{"data":[{"id_proposta":87111,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13901091000188","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"12940-412","ed_logradouro":"BRUNO SARGIANI","ed_numero":"100","ed_complemento":"ANEXO: SAÚDE;","ed_bairro":"VILA RICA","cd_ibge_recebedor":3504107,"nm_municipio_recebedor":"ATIBAIA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Proposta nº: 36000807905202600Ente Proponente: Município de Atibaia/SPObjeto: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à SaúdeEm atendimento às disposições do Art. 18, inciso II, da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, o Município de Atibaia/SP apresenta a modificação justificativa técnica do Plano de Trabalho devido a inviabilidade da opção de ações escolhido no plano de trabalho anterior, visando à execução de despesas na Atenção Especializada à Saúde por meio de transferência fundo a fundo.1. Descrição do Objeto e Aplicação dos RecursosOs recursos solicitados serão destinados integralmente ao custeio de ações de Atenção Especializada através da utilização de consórcio público mediante contrato de rateio, subdivididos em duas frentes estratégicas:Custeio de Recursos Humanos Especializados: Pagamento de equipe multidisciplinar para a realização de consultas e procedimentos dermatológicos ambulatoriais de baixa complexidade.Exames e Análises Anatomopatológicas: Co-financiamento de serviços terceirizados para emissão de laudos.A medida visa reduzir a alta demanda reprimida, diminuir o tempo de espera e otimizar o fluxo da rede municipal de saúde. O atendimento será integralmente desenvolvido em conformidade com as diretrizes do SUS e os princípios da integralidade, equidade, humanização e segurança assistencial.2. ObjetivoExtinguir a demanda reprimida e assegurar ações de promoção, prevenção e diagnóstico precoce de câncer de pele, em alinhamento direto às políticas públicas do SUS. O projeto visa o cumprimento da Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC), instituída pela Lei nº 14.758/2023, que tem como meta reduzir a incidência e a mortalidade por câncer no Brasil. Os atendimentos serão realizados na Policlínica do Município de Atibaia, unidade pública disponibilizada pelo município e cadastrada sob o CNES nº 9471138. A análise das amostras de Anatomia Patológica será realizado através de empresa contratada por consórcio público CISMETRO (Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas)3. JustificativaAtualmente, o município enfrenta uma demanda reprimida de 5.747 pacientes aguardando atendimento na especialidade de dermatologia. A injeção deste recurso é fundamental para agilizar o diagnóstico precoce, diminuir os riscos de agravamento de doenças de pele e garantir um atendimento resolutivo aos cidadãos.Equipe MultidisciplinarA execução do projeto contará com profissionais atuando de forma integrada:Médico Dermatologista Responsável Técnico: Validação de protocolos, supervisão e avaliação clínica.Médicos Dermatologistas Assistenciais: Consultas especializadas, diagnóstico clínico, indicação e realização de pequenas cirurgias.Enfermeiro Responsável: Triagem, controle de qualidade assistencial e orientações pós-operatórias.Técnicos de Enfermagem: Preparação de materiais, assistência aos procedimentos e processamento inicial das amostras.Elegibilidade e Fluxo AssistencialOs pacientes elegíveis serão provenientes exclusivamente da rede pública municipal. Eles serão previamente identificados e cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) mediante avaliação prévia dos médicos clínicos gerais e médicos da Estratégia Saúde da Família (ESF). Os procedimentos seguirão as diretrizes técnicas preconizadas pelo Ministério da Saúde e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), obedecendo às seguintes etapas padronizadas:Encaminhamento via UBS (por suspeita clínica ou necessidade de avaliação especializada).Consulta dermatológica especializada.Definição diagnóstica e terapêutica.Realização de procedimento cirúrgico ambulatorial, quando indicado.Coleta de material para exame anatomopatológico (quando necessário).Emissão e análise do laudo anatomopatológico.Contrarreferência à UBS para continuidade do acompanhamento clínico.Nos casos em que forem identificadas lesões malignas ou neopla","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}