{"data":[{"id_proposta":87921,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"23539463000121","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE PIRAPORA","ed_cep":"39270-000","ed_logradouro":"RUA ANTONIO NASCIMENTO","ed_numero":"274","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3151206,"nm_municipio_recebedor":"PIRAPORA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O presente projeto tem como objeto fortalecer e reestruturar a cadeia produtiva de reciclagem no Município de Pirapora/MG, por meio da construção de uma Usina de Triagem e Transbordo de Resíduos Sólidos no Município de Pirapora/MG, destinada a receber, triar e beneficiar os materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva municipal.","ds_problema_proposta":"De acordo com o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em consonância com esse princípio, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece a ordem prioritária da gestão dos resíduos sólidos, determinando, de forma sequencial, as etapas de não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar e tratar os resíduos, restando o envio aos aterros sanitários como última alternativa, cabível apenas após esgotadas todas as possibilidades de adequação. Entretanto, a realidade observada no Município de Pirapora/MG revela um conjunto de problemas que afastam a gestão local desse modelo previsto em lei.O primeiro problema identificado refere-se à destinação inadequada da maior parte dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) gerados no Município. Conforme dados do SAAE Pirapora, responsável pela gestão dos RSU, a média diária de resíduos coletados era de aproximadamente 32 toneladas, com base no ano de 2022, das quais cerca de 30% seriam passíveis de reciclagem, correspondendo a 9,6 toneladas de recicláveis por dia. Porém, o elevado volume disposto no aterro evidencia a baixa taxa de recuperação dos materiais recicláveis. O baixo percentual deve-se principalmente pela inexistência de infraestrutura capaz de dar suporte aos serviços de triagem e transbordo antes da destinação final ao aterro sanitário.Soma-se a esse cenário a constatação de que grande parte dos resíduos sólidos gerados no Município não recebe sequer destinação regular por meio da coleta convencional, sendo descartada de forma irregular em ruas, terrenos baldios, lotes vagos e, inclusive, às margens do Rio São Francisco. Essa prática, além de comprometer a paisagem urbana e a saúde pública, agrava os riscos de contaminação do solo e dos recursos hídricos, tendo em vista a proximidade de parte desses resíduos a um dos principais cursos d'água do Brasil. O segundo problema diz respeito às condições estruturais precárias enfrentadas pelas cooperativas, associações e catadores individuais de materiais recicláveis. Muitos desses trabalhadores atuam em galpões sem infraestrutura mínima que garanta segurança, saúde e condições adequadas de trabalho. A ausência de equipamentos modernos, associada à dependência quase exclusiva do esforço braçal, torna as atividades mais desgastantes e eleva o risco de acidentes e doenças ocupacionais. Esse cenário é agravado pela insuficiência de recursos financeiros, que compromete tanto a manutenção dos equipamentos já existentes quanto a aquisição de novas tecnologias capazes de aumentar a eficiência do processo e reduzir os custos operacionais.Por último, verifica-se que esses problemas não se apresentam de forma isolada, mas interligada: a baixa taxa de reciclagem, a insuficiência de infraestrutura e a limitada participação social se retroalimentam, dificultando o avanço de Pirapora rumo a um modelo de economia circular e ampliando as desigualdades enfrentadas pelos catadores. Sem intervenções que enfrentem simultaneamente essas frentes, tende a se perpetuar um ciclo de baixa eficiência produtiva e vulnerabilidade socioeconômica dos catadores.Deste modo, investimentos voltados à implantação da usina de triagem mitigarão os problemas apresentados.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto apresentado guarda alinhamento direto com as diretrizes centrais da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) (Lei nº 14.260/2021). No que tange à economia circular, o projeto atende à diretriz principal do programa ao garantir que embalagens recicláveis retornem à indústria como matéria-prima secundária, reduzindo a extração de recursos naturais. Nesse sentido, a instalação da usina de triagem de resíduos sólidos urbanos de 10m³/h no Município de Pirapora promoverá maior capacidade de coleta e beneficiamento dos recicláveis, o que contribuirá de modo direto para os índices nacionais de reciclagem.Já quanto à inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis — uma das prioridades máximas da LIR —, o projeto estabelece a integração formal de catadores que hoje atuam na informalidade, muitas vezes em situação de vulnerabilidade e à margem da legislação trabalhista e sanitária. Desse modo, a usina municipal favorecerá uma nova dinâmica de trabalho, pautada pela dignidade, pelo reconhecimento e pelo desenvolvimento econômico e social desses atores. Ademais, ao fornecer  máquinas que facilitem a segregação dos materiais, o projeto eliminará a etapa insalubre de triagem de resíduo misturado, aumentará a produtividade dos cooperados e elevará a renda desses trabalhadores em estimativa de 30%, cumprindo assim a diretriz de valorização do trabalhador da reciclagem.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Os interesses recíprocos se manifestam na busca comum entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, as iniciativas privadas (empresas patrocinadoras via LIR), a sociedade civil (catadores de reciclagem e cidadãos) e a entidade proponente pelo desenvolvimento da cadeia produtiva da reciclagem.Do ponto de vista do Município de Pirapora/MG, o projeto atenderá a uma necessidade estrutural já identificada: a ausência de uma unidade adequada de triagem e transbordo de resíduos sólidos, o que hoje compromete a eficiência da coleta seletiva municipal e mantém parte significativa dos catadores locais em condição de informalidade. Nesse viés, as metas estipuladas no projeto permitirão ao Município fortalecer a sua infraestrutura de gestão de resíduos e ampliar sua capacidade de atendimento à população, bem como cumprir suas obrigações relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Sob a ótica do MMA, na qualidade de órgão gestor da LIR, o apoio a este projeto contribuirá para o avanço das metas nacionais de reciclagem e para o fortalecimento da gestão sustentável dos resíduos sólidos.Já sob a perspectiva da coletividade, a população de Pirapora será beneficiada pela melhoria da gestão de resíduos sólidos urbanos e pela redução do volume de material encaminhado a destinações inadequadas. Os catadores, por sua vez, terão suas condições de trabalho substancialmente melhoradas, com acesso a equipamentos adequados, redução da exposição a riscos sanitários e aumento de renda, o que promoverá impacto direto em sua dignidade e inclusão social.Por fim, para as empresas patrocinadoras (optantes pelo Lucro Real), o interesse reside na oportunidade de direcionar parte de seu Imposto de Renda para um projeto de alto impacto socioambiental na mesma região onde operam ou comercializam seus produtos.Constata-se, portanto, que os interesses do Município, do MMA, da sociedade civil e das empresas patrocinadoras convergirão em torno de um mesmo objetivo: a estruturação de uma cadeia de reciclagem mais eficiente, inclusiva e sustentável em Pirapora/MG.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-16T15:05:10.505999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo deste projeto é multifacetado, abrangendo diferentes atores do Município de Pirapora, totalizando aproximadamente em 55.606 habitantes. O primeiro grupo do público-alvo direto são os catadores de reciclagem. Estima-se que 35 pessoas serão beneficiadas com um espaço adequado para trabalho. O segundo grupo é a administração pública municipal e os munícipes, que se beneficiarão da melhoria na limpeza urbana, da redução da sobrecarga no aterro sanitário local, da economia de recursos públicos com o manejo de resíduos e da mitigação dos impactos ambientais e climáticos na região.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-07","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}