{"data":[{"id_proposta":86067,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11241006000177","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"78580-000","ed_logradouro":"AVENIDA LUDOVICO DA RIVA NETO","ed_numero":"1988","ed_complemento":"LOTE AC-23","ed_bairro":"CANTEIRO CENTRAL","cd_ibge_recebedor":5100250,"nm_municipio_recebedor":"ALTA FLORESTA","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO","sg_uf_recebedor":"MT","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Alta Floresta¿MT, polo da Região de Saúde Alto Tapajós, está localizado na mesorregião Norte do estado, a 800 km da capital Cuiabá, com população estimada de 62.158 habitantes (IBGE, 2025), distribuídos em 8.955 km² e densidade demográfica de 6,54 hab./km². Sua posição estratégica confere ao município a função de referência assistencial para os demais municípios da região (Carlinda, Paranaíta, Nova Monte Verde, Apiacás e Nova Bandeirantes), o que impõe à rede local uma demanda assistencial que transcende os limites do próprio território municipal e exige estrutura assistencial robusta, qualificada e fortalecida. A presente proposta visa a aplicação do recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar de Comissão (Custeio MAC), no montante global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuídos em duas frentes complementares de fortalecimento da rede de média e alta complexidade. O aporte de R$ 1.000.000,00 no código de natureza de despesa 310000 (Pessoal e Encargos Sociais) será destinado ao custeio da folha de pessoal da Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Alta Floresta (CNES 7281420), serviço estruturante da Rede de Atenção às Urgências e Emergências que opera 24 horas por dia, com setores de recepção, triagem, classificação de risco, consultórios médicos, sala de medicação, observação e emergência. O Plano Municipal de Saúde 2026¿2029 de Alta Floresta reconhece o Pronto Atendimento como porta de entrada estratégica de média complexidade e destaca que sua articulação com o Hospital Regional e com a Central de Regulação de Urgência e Emergência de Sinop (CRUE Sinop) é fundamental para garantir fluxo regulado e seguro aos pacientes que demandam transferência para serviços de maior densidade tecnológica. A garantia do custeio com pessoal e encargos é, portanto, indispensável para a continuidade operacional do serviço e para a manutenção da capacidade resolutiva da rede local.O valor remanescente de R$ 500.000,00 será aplicado no elemento de despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica), destinado ao custeio de serviços terceirizados de manutenção preventiva e corretiva da frota de transporte sanitário e custeio de diárias em casa de apoio, durante o período necessário à realização de consultas, exames e procedimentos especializados, garantindo condições adequadas de permanência aos usuários e aos acompanhantes, quando indicado.O PMS 2026¿2029 registra que a frota municipal vinculada à Secretaria de Saúde, composta por veículos que atendem ao Tratamento Fora de Domicílio, à casa de apoio e às demais áreas técnicas, é integralmente própria, e que, à época da elaboração do instrumento, ao menos 04 unidades móveis encontravam-se em manutenção e 06 aguardavam reparos, evidenciando a pressão sobre a capacidade operacional do transporte sanitário. Como município polo, Alta Floresta absorve a demanda de deslocamento de pacientes que não encontram resolutividade na oferta local ou regional e precisam ser encaminhados para referências em outros municípios via Programação Pactuada Integrada. A regularidade da manutenção da frota de veículos, bem como da contratação de serviços de hospedagem e acolhimento é, nesse contexto, requisito direto para a continuidade dos fluxos assistenciais pactuados e para a segurança e conforto dos usuários em trânsito pelo SUS.DESTACA-SE que o presente plano de trabalho está alinhado ao planejamento municipal vigente e atende aos critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que dispõe sobre os projetos e ações estruturantes e prioritárias elegíveis para emendas de comissão destinadas ao SUS. Além disso, sua execução está condicionada à deliberação da Comissão Intergestores Regional e à aprovação da CIB, nos termos do §5º do art. 8º da referida Portaria.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-24","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}