{"data":[{"id_proposta":85333,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10547985000123","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO","ed_cep":"38190-000","ed_logradouro":"RUA CRISTO REI","ed_numero":"188","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3156908,"nm_municipio_recebedor":"SACRAMENTO","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta visa à aplicação do recurso financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), transferido na modalidade fundo a fundo, para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (Funcional Programática 10.301.5119.2E89).A destinação do recurso para o pagamento da folha de pagamento encontra amparo legal expresso no Art. 40-B da Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, o qual dita de forma inequívoca:\"Art. 40-B. Os recursos de emendas parlamentares coletivas, de comissão e de bancada, alocados para complementação de transferências automáticas e regulares da União destinadas aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para custeio da atenção primária à saúde e da média e alta complexidade, poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo[...]\"2. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E DO MÉRITO ASSISTENCIALA Atenção Primária à Saúde (APS) configura-se como a principal porta de entrada e o centro coordenador do cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS). A manutenção de um serviço resolutivo e humanizado depende essencialmente da continuidade e da sustentabilidade da força de trabalho que atua diretamente nos territórios.O aporte de R$ 100.000,00 será direcionado à complementação financeira e ao custeio da folha de pagamento dos profissionais ativos que integram as equipes multiprofissionais da APS (como as equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF e de Atenção Primária - EAP). Esse investimento assume caráter estratégico para o município pelas seguintes razões:Continuidade Assistencial: Garante a regularidade no pagamento da folha de pessoal, mitigando riscos de descontinuidade ou redução das ofertas assistenciais e garantindo que as metas pactuadas de cobertura vacinal, consultas de pré-natal, acompanhamento de crônicos (hipertensos e diabéticos) e visitas domiciliares não sofram interrupções.Cumprimento de Metas Qualitativas: Alinha-se diretamente ao disposto no Art. 8º, § 2º, inciso II da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, que fomenta o cumprimento de metas qualitativas associadas ao aperfeiçoamento das condições de funcionamento das unidades de saúde e à otimização da alocação de recursos públicos.Mitigação do Impacto Orçamentário: O incentivo federal permite uma flexibilização temporária do caixa próprio do Fundo Municipal de Saúde, fortalecendo a rede assistencial sem comprometer as metas de sustentabilidade fiscal e financeira do exercício vigente.3. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS BENEFICIADOS (Art. 8º, § 1º, V)Em atendimento aos critérios de vinculação geográfica e institucional da despesa, os profissionais remunerados estão lotados e em atuação direta na rede de Atenção Primária deste município, distribuídos nos seguintes estabelecimentos de saúde:CNES: 3834255 - UBS ARY SOUSA BONATTI PSF SAUDE EM CASACNES: 2195631 - UBS DR FRANCISCO PAULINO DA COSTA PSF SAUDE EM CASA 01CNES: 2098873 - UBS DR MILTON SKAFF PSF SAUDE EM CASA 02CNES: 3853012 - UBS FRANCISCO P DE OLIVEIRA PSF SAUDE EM CASA 04CNES: 2099101 - UBS JEREMIAS R DE FARIA PSF SAUDE EM CASA RURALCNES: 3369137 - UBS MARIA APARECIDA M ZAGO PSF SAUDE EM CASA 05CNES: 2098881 - UNIDADE BASICA ARACY LOPES PAVANELLI4. DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE RASTREABILIDADEEm estrito cumprimento às exigências estabelecidas pelos incisos e parágrafos do Art. 40-B, este Fundo Municipal de Saúde atesta que:Atuação Direta na Área da Saúde (Inciso I): Todos os profissionais que terão as despesas custeadas por este recurso integram os quadros da saúde e atuam diretamente na prestação de serviços de atenção primária nas unidades acima referenciadas.Continuidade de Serviços (Inciso II): A gestão das despesas foi planejada de modo a assegurar que o recurso atue como incremento de sustentabilidade, preservando a perenidade do atendimento à população ao longo do exercício fiscal.Transparência e Rastreabilidade (Inciso III e § 1º): Os recursos serão integralme","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-19","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}