{"data":[{"id_proposta":87928,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"20066891000196","nm_ente_recebedor":"INSTITUTO PACTO NACIONAL PELA ERRADICACAO DO TRABALHO ESCRAVO - INPACTO","ed_cep":"01311-940","ed_logradouro":"AVENIDA PAULISTA","ed_numero":"2073","ed_complemento":"SALA 204 CONJ NACIONAL EDIF HORSA I","ed_bairro":"BELA VISTA","cd_ibge_recebedor":3550308,"nm_municipio_recebedor":"SÃO PAULO","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O projeto busca contribuir para a promoção do trabalho decente na cadeia da reciclagem e para o fortalecimento de catadoras e catadores, visando à melhoria das relações de trabalho e das condições de contratação e comercialização, à ampliação da renda e do acesso a direitos, ao fortalecimento de sua participação e ao reconhecimento como atores essenciais à economia circular.","ds_problema_proposta":"A cadeia da reciclagem apresenta desafios de informalidade, baixa remuneração e exposição a riscos sociais e trabalhistas. Investigação da agência Papel Social com o Ministério Público do Trabalho e o Instituto Lixo e Cidadania (\"Humanidade Descartável\", 2024) documentou catadoras e catadores com renda inferior a R$ 400 mensais, ausência de remuneração pelos serviços prestados aos municípios e situações de trabalho em condições análogas às de escravo em elos da cadeia ligados a grandes compradores. Entre catadores organizados em cooperativas e associações, a renda média mensal apurada foi de R$ 1.098, menor ainda no Norte e no Nordeste (Anuário da Reciclagem, ANCAT, 2021). Estudo do IPEA com base no Censo de 2010 identificou informalidade de 51% entre catadores, ante 44% na população ocupada total.Responsáveis por cerca de 90% do material reciclado no Brasil, as catadoras e os catadores desempenham papel essencial para a sustentabilidade ambiental e a economia circular. Ainda assim, os dados públicos sobre renda, condições de trabalho, proteção social e relações comerciais no setor encontram-se distribuídos em bases e políticas distintas, e até mesmo a dimensão da categoria varia conforme a fonte: 281 mil catadoras e catadores informais pela PNAD (WIEGO, 2021), cerca de 398 mil pelo Censo de 2010 (IPEA, 2016) e 800 mil na estimativa do Movimento Nacional dos Catadores. A ausência de um panorama integrado que contemple pelo menos as capitais brasileiras dificulta a comparação territorial, a identificação de vulnerabilidades e a definição de prioridades para iniciativas de trabalho decente no setor.A cadeia reúne, ainda, formas distintas de inserção e organização do trabalho — atuação autônoma, trabalho associado, contratação, prestação de serviços e comercialização com empresas, poder público, compradores e intermediários. Nos territórios, é necessário aprofundar como esses arranjos influenciam as condições e relações de trabalho: formas de contratação, remuneração e formação de preços; distribuição de responsabilidades; prevenção de riscos; acesso a direitos e políticas públicas; e capacidade de diálogo entre as partes interessadas.A proposta adota como referência o conceito de trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho, que articula trabalho produtivo e adequadamente remunerado, garantia de direitos, proteção social, diálogo social, liberdade, equidade, segurança e dignidade. Aplicados à cadeia da reciclagem, esses parâmetros abrangem remuneração, saúde e segurança, não discriminação, liberdade de organização, proteção social e transparência nas relações de contratação e comercialização.Para enfrentar essas lacunas, o projeto combinará produção de evidências em escala nacional e aprofundamento territorial. Será desenvolvido o IVI Reciclagem, com análise das vulnerabilidades sociais e trabalhistas nas 27 capitais brasileiras, para subsidiar a seleção de cinco territórios-piloto. Nesses territórios, serão realizados mapeamento e mobilização de atores, diagnósticos locais, formações sobre direitos humanos e trabalho decente, escutas e diálogos com catadoras, catadores e demais partes interessadas, além da elaboração participativa de um Protocolo Nacional de Melhores Práticas e Recomendações de Trabalho Decente na Reciclagem e de um Guia de Ferramentas para o Fortalecimento da Participação de Pessoas Catadoras e a Promoção do Trabalho Decente na Cadeia da Reciclagem.O projeto também desenvolverá um curso EAD de alcance nacional e a Plataforma Digital Re-Ciclo, ambiente público que reunirá o IVI Reciclagem, os diagnósticos, o mapa de atores, o Guia, o Protocolo, o curso e os demais materiais produzidos. A disponibilização pública e organizada desses produtos ampliará o acesso a informações e referências técnicas, apoiará o aprimoramento de políticas públicas e práticas institucionais e permitirá que os resultados continuem subsidiando outras iniciativas de promoção de direitos na cadeia da reciclagem após o encerramento do projeto.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta se enquadra nos objetivos do art. 3º da Lei nº 14.260/2021, detalhados no art. 4º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, especificamente nos incisos I (capacitação, formação e assessoria técnica), III (pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos) e VII (fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem).A Meta III — Pesquisas e Estudos reunirá o IVI Reciclagem, o diagnóstico das capitais brasileiras, o aprofundamento territorial e a Plataforma Digital Re-Ciclo. Esses produtos subsidiarão ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incorporando a dimensão do trabalho às análises e decisões da cadeia da reciclagem. O Anexo I da Portaria inclui, entre os produtos esperados para essa meta, a elaboração de relatórios e documentos técnicos e o desenvolvimento de sistemas, categorias nas quais se enquadram os produtos previstos. A plataforma constituirá um instrumento público de integração e disseminação das evidências, dados e conhecimentos produzidos pelo projeto. Reunidos na Plataforma Digital Re-Ciclo, esses conteúdos permanecerão acessíveis após o encerramento do projeto, constituindo um legado técnico capaz de subsidiar ações e iniciativas futuras pela valorização das pessoas catadoras.  Não configura desenvolvimento de solução ou tecnologia aplicada ao processo produtivo da reciclagem, razão pela qual não aciona a meta de desenvolvimento de novas tecnologias prevista no inciso VIII.A Meta I — Capacitação, Formação e Assessoria Técnica compreenderá o desenho pedagógico, o desenvolvimento dos conteúdos e materiais, a realização das ações formativas nos cinco territórios-piloto, a avaliação da aprendizagem e a criação do curso EAD. As atividades serão orientadas pelos parâmetros do trabalho decente e pelas relações de trabalho, contratação e comercialização existentes no setor.A Meta VII — Fortalecimento da Participação dos Catadores garantirá a presença de catadoras e catadores — autônomos, cooperativas, associações e outros arranjos coletivos no mapeamento, nas escutas, nos diálogos territoriais e na construção e validação de referências e conteúdos como o protocolo e o guia, atendendo ao art. 6º da Portaria. A participação será demonstrada por registros de presença, contribuições sistematizadas e incorporação das perspectivas do público diretamente envolvido. Para organizações, empresas e poder público, oferece diagnóstico, diálogo territorial e multissetorial, incluindo a realização de Fóruns para compartilhamento de aprendizados, fortalecimento da cooperação entre os diferentes atores da cadeia e disseminação dos produtos desenvolvidos pelo projeto, além de referências técnicas para o aprimoramento de práticas.A proposta possui caráter adicional às obrigações legais de logística reversa, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Portaria. Os recursos incentivados serão aplicados nas metas, atividades e produtos descritos, sem substituição de despesas ou compromissos obrigatórios de empresas, entidades gestoras ou sistemas individuais.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O interesse público do projeto está na promoção do trabalho decente e no fortalecimento de catadoras, catadores e seus empreendimentos, por meio da produção de evidências, ferramentas e referências capazes de qualificar políticas públicas, apoiar práticas empresariais responsáveis e ampliar a participação dos trabalhadores na cadeia da reciclagem. O IVI Reciclagem, os diagnósticos nacionais e territoriais e a Plataforma Digital Re-Ciclo ampliarão o acesso a informações hoje dispersas. Para o poder público, os produtos poderão subsidiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas de resíduos sólidos, inclusão socioprodutiva e trabalho decente. Para empresas, apoiarão decisões de contratação, comercialização, compras e devida diligência compatíveis com os direitos humanos e trabalhistas. Para catadoras, catadores e seus empreendimentos, ampliarão o acesso a informações, instrumentos e referências capazes de qualificar processos de negociação, fortalecer a participação e contribuir para a defesa de direitos.As formações, escutas, oficinas e fóruns criarão oportunidades de aprendizagem e diálogo sobre renda, condições de trabalho, proteção social, modelos de negócio, contratação, comercialização e participação nos processos decisórios. O Guia de Ferramentas e o Protocolo Nacional oferecerão referências práticas para relações mais seguras, transparentes e sustentáveis entre catadores, cooperativas, associações, empresas, poder público, compradores e intermediários.Para o InPACTO, a iniciativa permite aplicar sua experiência em trabalho decente, direitos humanos, pesquisa, formação e articulação multissetorial a um setor estratégico para a economia circular. Para as empresas incentivadoras, oferece uma iniciativa nacional, adicional às obrigações legais de logística reversa, com produtos públicos, indicadores verificáveis e capacidade de gerar referências para o aprimoramento das relações de trabalho e comercialização na cadeia. Para a Lei de Incentivo à Reciclagem, a proposta contribui diretamente para ampliar a qualificação do setor, produzir conhecimento aplicado e fortalecer a participação de catadoras e catadores, em convergência com os objetivos e metas previstos na regulamentação.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-31T18:56:25.092999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Público direto prioritário. O projeto prevê a participação de 300 pessoas nas formações presenciais realizadas nos cinco territórios-piloto, com prioridade para catadoras e catadores autônomos ou vinculados a cooperativas, associações e outros empreendimentos coletivos. Também participarão das atividades de diagnóstico, escuta, diálogo, validação e disseminação representantes de organizações de catadores, empresas, poder público, compradores, intermediários, organizações da sociedade civil e demais partes interessadas na cadeia da reciclagem.Dimensionamento. O porte previsto considera a diversidade das formas de organização e atuação existentes no setor e busca alcançar, em cada território, catadoras e catadores autônomos e representantes de diferentes empreendimentos coletivos. A composição final dos participantes observará a capacidade de mobilização local, a diversidade dos atores e a aderência às atividades propostas.Público indireto. Gestores públicos, empresas, entidades representativas, redes de catadores, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa e demais públicos que utilizem ou disseminem os dados, diagnósticos, materiais formativos, referências técnicas e instrumentos disponibilizados na Plataforma Digital Re-Ciclo. Também serão beneficiadas outras iniciativas voltadas à promoção de direitos, ao trabalho decente, à inclusão socioprodutiva e ao aprimoramento das políticas públicas e práticas institucionais na cadeia da reciclagem.Critérios de seleção dos participantes. Atuação no setor da reciclagem; vínculo com os territórios; diversidade de formas de trabalho, organização e comercialização; disponibilidade para participação nas atividades; e compromisso com o diálogo plural. Serão adotados critérios de diversidade e inclusão, com atenção a gênero, raça, condição socioeconômica e outras vulnerabilidades identificadas no diagnóstico.Localização. O projeto possui abrangência nacional. O IVI Reciclagem e o diagnóstico contemplarão as 27 capitais brasileiras. Os cinco territórios-piloto serão selecionados entre essas capitais durante a execução, a partir da hierarquização produzida pelo IVI Reciclagem e da aplicação dos critérios complementares de viabilidade, adicionalidade, diversidade territorial e ausência de sobreposição, detalhados na Etapa 3 da Meta III. As atividades territoriais ocorrerão nas cinco capitais selecionadas; as atividades de coordenação, análise, produção técnica e desenvolvimento de produtos digitais ocorrerão na sede do proponente, em São Paulo/SP, e em ambiente remoto.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-07","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}