{"data":[{"id_proposta":87844,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"42515321000179","nm_ente_recebedor":"ESGDOC - GESTAO E ASSESSORIA DOCUMENTAL LTDA","ed_cep":"01045-911","ed_logradouro":"RUA PEDRO AMERICO","ed_numero":"32","ed_complemento":"ANDAR 19 CXPST 19046","ed_bairro":"REPUBLICA","cd_ibge_recebedor":3550308,"nm_municipio_recebedor":"SÃO PAULO","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O objeto desta proposta é implantar, operacionalizar e promover a ECONOMIA CIRCULAR por meio do modelo de negócio ESGDOC, que consiste em revisar todo o arquivo documental (arquivo morto) de grandes empresas, identificar e descartar todos os documentos que já ultrapassaram o prazo legal de guarda e, para os que ainda necessitem ser conservados, promover a digitalização com plena validade jurídica, conforme a Lei nº 13.874/2019 e o Decreto nº 10.278/2020.Após a digitalização certificada (com assinatura digital ICP-Brasil e carimbo de tempo), todo o acervo físico é destruído de forma segura em conformidade com a LGPD, transformado em aparas de papel e destinado à indústria de reciclagem, onde retorna como PAPEL HIGIÊNICO E/OU PAPEL TOALHA — para consumo próprio da empresa incentivadora ou para DOAÇÃO AO TERCEIRO SETOR, completando o ciclo de Economia Circular.O projeto atende à Lei nº 14.260/2021 ao fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem, incrementar a circularidade dos materiais, gerar trabalho e renda, apoiar a Economia Circular, promover inclusão produtiva e reduzir a destinação final inadequada de resíduos sólidos.Período de execução: Julho/2026 a Julho/2029 (36 meses).Local de execução: Estado de São Paulo, Município de São Paulo — Galpão Logístico, Zona Leste (Bairro Mooca).","ds_problema_proposta":"As grandes empresas brasileiras mantêm, em (arquivo morto), TONELADAS de documentos físicos armazenados por exigência legal em empresas especializadas em guarda documental, por décadas. Esse modelo gera custos crescentes (com reajuste contratual anual), riscos de segurança da informação (LGPD), emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), desperdício de água e energia e passivo ambiental significativo pela não reciclagem desses papéis.Realidades concretas a serem alteradas e outros resultados a serem esperados:• Eliminação de toneladas de papéis armazenados de forma dispendiosa e insegura, substituídos por imagens digitais com validade jurídica plena;• Redução direta da emissão de GEE: estimativa de retenção de ~14 toneladas de CO₂ ao longo dos 3 anos do projeto;• Economia de ~700.000 litros de água e ~175.000 kWh de energia elétrica com o processo de reciclagem;• Geração de renda e emprego local: 4 postos de trabalho diretos criados para operação do centro de processamento;• Preservação estimada de1.190 árvores como resultado direto da reciclagem do papel processado;• Transformação de resíduo em produto (aparas → papel higiênico/papel toalha), com doação ao Terceiro Setor;• Fortalecimento da cadeia de reciclagem de papel: alimenta diretamente indústrias de reciclagem com insumo certificado.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto ESGDOC alinha-se plenamente com os objetivos e diretrizes da Lei nº 14.260/2021 e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024:META VIII – Desenvolvimento de novas tecnologias: a ESGDOC desenvolve e aplica metodologia inédita no Brasil que integra gestão documental corporativa, digitalização com OCR/ICR e IA para indexação automática, destruição segura certificada (LGPD/CETESB/IBAMA) e circularidade total do resíduo papel — configurando fluxo completo e inovador de Economia Circular.META IV – Infraestrutura física: implantação de centro de processamento documental dedicado, seguro e exclusivo dentro de operador logístico, com todas as condições técnicas e físicas para a execução dos serviços.META V – Equipamentos: locação e aquisição de equipamentos de digitalização profissional (scanners de alta velocidade com OCR/ICR), infraestrutura de TI, sistemas de segurança e monitoramento — essenciais à cadeia de reciclagem documental.META II – Incubação: estruturação e manutenção do ambiente operacional (espaço físico, equipe técnica e administrativa, conectividade e equipamentos de suporte) necessário ao funcionamento do empreendimento de reciclagem documental.O projeto atende ainda à diretriz de promoção da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (art. 3º, III, Lei nº 14.260/2021), ao criar circuito completo: documento físico → digitalização → destruição certificada → aparas de papel → reciclagem → produto final (papel higiênico/toalha) → consumo ou doação.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A ESGDOC e a Lei de Incentivo à Reciclagem compartilham interesses convergentes e complementares:1. A LIR busca promover a reciclagem e a Economia Circular no Brasil; a ESGDOC executa exatamente isso ao converter toneladas de papel morto em insumo reciclado (papel higiênico/papel toalha), fechando o ciclo da Economia Circular.2. A LIR incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias; a ESGDOC aplica tecnologia de ponta: scanners com OCR/ICR, assinatura digital ICP-Brasil com carimbo de tempo e IA para indexação automática, integrada à cadeia de reciclagem.3. A LIR visa a geração de trabalho e renda; o projeto cria 10 postos de trabalho diretos para operação do centro de processamento e postos indiretos na cadeia logística e na indústria de reciclagem.4. A LIR promove a redução do descarte inadequado; a ESGDOC garante destruição 100% certificada (CETESB, IBAMA, Corpo de Bombeiros) com destinação integral do resíduo à reciclagem.5. O incentivador beneficia-se com: redução de custos de armazenagem, conformidade plena com a LGPD, avanço nas métricas ESG e retorno do produto reciclado para consumo próprio ou doação ao Terceiro Setor.6. A ESGDOC é a única empresa no Brasil a agregar valor à sua prestação de serviços aproveitando todo o descarte gerado pelo arquivo morto, transformando-o integralmente em Economia Circular.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-14T17:00:39.540999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Público-alvo direto:• Grandes empresas com acervos de arquivo morto de documentos físicos (incentivadoras da LIR), que terão seus documentos digitalizados com validade jurídica, destruídos com segurança e o resíduo convertido em produto reciclado;• Mão de obra local contratada para operação do centro de processamento (São Paulo/SP – Mooca): 10 postos diretos;• Indústrias de reciclagem de papel que receberão as aparas certificadas para transformação em papel higiênico/toalha.Público-alvo indireto (beneficiários da doação):• Instituições do Terceiro Setor (ONGs, hospitais, creches, escolas públicas, asilos públicos, respostas a catástrofes naturais, etc.) que receberão papel higiênico e/ou papel toalha gerado a partir da reciclagem dos documentos — aproximadamente 420 fardos (8 rolos de 300m cada).Em atendimento ao art. 6º, parágrafo único, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, o proponente declara que a incorporação de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou de catadores autônomos no escopo de execução deste projeto é tecnicamente inviável pelas razões a seguir expostas. O modelo de negócio ESGDOC opera exclusivamente no ambiente corporativo de gestão documental, envolvendo o manuseio, a análise jurídica, a digitalização certificada e a destruição segura de documentos empresariais sigilosos, sujeitos às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e do Decreto nº 10.278/2020. A natureza das atividades exige que todos os executores operem em ambiente físico controlado, com acesso restrito e rastreado por sistema biométrico, e possuam treinamento técnico especializado em gestão arquivística (CONARQ/TTD), operação de equipamentos de digitalização profissional com tecnologia OCR/ICR e protocolos rigorosos de segurança da informação — requisitos que, pela sua especificidade técnica e pelas exigências de sigilo contratual impostas pelo cliente incentivador, inviabilizam a inserção de catadores autônomos ou de empreendimentos coletivos de catadores nas etapas operacionais do projeto. Ressalta-se, contudo, que a proposta contribui de forma indireta e estrutural para o fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem: ao transformar toneladas de papel corporativo descartado em aparas certificadas e destiná-las a indústrias de reciclagem, o projeto amplia a oferta de insumo reciclável de qualidade para toda a cadeia — incluindo as indústrias que absorvem materiais triados por catadores —, além de gerar postos de trabalho local na operação do centro de processamento e de promover a Economia Circular com impacto ambiental mensurável.","mes_proposta":7,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-07-06","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}