{"data":[{"id_proposta":87977,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"12195952000197","nm_ente_recebedor":"LCM TREINAMENTO E CONSULTORIA EM SUSTENTABILIDADE LTDA","ed_cep":"13560-180","ed_logradouro":"RUA SETE DE SETEMBRO","ed_numero":"1674","ed_complemento":"APT 61","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3548906,"nm_municipio_recebedor":"SÃO CARLOS","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":12,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Estudo publicado em março de 2026 pelo ReHubs e Boston Consulting Group aponta que em 2025 a Europa gerou 15,2 milhões de toneladas de resíduos têxteis, sendo 13,3 milhões de pós-consumo com apenas 1,5 milhões sendo recolhidas e triadas e menos de 1% sendo efetivamente reciclado em novos produtos. Para enfrentar esse desafio, em março de 2022 a União Europeia (UE) adotou a Estratégia para Têxteis Sustentáveis e Circulares com destaque para as seguintes regulamentações: 1. Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, que proíbe a destruição de estoque, define diretrizes de Design para Circularidade e Reciclagem e teor mínimo de conteúdo reciclado em novos produtos; 2. Revisão da Diretiva-Quadro de Resíduos, que definiu que os países da UE são obrigados a manter sistemas de coleta separada para resíduos têxteis domésticos – em vigor desde janeiro de 2025 - e que marcas e varejistas, baseados no princípio da Responsabilidade Estendida do Produtor, passam a ser financeiramente responsáveis pela coleta seletiva, triagem e reciclagem dos produtos que colocam no mercado; 3. Diretiva de Alegações Ecológicas, focada em combater o greenwashing proibindo o uso de termos vagos como, “sustentável”, \"verde\" ou \"consciente\" sem dados metodológicos homologados que comprovem a afirmação. Dessa forma, requisitos de sustentabilidade e economia circular deixaram de ser metas voluntárias e se tornaram exigências legais que vem impulsionando empresas líderes do setor a buscarem soluções conjuntas mobilizando entidades representativas, universidades, startups, centros de pesquisa, fornecedores, capital de risco e empreendedores que, em conjunto, estruturaram redes de colaboração que deram origem a um ecossistema de inovação circular que é hoje referência mundial e responsável pela criação de milhares de novos empregos associado: segundo estimativas da UE, entre 20 a 35 empregos são criados para cada 1000 toneladas de têxteis recolhidas para reutilização e/ou reciclagem. No Brasil, segundo estudo da S2F Partners de 2025, 4,6 milhões de toneladas desse tipo de resíduos são gerados anualmente. No entanto, enquanto os resíduos têxteis industriais são contemplados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), há um “vácuo legislativo” no que se refere aos produtos confeccionados usados, posto que não existe previsão na PNRS para o estabelecimento de um sistema de Logística Reversa (LR) para esses resíduos. No entanto, nos últimos anos observa-se o surgimento de um clima institucional favorável a mudanças nesse cenário em função de políticas e instrumentos como a Nova Indústria Brasil, a Estratégia e Plano Nacional de Economia Circular e a Lei de Incentivo a Reciclagem. Nesse contexto, a estruturação no Brasil de um ecossistema circular para gerenciar esses resíduos pode servir de plataforma para fomentar um novo modelo de desenvolvimento industrial focado criação de valor, na redução de impactos ambientais negativos, na geração de emprego e renda e na inclusão social, já que a gestão de qualquer tipo de resíduos sólidos no Brasil passa, necessariamente, pela inclusão dos catadores de materiais recicláveis, autônomos ou cooperados. Assim sendo, em linha com a meta que trata da realização de pesquisas e estudos definida no Art. 3º da Lei nº 14.260, de 2021, o objeto desta proposta é um projeto de pesquisa cujo objetivo geral é propor um modelo de LR para aos resíduos têxteis de pós-consumo que servirá de plataforma para a estruturação de um ecossistema de inovação circular para a indústria da moda nacional. Para atingir esse objetivo, a metodologia proposta envolve a elaboração de estudos abordando políticas públicas, melhores práticas de gestão e Best Available Technologies para coleta, triagem e reciclagem de resíduos têxteis de pós-consumo adotadas na Europa, a situação atual da reciclagem têxtil no Brasil bem como exemplos de sistemas de LR já em funcionamento e de programas de recolhimento e reuso/reciclagem de peças de roupas usadas. Esses estudos formarão a base conceitual das propostas a serem elaboradas no projeto e incluem instrumentos de coleta de dados como a revisão bibliográfica sistemática, o estudo múltiplos de casos,  entrevistas estruturadas (com especialistas independentes, pesquisadores, gestores de sustentabilidade das principais marcas e varejistas de moda Brasileiras, com representantes da Associação Brasileira da Indústria Têxtil, da Associação Brasileira do Varejo Têxtil e de cooperativas de catadores de materiais reciclados) e a realização de uma série de workshops multistakeholders conduzidos nas regiões nordeste, sudeste e sul. Adicionalmente, serão desenvolvidos módulos de capacitação em Design para Reciclagem e Design para Economia Circular e, ao final do projeto, será realizado um evento público para apresentação dos resultados finas e fomentar aos debates sobre a gestão dos resíduos têxteis de pós-consumo e o engajamento da sociedade.","ds_problema_proposta":"A PNRS regulamenta o funcionamento da LR e consagrou o princípio da responsabilidade compartilhada, que preconiza que a responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser distribuída entre todos os envolvidos no ciclo de vida de um produto, desde a produção até a destinação final. No entanto, em relação aos resíduos têxteis de pós-consumo (roupas descartadas), não há uma lei, decreto, portaria, termo de compromisso ou acordo setorial que regulamente um sistema de LR para esses resíduos. Os resultados desse projeto visam contribuir para melhorar a gestão e reciclagem dos resíduos têxteis tanto industriais como de pós-consumo em todo o Brasil, reduzindo impactos ambientais, incrementando a atividade da indústria e fomentando a geração de emprego e renda, já que estudo da União Europeia de 2024 estima que de 20 a 35 empregos são criados para cada 1000 toneladas de têxteis recolhidas para reutilização e/ou reciclagem. De forma complementar, esse projeto contribuirá também para fortalecer a competitividade da indústria da moda Brasileira no cenário mundial, com especial atenção ao potencial acesso ao mercado comum Europeu em função da entrada em vigor, ainda que em caráter provisório, do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Dentre as metas de projeto apresentados pelo art. 3º da Lei nº 14.260, de 08 de dezembro de 2021, a Meta I trata dos temas da capacitação, formação e assessoria técnica, abordando propostas de programas de capacitação, realização de eventos públicos, palestras, workshops e a promoção de intercâmbios internacionais.Já a Meta III aborda explicitamente a realização de estudos com o objetivo de subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.Dessa forma, considerando o objeto do projeto descrito anteriormente, observa-se total aderência às Metas I e III da Lei de Incentivo a Reciclagem (LIR).","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Ao tratar dos objetivos da LIR, o art. 1º da Lei nº 14.260, de 08 de dezembro de 2021 menciona claramente incentivos a projetos que “...estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados...”. Como os resultados deste projeto visam contribuir para melhorar a gestão e reciclagem dos resíduos têxteis em todo o Brasil, fomentarão também o uso de matérias-primas recicladas e, consequentemente, a estruturação da cadeia produtiva da reciclagem responsável pela produção desses materiais, cadeia essa atualmente com baixo nível de adensamento gerencial e tecnológico e com grande potencial de desenvolvimento e crescimento.","situacao_proposta":"Em Elaboração","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Em uma perspectiva mais ampla, o público-alvo desde projeto é toda a sociedade civil brasileira à medida em que se pretende aumentar a conscientização da população em geral sobre a necessidade da correta destinação final das roupas usadas como ponte de partida para um sistema de LR eficiente. Na perspectiva da reciclagem, o público-alvo são os atores já atualmente envolvidos com reciclagem têxtil bem como aqueles necessários à operacionalização de ações baseadas na responsabilidade compartilhada, que é o caso dos catadores de materiais reciclados, independentes ou cooperados que, atualmente, não fazem parte das iniciativas Business to Business empreendidas por marcas e varejistas de moda em associação com empresas de reciclagem têxtil.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-13","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}