{"data":[{"id_proposta":8731,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"13885775000133","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL","ed_cep":"15895-000","ed_logradouro":"RUA SEVERIANO VICENTE FERREIRA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3511300,"nm_municipio_recebedor":"CEDRAL","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em atendimento à diligência emitida pela Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária, no âmbito da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, vimos por meio desta apresentar as informações complementares e ajustes necessários ao Plano de Trabalho para continuidade da tramitação do processo de repasse de recursos destinados à Atenção Primária à Saúde (APS).    O recurso pleiteado será utilizado exclusivamente para o custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme previsto nos artigos 3º, 6º e 7º da referida Portaria. As despesas não se destinam a investimentos e se enquadram na subfunção 301 ¿ Atenção Básica.    As ações previstas no Plano de Trabalho estão diretamente vinculadas às metas e objetivos estabelecidos na Programação Anual de Saúde do exercício vigente, notadamente:    Meta:  Ampliar o acesso a consultas médicas e multiprofissionais na APS            O recurso será aplicado nas seguintes ações, devidamente compatíveis com o Plano Municipal de Saúde e a PAS: Contratação de serviços complementares para atendimento de demanda reprimida na APS (consultas médicas, exames de apoio diagnóstico, entre outros);     A aplicação dos recursos obedecerá à seguinte classificação: Elemento de Despesa 33.90.39 ¿ Outros serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica.    As ações foram revistas e compatibilizadas com os instrumentos de planejamento e gestão do SUS, conforme §2º do art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.904/2025. A solicitação de ajuste da PAS foi encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para referendo e posterior registro no Sistema DigiSUS Gestor.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}