{"data":[{"id_proposta":85709,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"05830872000109","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE LABREA","ed_cep":"69830000","ed_logradouro":"22 DE OUTUBRO","ed_numero":"1888","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1302405,"nm_municipio_recebedor":"LÁBREA","nm_uf_recebedor":"AMAZONAS","sg_uf_recebedor":"AM","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantar e fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem no município de Lábrea – AM, por meio da capacitação de catadores de materiais recicláveis, da aquisição e instalação de equipamentos para triagem e beneficiamento, da estruturação de rede de comercialização, da ampliação da coleta seletiva e da inclusão socioeconômica dos catadores, promovendo a redução da disposição inadequada de resíduos sólidos e o aumento da recuperação de materiais recicláveis, sem execução de obras civis ou reformas.","ds_problema_proposta":"•\tBaixa abrangência da coleta seletiva municipal;•\tElevada destinação de resíduos recicláveis ao lixão municipal;•\tBaixa renda e vulnerabilidade social dos catadores de materiais recicláveis;•\tAusência de equipamentos e organização operacional para triagem e beneficiamento;•\tFragilidade na organização da cadeia de comercialização de recicláveis;•\tDéficit de capacitação técnica e gerencial no setor da reciclagem local. Contexto e dados de referência (PMGIRS e registros da SEMMA)Segundo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS de Lábrea, a totalidade dos resíduos coletados no município é destinada, sem tratamento, a lixão a céu aberto localizado às margens da BR-230, nas proximidades do perímetro urbano, área sem cercamento adequado e que recebe inclusive resíduos de serviços de saúde. O Plano registra ainda a inexistência de programa de coleta seletiva e de infraestrutura organizada de catadores, bem como a ausência de pesagem e de registros sistemáticos dos resíduos coletados.Os registros atuais da SEMMA quantificam o cenário: são coletadas cerca de 12 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos (360 t/mês; 4.320 t/ano), em área urbana com 30.137 habitantes atendidos pela coleta convencional. Atuam hoje no município apenas 10 catadores ativos, distribuídos em 2 locais de trabalho, sem equipamentos, organização formal ou canal estruturado de comercialização.Adotando-se como referência a composição gravimétrica apurada para municípios do interior do Amazonas (Relatório Operacional do TCE com técnicos da UFAM/Humaitá, citado pelo PMGIRS — 64,5% de matéria orgânica, 7,24% de papelão e 5,14% de papel), estima-se um potencial de materiais recicláveis secos da ordem de 25% da massa coletada, equivalente a aproximadamente 1.080 t/ano hoje integralmente enterradas no lixão. É esse potencial, somado à vulnerabilidade dos catadores, que o projeto se propõe a transformar em trabalho, renda e recuperação de materiais.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto materializa, em escala municipal, as metas e diretrizes do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010), conforme correspondência a seguir:•\tHierarquia de gestão de resíduos (PNRS, Art. 9º): o projeto prioriza a reutilização, a reciclagem e a redução de rejeitos, diminuindo a massa de recicláveis hoje destinada ao lixão municipal;•\tInclusão socioprodutiva de catadores (PNRS, Arts. 7º, XII, e 8º, IV; Lei 14.260/2021, Art. 3º, VII): metas específicas de capacitação, formalização e participação dos catadores em espaços decisórios;•\tEconomia circular (Portaria 1.250/2024, Art. 3º, XIII): estruturação do fluxo local de retorno de materiais à cadeia produtiva, com triagem, beneficiamento e comercialização em rede;•\tMetas padrão do programa (Lei 14.260/2021, Art. 3º; Portaria, Art. 4º): a proposta executa diretamente cinco das oito metas legais (I, IV, V, VI e VII), com etapas específicas para cada meta, conforme Anexo I da Portaria;•\tAdicionalidade (Portaria, Art. 17, parágrafo único): o projeto não substitui obrigações de logística reversa de entes privados nem metas compulsórias do Plano Nacional de Resíduos Sólidos — amplia capacidade pública e comunitária local, em território onde tais sistemas são inexpressivos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"5.1 Para os incentivadores•\tDedução fiscal do Imposto de Renda nos termos da Lei nº 14.260/2021, com transferência definitiva e irreversível em favor de projeto aprovado pelo MMA (Portaria, Art. 3º, XV);•\tFaculdade promocional de publicidade da marca associada ao projeto (Art. 3º, XV), incluindo presença em peças de divulgação, eventos e produtos do projeto, observado o manual de uso de marcas do MMA (Art. 18) e as práticas permitidas do Art. 36;•\tAssociação da marca a resultados ESG mensuráveis na Amazônia: inclusão de catadores, redução de lixão, recuperação de recicláveis e geração de renda em município do interior do Amazonas;•\tRelatórios semestrais de execução com indicadores quantitativos, registros fotográficos e audiovisuais, aptos a compor relatórios de sustentabilidade dos incentivadores.5.2 Para o Município e a comunidade•\tEstruturação da cadeia local da reciclagem com equipamentos, capacitação e rede de comercialização;•\tAmpliação da coleta seletiva e redução da pressão sobre o lixão municipal;•\tGeração de trabalho e renda para catadores e suas famílias, com formalização e protagonismo;•\tFortalecimento da capacidade institucional da SEMMA na gestão de resíduos sólidos","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-06-22T17:35:05.421000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"•\tCatadores de materiais recicláveis, organizados ou autônomos, atuantes em Lábrea;•\tServidores municipais envolvidos na gestão de resíduos sólidos (como beneficiários de capacitação, sem remuneração pelo projeto);•\tPopulação urbana atendida pela coleta seletiva;•\tAssociações comunitárias parceiras.","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-22","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}