{"data":[{"id_proposta":87339,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12278609000106","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANOPOLIS DO TOCANTINS","ed_cep":"77675-000","ed_logradouro":"RUA KAIAPO","ed_numero":"140","ed_complemento":"ANEXO PREDIO DA PREFEITURA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1712504,"nm_municipio_recebedor":"MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS","nm_uf_recebedor":"TOCANTINS","sg_uf_recebedor":"TO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Marianópolis do Tocantins apresenta a presente proposta de incremento temporário ao custeio da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, com a finalidade de assegurar a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços ofertados à população usuária do Sistema Único de Saúde ¿ SUS.A Atenção Primária à Saúde representa a principal porta de entrada do SUS no município, sendo responsável pelo desenvolvimento das ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da população. Considerando as características territoriais do município e a necessidade permanente de manutenção dos serviços de saúde, os recursos serão destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, contemplando:Custeio dos profissionais vinculados às Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes Multiprofissionais e Equipes de Saúde Bucal (eSB);Manutenção e abastecimento dos veículos utilizados nas ações de saúde;Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;Aquisição de materiais de consumo e insumos necessários ao funcionamento dos serviços.Ressalta-se que o custeio dos profissionais da Atenção Primária à Saúde encontra respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 854) e do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.458/2025 ¿ Plenário), que reconhecem a possibilidade de utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e de comissão para despesas com pessoal diretamente vinculado à prestação dos serviços públicos de saúde, observados os princípios da transparência, rastreabilidade e controle dos recursos.A aplicação do recurso contribuirá para evitar a descontinuidade dos serviços, fortalecer o acesso da população às ações de saúde e garantir melhores condições de funcionamento das equipes e unidades de saúde do município.OBJETIVOGarantir a continuidade e o fortalecimento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, assegurando o adequado funcionamento das equipes assistenciais, da frota de apoio e das Unidades Básicas de Saúde.METASManter em funcionamento 100% das equipes da Atenção Primária à Saúde;Garantir a continuidade dos atendimentos prestados à população;Manter a frota utilizada nas ações de saúde em condições adequadas de funcionamento;Assegurar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde.RESULTADOS ESPERADOSContinuidade dos serviços da Atenção Primária à Saúde;Manutenção dos atendimentos realizados pelas equipes de saúde;Melhoria das condições de funcionamento das unidades e da frota municipal;Ampliação da capacidade operacional e da resolutividade da Atenção Primária;¿\tGarantia de atendimento integral, contínuo e de qualidade à população usuária do SUS.Diante do exposto, a presente proposta demonstra-se necessária e compatível com as necessidades da Atenção Primária à Saúde do Município de Marianópolis do Tocantins, contribuindo para a manutenção e qualificação dos serviços ofertados à população, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde ¿ SUS e com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 10.352/2026.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":550000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}