{"data":[{"id_proposta":85154,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"76105618000188","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE CAMPO LARGO","ed_cep":"83601630","ed_logradouro":"PADRE NATAL PIGATTO","ed_numero":"925","ed_complemento":"CENTRO ADMINISTRATIVO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4104204,"nm_municipio_recebedor":"CAMPO LARGO","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Programa Municipal \"Casa Eco\" de incentivo à reciclagem e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, para a prestação de assessoria técnica, apoio operacional e capacitação institucional, destinados à gestão, estruturação, implantação, acompanhamento e consolidação de Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem e Circularidade no Município de Campo Largo.","ds_problema_proposta":"A elevada geração de resíduos sólidos urbanos configura-se como um dos principais desafios da gestão pública contemporânea, sob os aspectos ambiental, econômico e social. O crescimento populacional, a urbanização acelerada e os padrões de consumo intensivos têm resultado no aumento expressivo do volume de resíduos, pressionando os sistemas municipais de coleta, transporte, triagem, tratamento e disposição final, além de impactar diretamente os custos operacionais suportados pelo Poder Público. No Município de Campo Largo, no ano de 2025, houve uma geração de aproximadamente 28 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos, das quais apenas cerca de 2 mil toneladas correspondem a materiais efetivamente triados e comercializados pelas UVRs (Unidades de Valorização de Recicláveis) locais, o que representa aproximadamente 7% do total coletado. Tal percentual mostra-se aquém do desejável, especialmente diante das diretrizes, princípios e metas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Nesse contexto, o incentivo à reciclagem revela-se medida de inequívoco interesse público, na medida em que contribui para a redução do volume de resíduos destinados ao aterro sanitário, prolongando sua vida útil e reduzindo os custos associados à destinação final. Ademais, gera benefícios ambientais relevantes, tais como a diminuição da exploração de recursos naturais, a mitigação da poluição e a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas ao ciclo de vida dos produtos. Outro aspecto crítico identificado no Município refere-se ao elevado índice de rejeitos provenientes do material encaminhado às cooperativas e associações de reciclagem. Tal cenário decorre, majoritariamente, da separação inadequada dos resíduos na origem, em razão da insuficiência de ações permanentes de educação ambiental, da carência de informações técnicas acessíveis à população e da baixa sensibilização quanto à correta segregação dos materiais recicláveis. No ano de 2025, as UVRs locais encaminharam aproximadamente 854 toneladas de rejeitos para coprocessamento, o quecorresponde a cerca de 30% do total do material coletado na coleta seletiva. Esse elevado índice de rejeitos compromete a eficiência do processo de triagem, reduz a produtividade das cooperativas, impacta negativamente a renda dos catadores e gera custos adicionais ao sistema municipal de gestão de resíduos sólidos, além de ampliar o volume de material destinado ao coprocessamento ou ao aterro sanitário.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Os objetivos deste projeto relacionam-se diretamente com as diretrizes da Lei Federal nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR), pois ambos convergem para transformar a gestão de resíduos sólidos em oportunidade de desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental. A LIR tem como objetivo principal fomentar o uso de materiais recicláveis como matéria-prima, fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem, promover a economia circular e incluir socialmente os catadores. O projeto de Campo Largo, ao estimular a participação da população na separação de resíduos por meio de sistema de pontuação, aumenta o volume de materiais recicláveis disponíveis para a cadeia produtiva, convertendo resíduos em valor econômico utilizável na aquisição de produtos e serviços de parceiros locais. A integração proposta entre Poder Público, cooperativas de catadores, setor produtivo e comércio local reflete perfeitamente a diretriz da lei de fortalecer a cadeia produtiva e fomentar a economia circular. Essa integração cria sinergia para que a logística reversa funcione eficientemente, valorizando economicamente os resíduos e reduzindo desperdício, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O problema de Campo Largo — apenas 7% de aproveitamento reciclável frente a 28 mil toneladas/ano geradas e 30% de rejeitos do material coletado na coleta seletiva — demonstra o interesse público que a lei busca atender. As ações de educação ambiental propostas atacam a causa do problema (separação inadequada na origem), aumentando a eficiência da triagem, a produtividade das cooperativas e a renda dos catadores, alinhando-se ao objetivo da LIR de fortalecer a participação dos catadores nas cadeias de reciclagem. A economia circular, logística reversa e valorização econômica dos resíduos que o projeto pretende consolidar são exatamente o que a LIR busca instituir nacionalmente. O projeto transforma resíduos em commodities com valor de troca, criando mercado local funcional que reduz custos de aterro, prolonga sua vida útil e gera benefícios ambientais como diminuição da exploração de recursos naturais e redução de emissões de gases de efeito estufa. Em síntese, o projeto cumpre integralmente o que a LIR pretende: materiais descartados ganham valor econômico, catadores são inclusos socialmente e economicamente, a população participa conscientemente da separação, e o Poder Público reduz custos operacionais enquanto atende às metas da PNRS. A relação é de complementaridade perfeita — o projeto opera como instrumento concreto de implementação das diretrizes federais no contexto municipal de Campo Largo. O projeto atende aos quatro pilares da LIR: (1) fomento ao uso de materiais recicláveis como matéria-prima através do sistema de pontuação; (2) fortalecimento da cadeia produtiva mediante integração entre todos os agentes; (3) promoção da economia circular, convertendo resíduos em valor econômico circulante; e (4) inclusão social dos catadores, fortalecendo cooperativas e aumentando sua renda. A relação entre projeto e lei é de implementação prática: a LIR estabelece o marco normativo e incentivos fiscais nacionais, enquanto o projeto de Campo Largo operacionaliza esses princípios no contexto municipal, criando sistema de incentivo por pontuação que envolve população, integra agentes, valoriza resíduos e consolida economia circular local — tradução concreta de diretrizes federais em ação municipal efetiva.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Os interesses recíprocos compartilhados entre o projeto de Campo Largo e a Lei 14.260/2021 (LIR) são:1. Fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem: Ambos querem ampliar o volume de materiais recicláveis (de 2 mil para mais toneladas/ano) e reduzir os 30% de rejeitos, aumentando eficiência, produtividade das cooperativas e renda dos catadores; 2. Promoção da economia circular e logística reversa: O projeto cria sistema de pontuação que converte resíduos em valor econômico no comércio local; a LIR fornece marco legal e incentivos fiscais para viabilizar financeiramente essa circularidade;3. Inclusão social e econômica dos catadores: O projeto fortalece cooperativas com capacitação e assessoria técnica; a LIR prevê textualmente essa inclusão como objetivo central. Catadores ganham renda aumentada e trabalho mais digno;4. Redução de impactos ambientais: Ambos reduzem volume em aterro (prolongando vida útil), diminuem exploração de recursos naturais, mitigam poluição e reduzem emissões de gases de efeito estufa. Município ganha custos menores; incentivadores ganham impacto mensurável;5. Sustentabilidade financeira do sistema: O projeto cria mercado autossustentável via pontuação; a LIR assegura financiamento inicial via incentivos fiscais. Sistema não depende apenas de recursos públicos, tornando-se viável no longo prazo;6. Conformidade com a PNRS: Projeto atende metas nacionais de resíduos; incentivadores alinham-se com exigências de sustentabilidade do mercado; Brasil implementa efetivamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos;7. Educação ambiental permanente: Projeto ataca causa dos rejeitos (separação inadequada na origem) com ações de educação; LIR fomenta projetos que reduzem geração de resíduos. População ganha conhecimento; sistema ganha eficiência;Assim sendo, há uma reciprocidade essencial: Sem a LIR, o município teria dificuldade de captar recursos; sem projetos municipais, incentivadores não teriam destino para investimento com dedução fiscal. Ambos se necessitam para fortalecer a cadeia da reciclagem no Brasil.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-08T14:19:26.776999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O projeto tem caráter universal para a população (todos que geram resíduos), mas com foco estratégico nas associações e cooperativas de catadores (inclusão social) e no comércio local (economia circular), criando um sistema integrado que beneficia toda a cadeia de resíduos sólidos do município.","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-18","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}