{"data":[{"id_proposta":87211,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11390957000108","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"56280-000","ed_logradouro":"RUA COELHO RODRIGUES","ed_numero":"174","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2601102,"nm_municipio_recebedor":"ARARIPINA","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por finalidade viabilizar, de forma complementar, o custeio de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde ¿ APS do Município de Araripina/PE, por meio de recurso oriundo de emenda de bancada, destinado ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde ¿ SUS.A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada da população no SUS, sendo responsável pelo acompanhamento contínuo dos usuários, pela prevenção de agravos, promoção da saúde, cuidado longitudinal, atendimento às condições crônicas, vacinação, visitas domiciliares, ações educativas, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e demais grupos prioritários. Dessa forma, a manutenção adequada das equipes multiprofissionais é indispensável para garantir a continuidade, a resolutividade e a qualidade da assistência prestada à população.O Município de Araripina/PE apresenta demanda crescente por atendimentos no âmbito da APS, especialmente em razão da extensão territorial, da existência de comunidades urbanas e rurais, da necessidade de cobertura regular das Unidades Básicas de Saúde e da ampliação das ações de acompanhamento preventivo e assistencial. Nesse contexto, o custeio complementar de profissionais de saúde mostra-se essencial para assegurar a regularidade dos serviços, reduzir vazios assistenciais, ampliar o acesso da população e fortalecer a capacidade operacional da rede municipal.A aplicação do recurso possui caráter complementar e temporário, não se destinando à criação de obrigação permanente sem previsão orçamentária, mas sim ao reforço financeiro das ações já executadas pela gestão municipal no âmbito da Atenção Primária. O objetivo é apoiar o Município na manutenção da força de trabalho necessária ao cumprimento das metas assistenciais, ao funcionamento das unidades de saúde e à continuidade dos serviços ofertados aos usuários do SUS.A medida está alinhada às diretrizes do financiamento federal da saúde e às regras aplicáveis às emendas parlamentares destinadas ao SUS. A Portaria GM/MS nº 8.283/2025 dispõe sobre regras relativas às emendas de bancada estadual e demais emendas coletivas destinadas ao Sistema Único de Saúde em 2026, contemplando projetos, ações estruturantes e prioritárias de interesse regional e nacional. Além disso, o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde é reconhecido no âmbito das ações orçamentárias federais, como a ação 2E89, voltada ao custeio dos serviços de APS para cumprimento de metas.A despesa proposta também se enquadra como ação e serviço público de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, desde que vinculada às finalidades do SUS, executada pelo fundo de saúde, registrada nos instrumentos de planejamento e submetida aos mecanismos de controle, fiscalização e prestação de contas. A referida norma estabelece critérios para aplicação, fiscalização e controle dos recursos destinados à saúde, bem como determina que as despesas com ações e serviços públicos de saúde sejam movimentadas por meio dos respectivos fundos de saúde.Ressalta-se que os profissionais contemplados com o custeio atuarão diretamente em atividades finalísticas da Atenção Primária à Saúde, vinculadas ao atendimento da população usuária do SUS, ao funcionamento das unidades básicas, à execução de ações preventivas, assistenciais e de acompanhamento territorial. Assim, a utilização do recurso contribuirá para a melhoria dos indicadores de saúde, para a ampliação do acesso aos serviços básicos, para a continuidade do cuidado e para o fortalecimento da rede municipal de saúde.Dessa forma, justifica-se tecnicamente a utilização do recurso de emenda de bancada para o pagamento complementar de profissionais vinculados à APS de Araripina/PE, por se tratar de despesa necessária, compatível com a finalidade pública da saúde, vinculada às ações e serviços do SUS e essencial para garantir a continuidade e a efetividade da assist","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}