{"data":[{"id_proposta":88119,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"44016105000104","nm_ente_recebedor":"FORTUNAE NEGOCIOS LTDA","ed_cep":"05705-170","ed_logradouro":"RUA DR CHIBATA MIYAKOSHI","ed_numero":"37","ed_complemento":"APT 73 EDIF DESIGN BLOCO B","ed_bairro":"PARAISO DO MORUMBI","cd_ibge_recebedor":3550308,"nm_municipio_recebedor":"SÃO PAULO","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Implantar o Projeto MARAÍ – Programa Integrado de Recuperação de Resíduos Sólidos em Ambientes Costeiros, destinado à recuperação de resíduos sólidos recicláveis descartados em praias e demais ambientes costeiros, mediante estrutura operacional especializada para coleta, transporte, pesagem, triagem, segregação, classificação, beneficiamento, armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada dos materiais recicláveis, associada a ações permanentes de educação ambiental, monitoramento de indicadores, fortalecimento da cadeia da reciclagem e promoção da economia circular.O projeto encontra-se alinhado à Lei nº 14.260/2021, à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e à Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, contribuindo para o aumento da recuperação de resíduos recicláveis, fortalecimento da infraestrutura da reciclagem, inclusão de cooperativas e associações de catadores, conservação dos ecossistemas costeiros e redução da disposição inadequada de resíduos sólidos.A execução ocorrerá em praias e áreas costeiras definidas durante a implantação, considerando critérios técnicos, ambientais, operacionais e institucionais, bem como a articulação com órgãos públicos, cooperativas, associações de catadores, empreendimentos da economia solidária e demais parceiros locais. A definição das localidades dependerá da disponibilidade dos recursos incentivados, do cronograma de execução e das condições operacionais existentes, tendo o projeto sido dimensionado para beneficiar e destinar ambientalmente aproximadamente 500 toneladas de resíduos sólidos recicláveis durante 12 (doze) meses.A coleta será realizada mediante utilização integrada de equipamentos mecanizados específicos para limpeza de praias e coleta manual por equipes especializadas, observadas as características ambientais de cada área e a legislação aplicável. Os resíduos serão encaminhados ao Centro MARAÍ de Recuperação de Resíduos, onde passarão por pesagem, triagem, segregação, classificação, registro quantitativo, beneficiamento, armazenamento temporário e posterior destinação prioritária a cooperativas, associações de catadores, recicladores e demais empreendimentos da cadeia da reciclagem, em conformidade com os princípios da logística reversa, da economia circular e da destinação ambientalmente adequada.Para assegurar a continuidade operacional e a padronização dos serviços, as atividades técnicas, administrativas e operacionais serão executadas mediante contratação de pessoas jurídicas regularmente constituídas, compreendendo empresas individuais e empresas especializadas, conforme a natureza de cada atividade. As contratadas serão responsáveis pela disponibilização dos profissionais e, quando aplicável, pela manutenção dos respectivos postos de trabalho, permanecendo sob responsabilidade da equipe gestora do Projeto MARAÍ o planejamento, coordenação, fiscalização, direcionamento e acompanhamento integral da execução. Os valores previstos na planilha orçamentária correspondem aos custos dos postos de serviço contratados e poderão contemplar, quando necessário, operação em até dois turnos, abrangendo todos os custos inerentes à prestação dos serviços, em conformidade com a legislação aplicável.As etapas de execução compreenderão: (i) mapeamento e definição da área de atuação; (ii) coleta mecanizada e manual dos resíduos; (iii) transporte ao Centro MARAÍ; (iv) recebimento e pesagem; (v) triagem e segregação por tipologia; (vi) classificação e controle quantitativo; (vii) beneficiamento dos materiais, mediante prensagem, enfardamento e moagem do vidro; (viii) armazenamento temporário; e (ix) destinação às cooperativas, associações de catadores e recicladores.Durante toda a execução será realizado o monitoramento operacional e a rastreabilidade dos resíduos recuperados, mediante registro da origem, peso, tipologia, beneficiamento, armazenamento e destinação final, permitindo a mensuração dos indicadores ambientais e o controle da eficiência operacional. O projeto contará com máquinas e equipamentos especializados, estrutura logística, equipes técnicas, administrativas e operacionais, ações de educação ambiental, monitoramento de indicadores e articulação institucional com os diversos agentes da cadeia produtiva da reciclagem.Ao longo de 12 (doze) meses, o Projeto MARAÍ promoverá a recuperação contínua de resíduos sólidos recicláveis, sua reinserção na cadeia produtiva, o fortalecimento das organizações de reciclagem, a geração de benefícios ambientais e a conservação dos ecossistemas costeiros.","ds_problema_proposta":"Os ambientes costeiros brasileiros vêm sendo submetidos ao acúmulo crescente de resíduos sólidos, especialmente materiais recicláveis descartados inadequadamente em praias, faixas de areia, restingas e áreas de transição entre o ambiente urbano e o mar. Grande parte desses resíduos permanece no ambiente por longos períodos, comprometendo a qualidade ambiental, afetando a biodiversidade marinha e reduzindo significativamente o potencial de recuperação e reinserção desses materiais na cadeia produtiva da reciclagem.Embora diversas localidades realizem ações periódicas de limpeza urbana, observa-se, em grande parte do litoral brasileiro, a inexistência de operações permanentes e estruturadas voltadas especificamente à recuperação, segregação, beneficiamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recicláveis provenientes dos ambientes costeiros. Em muitos casos, os materiais coletados são destinados conjuntamente aos rejeitos, inviabilizando sua valorização econômica e reduzindo os índices de reciclagem.Outro desafio identificado refere-se à limitada disponibilidade de equipamentos especializados para a limpeza mecanizada de praias e para o beneficiamento dos resíduos recuperados, restringindo a capacidade operacional dos municípios e dificultando a execução contínua de ações de recuperação ambiental em larga escala.Também se verifica fragilidade na integração entre o poder público, cooperativas e associações de catadores, empreendimentos da economia solidária e indústria recicladora, reduzindo a eficiência da cadeia de reciclagem e limitando oportunidades de geração de trabalho, renda e fortalecimento da economia circular.Somam-se a esse cenário a insuficiência de ações permanentes de educação ambiental voltadas à prevenção da geração de resíduos, ao descarte ambientalmente adequado e ao consumo consciente, fatores que contribuem para a recorrência da poluição costeira e para o aumento dos resíduos que atingem os ecossistemas marinhos por meio de rios, drenagem urbana e descarte direto nas praias.Nesse contexto, o Projeto MARAÍ propõe uma atuação integrada, estruturando uma operação contínua de recuperação de resíduos sólidos recicláveis em ambientes costeiros, aliando infraestrutura especializada, beneficiamento dos materiais, fortalecimento das organizações de reciclagem, monitoramento de indicadores ambientais e ações de educação ambiental, contribuindo para ampliar a recuperação de materiais recicláveis, reduzir a disposição inadequada de resíduos e fortalecer a economia circular em consonância com os objetivos da Lei nº 14.260/2021, da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Projeto MARAÍ encontra-se integralmente alinhado aos objetivos e diretrizes da Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem), da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, ao estruturar uma solução integrada voltada à ampliação da recuperação de resíduos sólidos recicláveis, ao fortalecimento da infraestrutura da reciclagem e à promoção da economia circular em ambientes costeiros.A proposta está fundamentada na implantação de uma estrutura operacional destinada à coleta, recuperação, triagem, classificação, beneficiamento, armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recicláveis, promovendo sua reinserção na cadeia produtiva e reduzindo a disposição inadequada desses materiais nos ecossistemas costeiros e marinhos.No âmbito da infraestrutura da reciclagem, o projeto prevê a aquisição de equipamentos especializados para limpeza mecanizada de praias, bem como a implantação do Centro MARAÍ de Recuperação de Resíduos, equipado para realização de pesagem, triagem, segregação, prensagem, enfardamento e moagem de vidro, permitindo agregar valor aos materiais recuperados antes de sua destinação às cooperativas, associações de catadores e indústrias recicladoras. Essa estrutura amplia a capacidade operacional de recuperação de materiais recicláveis e fortalece os elos da cadeia produtiva da reciclagem.O projeto também contribui para o fortalecimento da inclusão socioprodutiva ao priorizar a destinação dos materiais recuperados às cooperativas, associações de catadores e empreendimentos da economia solidária, promovendo o aumento da oferta de materiais recicláveis, incentivando a geração de trabalho e renda e ampliando a participação dessas organizações na cadeia da reciclagem.Outro eixo estruturante consiste na implantação de sistema de monitoramento operacional e rastreabilidade dos resíduos recuperados, permitindo o acompanhamento de todas as etapas do processo, desde a coleta até a destinação final ambientalmente adequada. Tal metodologia possibilitará a geração de indicadores de desempenho ambiental, mensuração dos resultados alcançados e avaliação contínua da efetividade das ações desenvolvidas, em consonância com os princípios da transparência, eficiência e controle previstos na legislação.Em complemento às ações operacionais, o Projeto MARAÍ desenvolverá atividades de educação ambiental voltadas à sensibilização da população, turistas, comerciantes, comunidades costeiras e usuários das praias quanto à correta gestão dos resíduos sólidos, ao consumo consciente, à prevenção da poluição marinha e à importância da reciclagem como instrumento de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.Ao atuar de forma integrada sobre a recuperação de resíduos, o fortalecimento da infraestrutura da reciclagem, a valorização dos materiais recicláveis, a articulação com cooperativas, o monitoramento de indicadores e a educação ambiental, o Projeto MARAÍ contribui diretamente para o alcance dos objetivos do Programa, ampliando a recuperação de resíduos recicláveis, fortalecendo a economia circular, reduzindo a destinação inadequada de resíduos sólidos e promovendo a proteção dos ecossistemas costeiros, em plena conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.260/2021, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pelos normativos do Ministério do Meio Ambiente.O Projeto MARAÍ atende às diretrizes do Programa por meio das seguintes ações:➜ Fortalecimento da infraestrutura da reciclagem: implantação do Centro MARAÍ de Recuperação de Resíduos e aquisição de equipamentos para coleta, triagem, beneficiamento e armazenamento.➜ Ampliação da recuperação de resíduos recicláveis: meta de recuperação, beneficiamento e destinação ambientalmente adequada de aproximadamente 500 toneladas de resíduos sólidos recicláveis em 12 meses.➜ Fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem: destinação prioritária dos materiais às cooperativas, associações de catadores e recicladores.➜ Promoção da economia circular: beneficiamento dos materiais, agregação de valor e reinserção dos recicláveis na cadeia produtiva.➜ Educação ambiental: realização de ações permanentes de sensibilização e conscientização voltadas à população, escolas, comerciantes, turistas e usuários das praias.➜ Monitoramento e avaliação: implantação de sistema de rastreabilidade e monitoramento contínuo dos indicadores operacionais e ambientais durante toda a execução do projeto.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O Projeto MARAÍ evidencia a convergência de interesses entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e a entidade proponente, ao propor a implementação de uma solução estruturada para a recuperação, beneficiamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis provenientes de ambientes costeiros, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos, à proteção dos ecossistemas marinhos e ao fortalecimento da economia circular.Sob a perspectiva do interesse público, o projeto contribui diretamente para o alcance dos objetivos da Lei nº 14.260/2021, ao promover a ampliação da recuperação de resíduos recicláveis, o fortalecimento da infraestrutura da reciclagem, a valorização dos materiais recuperados, a inclusão socioprodutiva de cooperativas e associações de catadores, a promoção da educação ambiental e o incremento da capacidade operacional destinada à reciclagem no país.Da mesma forma, a proposta encontra-se em consonância com os princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, especialmente aqueles relacionados à prevenção e à redução da geração de resíduos, à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, à não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e ao fortalecimento da logística reversa como instrumento de desenvolvimento sustentável.O projeto também incorpora os princípios da economia circular ao promover a recuperação e a valorização dos resíduos sólidos recicláveis retirados dos ambientes costeiros, assegurando que materiais anteriormente descartados sejam reinseridos na cadeia produtiva como insumos para novos processos industriais, reduzindo a extração de recursos naturais, prolongando o ciclo de vida dos materiais e estimulando modelos produtivos baseados na eficiência do uso dos recursos e na redução dos impactos ambientais.A atuação proposta contempla toda a cadeia de recuperação dos resíduos, compreendendo as etapas de coleta mecanizada e manual, transporte, pesagem, triagem, segregação, classificação, beneficiamento, armazenamento temporário, monitoramento, rastreabilidade e destinação ambientalmente adequada prioritariamente às cooperativas, associações de catadores, posteriormente para indústrias recicladoras, garantindo que os materiais recuperados retornem efetivamente ao ciclo produtivo, em conformidade com os princípios da economia circular e da responsabilidade compartilhada previstos na legislação ambiental brasileira.Sob a perspectiva institucional, a entidade proponente possui interesse na execução do projeto vez que desenvolve iniciativas voltadas à sustentabilidade ambiental, à recuperação de resíduos sólidos, à promoção da reciclagem e ao fortalecimento da economia circular, colocando sua capacidade técnica, operacional e gerencial à disposição da implementação de ações de relevante interesse público. A proposta contempla, ainda, a implantação de infraestrutura especializada, a utilização de equipamentos mecanizados, o monitoramento de indicadores operacionais e ambientais, a rastreabilidade dos materiais recuperados e o desenvolvimento de ações permanentes de educação ambiental, assegurando elevado padrão de eficiência, transparência e controle na execução dos recursos públicos incentivados.Dessa forma, verifica-se plena identidade entre os objetivos institucionais da entidade proponente e as finalidades públicas perseguidas pelo Programa de Incentivo à Reciclagem, estabelecendo uma relação de interesses recíprocos voltada à ampliação da recuperação e valorização de resíduos sólidos recicláveis, ao fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem, à geração de benefícios ambientais, sociais e econômicos, à proteção dos ecossistemas costeiros e marinhos e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.260/2021, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pelos normativos expedidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T16:01:31.048999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Considerando que a definição da localidade de execução dependerá da disponibilidade dos recursos incentivados, da celebração de parcerias institucionais e das condições operacionais existentes no momento da implantação do projeto, não se mostra tecnicamente adequada a quantificação prévia do público beneficiário. Dessa forma, a seleção das localidades priorizará municípios que possuam cooperativas ou associações de catadores formalmente constituídas ou em processo de estruturação, bem como disponibilidade para articulação com o poder público local e demais atores da cadeia produtiva da reciclagem. Tal estratégia visa potencializar os resultados ambientais, sociais e econômicos da iniciativa, uma vez que o Projeto MARAÍ busca não apenas promover a recuperação de resíduos sólidos recicláveis, mas também fortalecer a infraestrutura e a organização da cadeia da reciclagem nos territórios atendidos.Constituem público-alvo direto do projeto as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, empreendimentos da economia solidária, recicladores e demais organizações integrantes da cadeia produtiva da reciclagem, que serão beneficiados pelo aumento da oferta de materiais previamente recuperados, segregados, beneficiados e destinados de forma ambientalmente adequada. Também integram o público-alvo direto os órgãos públicos municipais e demais instituições parceiras responsáveis pela gestão ambiental e pela limpeza urbana, que passarão a contar com estrutura operacional complementar para recuperação de resíduos sólidos recicláveis em ambientes costeiros, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.Como beneficiários indiretos, destacam-se os moradores das comunidades costeiras, pescadores artesanais, comerciantes, trabalhadores vinculados às atividades turísticas, estudantes, visitantes e usuários das praias contempladas, que passarão a usufruir de ambientes costeiros mais limpos, ambientalmente equilibrados e com menor ocorrência de resíduos sólidos descartados inadequadamente. O projeto também desenvolverá ações permanentes de educação ambiental destinadas à população local, escolas, turistas, comerciantes e frequentadores das praias, promovendo a conscientização quanto à prevenção da geração de resíduos, ao descarte ambientalmente adequado, à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e à importância da reciclagem e da economia circular como instrumentos de conservação ambiental.Assim, os principais públicos e beneficiários do Projeto MARAÍ compreendem:Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;Empreendimentos da economia solidária e empresas recicladoras;Órgãos públicos municipais e instituições parceiras responsáveis pela gestão ambiental e limpeza urbana;Comunidades costeiras, pescadores artesanais e comerciantes locais;Estudantes, escolas, turistas e usuários das praias participantes das ações de educação ambiental;Visitantes e frequentadores das áreas costeiras beneficiadas.Como resultado da execução do projeto, os ecossistemas costeiros e a biodiversidade marinha constituem os principais beneficiários ambientais da iniciativa, em razão da redução da disposição inadequada de resíduos sólidos, da ampliação da recuperação de materiais recicláveis e da melhoria da qualidade ambiental das áreas atendidas.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-21","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}