{"data":[{"id_proposta":87202,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11245287000136","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA-PB","ed_cep":"58925-000","ed_logradouro":"RUA ELAINE SOARES BRASILEIRO","ed_numero":"SN","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2513307,"nm_municipio_recebedor":"SANTA HELENA","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Santa Helena é um município do Estado da Paraíba, com população estimada em 5.865 habitantes (IBGE, 2022) e área territorial de 211,143 km², resultando em densidade demográfica de aproximadamente 27,8 habitantes por km². Os habitantes são denominados santa-helenenses. O município faz divisa com São João do Rio do Peixe, Bom Jesus e Triunfo, e está situado a cerca de 48,2 km de Cajazeiras. O município conta com 3 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 1 Unidade Âncora, distribuídas entre a zona urbana e rural, oferecendo cobertura populacional de 100% por meio de:¿ 3 Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF)¿ 15 Agentes Comunitários de Saúde (ACS)¿ 1 Equipe Multiprofissional Estratégica¿ 1 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)Neste contexto, nossa principal dificuldade é prover a manutenção das equipes de Atenção Básica, uma vez que os recursos financeiros provenientes dos repasses federal e municipal não são suficientes para suprir a demanda. Outro fator que merece destaque é o pagamento dos profissionais contratados que atuam nos serviços de atenção primária municipal, realizam suas ações com eficiência, pontualidade e assiduidade. Cabe ainda destacar a implementação do cuidado continuado e o fortalecimento da Atenção Primária com ênfase no alcance das metas do Componente de Qualidade.Considerando a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, a qual dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS),  sirvo-me do presente para solicitar a aprovação da proposta ora apresentada tendo como finalidade  a contratação por tempo determinado.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}