{"data":[{"id_proposta":87072,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12011984000195","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"58135-000","ed_logradouro":"RUA MANOEL HENRIQUE","ed_numero":"217","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2506004,"nm_municipio_recebedor":"ESPERANÇA","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente pleito visa a concessão de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC) para o município de Esperança, na Paraíba, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Localizado estrategicamente na Região Metropolitana de Campina Grande e integrando a 2ª Regional de Saúde do Estado, o município atua historicamente como um polo assistencial de relevância, absorvendo demandas de sua própria população e de municípios circunvizinhos de menor porte. Nos últimos anos, a rede municipal de saúde vem enfrentando um crescimento acentuado na busca por procedimentos de média complexidade, tanto na esfera ambulatorial quanto na hospitalar, impulsionado pelo encarecimento global dos insumos médicos, pela necessidade de absorção de demandas reprimidas e pela inflação do setor de saúde, tornando o teto financeiro historicamente pactuado insuficiente para dar cobertura à real necessidade da população e sobrecarregando o orçamento próprio municipal.Para sanar este déficit, o recurso extraordinário será integralmente alocado para garantir o custeio de ações essenciais da assistência hospitalar e ambulatorial em estabelecimentos já em funcionamento, com o objetivo estrito de ampliar o atendimento especializado e reduzir o tempo de espera por procedimentos de Média e Alta Complexidade. As ações e serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico e terapêutico, correspondentes ao eixo de Outras Ações da Média e Alta Complexidade, contemplando a implantação e o fortalecimento das Organizações de Cuidado Integrado (OCIs) em Cardiologia e Ginecologia, bem como a execução de Pequenas Cirurgias, serão centralizadas e realizadas na Policlínica, cadastrada sob o CNES 2322684. Já as ações especializadas de assistência psiquiátrica e psicossocial, correspondentes ao eixo de Saúde Mental CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), continuarão sendo integralmente desenvolvidas na unidade habilitada CAPS I da Esperança, sob o CNES 2322722. Ressalta-se formalmente que ambos os estabelecimentos de saúde indicados dispõem de estrutura física adequada e corpo profissional plenamente compatível com a realização dos procedimentos propostos.Com foco no gerenciamento clínico, na governança das redes de atenção e no aumento da resolutividade ambulatorial na Policlínica, sob o CNES 2322684, os recursos custearão procedimentos eletivos e linhas de cuidado baseadas na tabela SIGTAP. No âmbito das Organizações de Cuidado Integrado e das Pequenas Cirurgias, serão assegurados procedimentos fundamentais como a Consulta Médica em Atenção Especializada sob o código 03.01.01.007-2, o Eletrocardiograma sob o código 02.11.02.003-6, a Ecocardiografia Transtorácica sob o código 02.05.01.003-2, o Monitoramento pelo Sistema Holter de 24 Horas sob o código 02.11.02.006-0, e a Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial (MAPA) sob o código 02.11.02.005-2. Adicionalmente, para a linha de saúde da mulher na OCI de Ginecologia, serão contempladas a Colposcopia sob o código 02.11.06.002-0 e a Biópsia de Colo Uterino ou Tecidos sob o código 02.03.02.003-1. No tocante às pequenas cirurgias ambulatoriais, a produção englobará a Excisão e Sutura de Lesão na Pele e Tecidos, cobrindo cistos, lipomas e sinais, sob o código 04.01.01.002-6, e a Incisão e Drenagem de Abscesso ou Hematoma sob o código 04.01.01.005-0. Para consolidar esse modelo compartilhado, incorpora-se o procedimento de Tratamento em Organização de Cuidado Integrado sob o código SIGTAP 03.01.13.012-4.Ademais, reitera-se que este aporte financeiro destina-se exclusivamente ao custeio de serviços da rede de atenção especializada de Média e Alta Complexidade, não sendo utilizado para o financiamento de ações interprofissionais da Atenção Primária à Saúde (APS). O impacto direto deste recurso será a ampliação da oferta de exames de imagem e laboratoriais, a manutenção de consultas com médicos especialistas, a viabilização de cirurgias ambulatori","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}