{"data":[{"id_proposta":84818,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13799876000191","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"19400-000","ed_logradouro":"TRAVESSA TENENTE OSVALDO BARBOSA","ed_numero":"180","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3541505,"nm_municipio_recebedor":"PRESIDENTE VENCESLAU","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Presidente Venceslau/SP possui o Centro de Atenção Psicossocial ¿ CAPS, CNES nº 4049403, como serviço estratégico da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), responsável pelo atendimento especializado de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, bem como de usuários com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, garantindo acolhimento, acompanhamento multiprofissional e desenvolvimento de ações voltadas à reabilitação psicossocial.O recurso oriundo da Emenda Parlamentar nº 71250001, destinado ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 92.967,00, será utilizado para o fortalecimento e manutenção das ações e serviços desenvolvidos pelo CAPS, contribuindo para a continuidade da assistência especializada em saúde mental ofertada à população do município.Considerando que a proposta foi cadastrada na natureza de despesa ¿Pessoal e Encargos Sociais¿, os recursos serão destinados ao custeio de profissionais que atuam diretamente na prestação dos serviços de saúde mental no CAPS, incluindo integrantes da equipe multiprofissional responsáveis pelo acolhimento, acompanhamento terapêutico, atendimentos individuais e coletivos, visitas domiciliares, elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e demais ações assistenciais previstas para o serviço.A aplicação dos recursos possibilitará a manutenção da capacidade operacional do CAPS, a ampliação e qualificação do acesso aos atendimentos especializados, o fortalecimento do acompanhamento longitudinal dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial e a continuidade das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde mental.A execução da proposta observará integralmente as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), as disposições da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, da Resolução CN nº 2/2025, bem como os princípios da legalidade, eficiência, transparência, responsabilidade fiscal e adequada prestação de contas dos recursos públicos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":92967.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-16","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}