchas de sururu.A Lei de Incentivo à Reciclagem busca estimular projetos que ampliem a recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos, fortaleçam a cadeia produtiva da reciclagem, promovam inovação tecnológica, incentivem a economia circular e ampliem a inclusão socioprodutiva dos trabalhadores envolvidos na recuperação de materiais recicláveis. Esses objetivos convergem diretamente com a atuação institucional do IABS e com o modelo desenvolvido pelo Negócio de Impacto Sururu Conchas que Transformam.O projeto propõe estruturar uma cadeia de reciclagem baseada na valorização das conchas de sururu, resíduo atualmente descartado em grande volume no território do Vergel do Lago, promovendo sua transformação em matéria-prima para novos produtos de maior valor agregado. Dessa forma, contribui para reduzir impactos ambientais, aumentar o reaproveitamento de resíduos e consolidar um modelo de economia circular capaz de gerar benefícios ambientais, sociais e econômicos permanentes.Ao mesmo tempo, a proposta fortalece a inclusão socioprodutiva das marisqueiras, principais responsáveis pelas etapas iniciais da cadeia produtiva do sururu. Por meio da capacitação técnica, organização comunitária, fortalecimento institucional, melhoria da infraestrutura produtiva e ampliação das oportunidades de geração de renda, o projeto amplia a participação dessas trabalhadoras na cadeia de valor da reciclagem, em consonância com as diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem de fortalecimento dos agentes da cadeia recicladora.Sob a perspectiva do interesse público, o projeto também contribui para reduzir os custos ambientais e operacionais decorrentes da disposição inadequada das conchas, diminuindo a necessidade de coleta, transporte e destinação final dos resíduos pelo poder público e promovendo sua reinserção na economia como matéria-prima para novos ciclos produtivos.Outro elemento de convergência refere-se ao estímulo à inovação. A proposta contempla o desenvolvimento de novos produtos, pesquisas aplicadas, melhoria dos processos produtivos, qualificação técnica da cadeia e fortalecimento da competitividade dos produtos desenvolvidos a partir das conchas, ampliando o potencial de aplicação da matéria-prima reciclada em diferentes segmentos econômicos, especialmente na construção civil.O projeto também fortalece redes de comercialização e cadeias produtivas sustentáveis ao estruturar mecanismos de inserção dos produtos em novos mercados, ampliando a demanda por resíduos recicláveis e criando condições para a sustentabilidade econômica da cadeia da reciclagem no longo prazo.Além dos resultados locais, a iniciativa possui elevado potencial de replicabilidade. O modelo desenvolvido poderá servir como referência para outras comunidades pesqueiras, aquícolas e tradicionais que enfrentam desafios semelhantes relacionados à geração de resíduos orgânicos e à necessidade de criação de alternativas sustentáveis de trabalho, renda e valorização ambiental.Para o IABS, a execução da proposta representa a consolidação de sua missão institucional de promover soluções inovadoras para o desenvolvimento sustentável, a economia circular, a inclusão produtiva e o fortalecimento de cadeias de valor de base comunitária. Para a Lei de Incentivo à Reciclagem, representa a implementação concreta de uma política pública capaz de ampliar a reciclagem, promover inovação, fortalecer agentes da cadeia produtiva e gerar benefícios ambientais, sociais e econômicos mensuráveis.Assim, os interesses do proponente e da política pública convergem integralmente para a construção de um modelo estruturado de economia circular que alia valorização de resíduos, inovação, desenvolvimento territorial, inclusão socioprodutiva e sustentabilidade, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Lei de Incentivo à Reciclagem e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-29T15:18:25.838999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo direto do projeto é composto prioritariamente por marisqueiras vinculadas à cadeia produtiva do sururu, especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica do território do Vergel do Lago. Além da atividade tradicional de beneficiamento do molusco, essas trabalhadoras participam da separação, armazenamento e destinação das conchas para reaproveitamento e reciclagem.No âmbito do projeto, as marisqueiras constituem o principal elo social da cadeia socioprodutiva da reciclagem das conchas de sururu. As conchas, anteriormente descartadas como resíduos, passam a ser recuperadas e destinadas para transformação em matéria-prima reciclável, promovendo sua valorização econômica e ambiental e ampliando a participação das marisqueiras na cadeia da reciclagem.Quanto à inclusão de empreendimento de catadores, a proposta apresenta uma configuração específica: não contempla um empreendimento convencional de catadores de materiais recicláveis, mas um arranjo socioprodutivo estruturado a partir das marisqueiras, que desempenham funções diretamente relacionadas à recuperação, segregação, disponibilização e valorização das conchas como material reciclável. Dessa forma, justifica-se a especificidade do modelo, que promove a inclusão socioprodutiva dessas trabalhadoras na cadeia da reciclagem, em consonância com os objetivos da Lei nº 14.260/2021.Também são beneficiários diretos os trabalhadores envolvidos nas etapas de beneficiamento, transformação e comercialização dos produtos derivados das conchas. Indiretamente, o projeto beneficia a comunidade local, pela redução do descarte inadequado; o poder público, pela melhoria da gestão desses resíduos; e empresas, organizações e consumidores, pela ampliação da oferta de produtos desenvolvidos a partir de matéria-prima reciclada.A iniciativa busca, assim, fortalecer uma cadeia de reciclagem que articula recuperação de resíduos, inclusão socioprodutiva, geração de renda, transformação e acesso ao mercado, contribuindo para a economia circular e o desenvolvimento sustentável do território.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-22","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}