{"data":[{"id_proposta":86008,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12028766000163","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS","ed_cep":"77465-000","ed_logradouro":"AVENIDA BERNARDO SAYAO","ed_numero":"1445","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1707652,"nm_municipio_recebedor":"FIGUEIRÓPOLIS","nm_uf_recebedor":"TOCANTINS","sg_uf_recebedor":"TO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Hospital de Pequeno Porte de Figueirópolis ¿ CNES nº 2515237 é o único estabelecimento hospitalar do município, integrante da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), desempenhando papel estratégico na garantia do acesso da população aos serviços hospitalares de baixa e média complexidade, assistência às urgências e emergências, internações clínicas, observação médica, estabilização de pacientes e encaminhamento regulado para unidades de referência quando necessário.1* Considerando que o município não dispõe de serviço próprio de radioterapia habilitado pelo SUS, os pacientes diagnosticados com neoplasias malignas necessitam ser encaminhados para centros especializados localizados em municípios de referência bem como em outros Estados da Federação, muitas vezes distantes de sua residência. Unidades de Referência CNES: 2090236 e CNES: 2786117 O tratamento radioterápico exige comparecimento frequente às unidades especializadas, podendo ocorrer diariamente por várias semanas consecutivas, gerando elevados custos com transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à continuidade terapêutica.O custeio dessas despesas é fundamental para garantir o acesso oportuno e ininterrupto ao tratamento, evitando faltas, interrupções ou abandono terapêutico, situações que podem comprometer significativamente o prognóstico clínico, reduzir a eficácia do tratamento e aumentar os riscos de progressão da doença, complicações e mortalidade.2* A aquisição de medicamentos é imprescindível para garantir a manutenção da assistência hospitalar e de urgência, possibilitando o tratamento adequado dos pacientes internados, em observação e atendidos em situações agudas. O abastecimento regular da farmácia hospitalar assegura condições adequadas para o manejo clínico das principais demandas atendidas na unidade, reduzindo riscos assistenciais, complicações clínicas, transferências evitáveis e interrupções nos tratamentos.Os recursos de custeio também serão destinados à aquisição de materiais médico-hospitalares, materiais de consumo, soluções e gases medicinais, materiais para procedimentos assistenciais, insumos para atendimento de urgência e emergência, bem como à cobertura de despesas operacionais indispensáveis ao funcionamento da unidade, incluindo manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, conservação da estrutura física, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, despesas administrativas e demais ações necessárias para garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados.Considerando que o Hospital de Pequeno Porte de Figueirópolis representa referência hospitalar para a população do município, a aplicação dos recursos de custeio na aquisição de medicamentos e manutenção das despesas operacionais mostra-se indispensável para assegurar o funcionamento regular da unidade, a continuidade da assistência hospitalar, a segurança dos pacientes e o cumprimento dos princípios da universalidade, integralidade e equidade que regem o Sistema Único de Saúde ¿ SUS.Dessa forma, a utilização dos recursos propostos visa fortalecer a capacidade operacional do hospital, garantir atendimento oportuno e qualificado à população e preservar a oferta dos serviços assistenciais essenciais disponibilizados pelo município.Resposta a Diligencia em 17.06.2026.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-23","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}