{"data":[{"id_proposta":87198,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09505246000190","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - POCINHOS - PARAIBA","ed_cep":"58150-000","ed_logradouro":"RUA PADRE ANTONIO GALDINO","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2512002,"nm_municipio_recebedor":"POCINHOS","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":", O Município de Pocinhos, localizado no estado da Paraíba, inscrito no CNPJ sob o nº 08.924.250/0001-90, em estrita observância à Portaria GM/MS nº 8.383/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026, apresenta a adequação de sua Justificativa Técnica para a solicitação de recursos financeiros adicionais na modalidade de Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária (PAP), totalizando o montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Sabendo-se que a Atenção Primária à Saúde (APS) configura-se como a principal porta de entrada e o centro ordenador da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o aporte pleiteado desenha-se como medida indispensável frente ao aumento expressivo das demandas epidemiológicas locais e ao desgaste natural da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS), fatores que geram um impacto orçamentário que supera a capacidade de financiamento regular do tesouro municipal. Desse modo, o saneamento da diligência apontada pela Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária (CGFAP) se dá por meio do detalhamento fidedigno da aplicação dos recursos e sua respectiva vinculação às diretrizes, objetivos e metas pactuadas no Plano Anual de Saúde (PAS) municipal, distribuídos conforme as naturezas de despesa selecionadas para a execução da proposta.No tocante à primeira vertente de aplicação, sob a **Natureza de Despesa 33.90.30 (Material de Consumo)**, o recurso será destinado ao custeio e aquisição de insumos médico-hospitalares, correlatos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), materiais odontológicos e suprimentos farmacêuticos padronizados. Esclarece-se formalmente que a aquisição de medicamentos com este recurso possui caráter estritamente complementar e demonstra total compatibilidade com a subfunção 301 - Atenção Básica. Esta aplicação não substitui, sob hipótese alguma, o financiamento regular e obrigatório destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. Adicionalmente, em estrita conformidade com as vedações vigentes, fica estabelecido que este recurso de custeio não será utilizado para a compra de equipamentos ou materiais permanentes constantes na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM), tais como glicosímetros, esfigmomanômetros, balanças e oxímetros. Essa ação assume caráter prioritário, pois a regularidade no fornecimento de tais materiais é condição básica para assegurar a resolutividade clínica e o acolhimento humanizado nas UBS, evitando descontinuidades assistenciais e tendo como público-alvo a população geral usuária do SUS residente no município de Pocinhos. Além disso, tal investimento vincula-se diretamente à *Diretriz de Qualificação da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da APS*, prevista no Plano Anual de Saúde (PAS), convergindo com a meta municipal de manter o percentual de abastecimento das farmácias das UBS e do almoxarifado central acima de 95% ao longo do ano corrente. Com essa aplicação, projeta-se como impacto esperado a garantia de resolutividade nos atendimentos de rotina e procedimentos básicos, a mitigação do risco de desabastecimento e a adequada estruturação física e de insumos na rede básica.Paralelamente, sob a **Natureza de Despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica)**, planeja-se a aplicação do recurso para o financiamento de ações e serviços terceirizados voltados ao apoio diagnóstico, englobando exames laboratoriais e especializados referenciados pela APS, bem como a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de tecnologia da informação para suporte à Saúde Digital. A prioridade desta despesa justifica-se pela necessidade premente de reduzir demandas reprimidas por exames e consolidar o uso das ferramentas digitais, otimizando o uso do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e qualificando a coleta de dados e o monitoramento dos indicadores de desempenho da gestão. O público-alvo desta ação compreende os pacientes acompanhados de forma territorial pelas Equipe","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}