{"data":[{"id_proposta":84828,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12071532000107","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"96225-000","ed_logradouro":"RUA XV DE NOVEMBRO","ed_numero":"41","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4318507,"nm_municipio_recebedor":"SÃO JOSÉ DO NORTE","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de emenda tem por finalidade destinar recursos para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC), com foco no cumprimento de metas assistenciais, na continuidade dos serviços ofertados à população e no fortalecimento do Hospital Municipal de São José do Norte -  CNES 2233355.A destinação de 70% dos recursos encontra amparo no art. 40-B da Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que autoriza a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares coletivas, de comissão e de bancada para o pagamento de despesas com pessoal.Os recursos serão destinados ao custeio de profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Norte, tais como enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais integrantes das equipes multiprofissionais, os quais desempenham funções essenciais à manutenção, qualificação e ampliação dos serviços assistenciais prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente no âmbito hospitalar e ambulatorial.Adicionalmente, 30% dos recursos serão destinados ao fortalecimento das ações de saúde mental desenvolvidas pelo CAPS - CNES 5081890, mediante execução de oficinas terapêuticas voltadas à reabilitação psicossocial, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e inclusão social dos usuários. Os recursos serão aplicados na contratação de oficineiros e aquisição de materiais para oficinas de RPG terapêutico, musicalidade, manualidades, maquiagem e autocuidado, contribuindo para ampliação das atividades ofertadas, maior adesão ao tratamento e qualificação do cuidado em saúde mental, conforme plano de trabalho em anexo.Os recursos cadastrados na natureza de despesa \"Outros Serviços de Pessoa Jurídica\" serão utilizados para contratação de serviços  necessários à execução das ações previstas na proposta, incluindo contratação de intérprete de Libras, oficineiros terapêuticos e demais serviços vinculados ao desenvolvimento das oficinas e atividades terapêuticas realizadas no âmbito do CAPS. Pretende-se realizar o credenciamento de oficineiros, os quais, em sua grande maioria, possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a contratação de serviços especializados de forma regular e compatível com a natureza da despesa cadastrada.Quanto à natureza da despesa \"Material de Consumo\", conforme previsto no plano de trabalho anexado, os recursos serão utilizados para aquisição de materiais necessários à execução das oficinas terapêuticas desenvolvidas no CAPS, incluindo, materiais de artesanato, jogos educativos, materiais pedagógicos, itens de higiene e demais insumos utilizados nas atividades terapêuticas e de promoção da autonomia dos usuários.Esclarecemos que a proposta contempla objetos distintos dentro do Bloco de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC), sendo 70% dos recursos destinados ao custeio de despesas com pessoal, e 30% destinados exclusivamente ao fortalecimento das ações desenvolvidas pelo CAPS, por meio de oficinas terapêuticas, acessibilidade e reabilitação psicossocial. Dessa forma, os recursos destinados ao CAPS não possuem relação com financiamento de leitos psiquiátricos hospitalares, tratando-se de finalidade específica e segregada dentro da proposta.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":291060.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-16","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}